Ontem, dia 03 de julho, foi aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 23 /2016 que dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes, hipertensão, em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul.
Conforme o Art. 4º, passa a ser proibido a comercialização dos produtos no ambiente das escolas de educação infantil, de ensino fundamental e médio das redes pública e privada de ensino:
I – balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados;
II – refrigerantes e sucos artificiais;
III – salgadinhos industrializados;
IV – frituras em geral;
V – pipoca industrializada;
VI – bebidas alcoólicas;
VII – alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada
ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais;
VIII – alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada;
IX – alimentos industrializados com alto teor de sódio.\r\n\r\n
Essa normatização da alimentação em escolas tem o objetivo de prevenir e controlar a obesidade infantil e doenças crônicas não-transmissíveis.
Atualmente, a obesidade pode ser considerada o principal problema de saúde infantil nas nações desenvolvidas e avança também nos outros países. O Rio Grande do Sul é o estado com a maior prevalência de sobrepeso e obesidade em crianças e adolescentes. Entre as crianças de 5 a 10 anos, o sobrepeso é de 19,65% e em adolescentes atinge 21,51%. Já a obesidade atinge 17,39% das crianças e, 12,65% dos adolescentes gaúchos (SISVAN 2015). Dados alarmantes tendo em vista que a obesidade infantil é um fator de alto risco para a obesidade entre os adultos, pois setenta a oitenta por cento dos adolescentes obesos tornar-se-ão adultos obesos.
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Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador do Rio Grande do Sul.
Fonte: Site da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul