Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), segundo a FAO (1996) é “a garantia, a todos, de condições de acesso a alimentos básicos de qualidade, em quantidade suficiente, de modo permanente e sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, com base em práticas alimentares saudáveis, contribuindo assim para uma existência digna, em um contexto de desenvolvimento integral da pessoa, com preservação das condições que garantam uma disponibilidade de alimentos a longo prazo”.
Este conceito foi retrabalhado no Brasil, sendo reeditado na II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN), realizada em 2004, nestes termos: “Segurança Alimentar e Nutricional é a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis”.
Desse modo, a noção de SAN engloba a qualidade dos alimentos, as condições ambientais para a produção, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população. Situações de insegurança alimentar e nutricional podem ser identificadas a partir de distintos problemas: fome, obesidade, doenças associadas à má alimentação e ao consumo de alimentos prejudiciais à saúde. A gestão não sustentável da produção de alimentos, os valores excessivos de comercialização e a imposição de padrões alimentares que não respeitem as diferenças culturais são, igualmente, provocadores de insegurança alimentar.
Dentro das estratégias de SAN está incorporado o conceito de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) que reconhece o direito de todos à alimentação adequada e o direito fundamental de toda pessoa a estar livre da fome como requisitos para a realização de outros direitos humanos.
O DHAA é indispensável para a sobrevivência. As normas internacionais para a realização de outros direitos humanos. No Brasil, este direito está assegurado entre os direitos sociais da Constituição Federal desde 2010 pela Emenda Constitucional no 64 de 2010. Entretanto, o direito à alimentação adequada e o direito de estar livre da fome estão distantes da realidade de muitas pessoas em todo o mundo.