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ATUAÇÃO

Alimentação Escolar

A alimentação escolar compreende todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, ou toda a alimentação realizada pelo estudante, durante o período em que se encontra na escola.
A alimentação escolar é direito dos alunos matriculados na educação básica pública e o Estado tem o dever de garanti-la, por meio do PNAE, devendo ser promovida e incentivada com vista ao atendimento das diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.947/2009, Resolução FNDE nº 26/2013 e na Resolução FNDE nº 06/2020.
Descrita na Resolução FNDE nº 06/2020 no Art. 5º São diretrizes da Alimentação Escolar:

I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;

II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;

III – a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;

IV – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;

V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;

VI – o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.

Promoção da Alimentação Saudável no ambiente escolar

A Portaria Interministerial nº 1.010/2006, dos Ministérios da Educação e da Saúde, institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional.
Os eixos para a promoção da alimentação saudável são:

I – ações de educação alimentar e nutricional, considerando os hábitos alimentares como expressão de manifestações culturais regionais e nacionais;

II – estímulo à produção de hortas escolares para a realização de atividades com os alunos e a utilização dos alimentos produzidos na alimentação ofertada na escola;

III – estímulo à implantação de boas práticas de manipulação de alimentos nos locais de produção e fornecimento de serviços de alimentação do ambiente escolar;

IV – restrição ao comércio e à promoção comercial no ambiente escolar de alimentos e preparações com altos teores de gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e incentivo ao consumo de frutas, legumes e verduras;

V – monitoramento da situação nutricional dos escolares.

Para alcançar uma alimentação saudável no ambiente escolar, devem-se implementar as seguintes ações:

I – definir estratégias, em conjunto com a comunidade escolar, para favorecer escolhas saudáveis;

II – sensibilizar e capacitar os profissionais envolvidos com alimentação na escola para produzir e oferecer alimentos mais saudáveis;

III – desenvolver estratégias de informação às famílias, enfatizando sua co-responsabilidade e a importância de sua participação neste processo;

IV – conhecer, fomentar e criar condições para a adequação dos locais de produção e fornecimento de refeições às boas práticas para serviços de alimentação, considerando a importância do uso da água potável para consumo;

V – restringir a oferta e a venda de alimentos com alto teor de gordura, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e desenvolver opções de alimentos e refeições saudáveis na escola;

VI – aumentar a oferta e promover o consumo de frutas, legumes e verduras;

VII – estimular e auxiliar os serviços de alimentação da escola na divulgação de opções saudáveis e no desenvolvimento de estratégias que possibilitem essas escolhas;

VIII – divulgar a experiência da alimentação saudável para outras escolas, trocando informações e vivências;

IX – desenvolver um programa contínuo de promoção de hábitos alimentares saudáveis, considerando o monitoramento do estado nutricional das crianças, com ênfase no desenvolvimento de ações de prevenção e controle dos distúrbios nutricionais e educação nutricional;

X – incorporar o tema alimentação saudável no projeto político pedagógico da escola, perpassando todas as áreas de estudo e propiciando experiências no cotidiano das atividades escolares.

Pacto para a Alimentação Saudável

O Pacto Nacional para Alimentação Saudável foi instituído pelo Decreto nº 8.553/ 2015, com a finalidade de ampliar as condições de oferta, disponibilidade e consumo de alimentos saudáveis e combater o sobrepeso, a obesidade e as doenças decorrentes da má alimentação da população brasileira.

Entre os eixos do Pacto Nacional para Alimentação Saudável, destaca-se:

VI – Incentivar o consumo de alimentos saudáveis no ambiente escolar, bem como a regulamentação da comercialização, da propaganda, da publicidade e da promoção comercial de alimentos e bebidas em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional.

A Nota Técnica nº 2974175/2022 a respeito do posicionamento técnico e orientações gerais sobre o Comércio de Alimentos dentro das Escolas da Rede Pública de Educação Básica contempladas com o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considera que os alimentos comercializados pela cantina escolar são categorizados como alimentação escolar e devem, portanto, seguir as diretrizes legais citadas na Resolução FNDE nº 06/2020.

Essa mesma nota indica, no parágrafo nº 4.6, “a cantina escolar deve ser um espaço de promoção da alimentação adequada e saudável. A comercialização dos alimentos e bebidas deve obedecer aos critérios higiênico-sanitários dispostos em legislação, que respeitem a biodiversidade e os hábitos locais e que promovam a segurança alimentar e nutricional dos alunos e da comunidade escolar.”

Descrita ainda na mesma nota técnica, segundo a Portaria Interministerial nº 1.010/2006, referindo o seguinte artigo em relação às cantinas no ambiente escolar:

Art. 4º. Parágrafo único. Esses locais devem redimensionar as ações desenvolvidas no cotidiano escolar, valorizando a alimentação como estratégia de promoção da saúde.

A nota citada contribui com a adoção de ações que promovam, protejam e apoiem a realização de práticas alimentares adequadas e saudáveis no âmbito escolar e promovam o fortalecimento da alimentação escolar, da Segurança Alimentar e Nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada. 

A nota conclui a importância da garantia da comercialização de alimentos saudáveis para que proteja as crianças e adolescentes de propagandas e publicidades de produtos considerados não saudáveis. Ademais, objetiva-se que o PNAE seja valorizado e fortalecido pela comunidade escolar, para que seja a preferência dos estudantes, mesmo nas escolas onde existe comércio de alimentos.

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