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ATUAÇÃO

Programa Nacional de Alimentação Escolar

O que é?

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é uma política pública criada em 1955, sendo uma estratégia de combate à fome no país. Atualmente, é considerada uma Política Pública de Segurança Alimentar e Nutricional garantindo o direito à alimentação escolar, atende a mais de 40 milhões de alunos da rede pública visando contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações da EAN e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

Para quem é?

Alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.

Como funciona?

O Governo Federal repassa aos estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

Diretrizes do PNAE

O PNAE é conhecido mundialmente, sendo um programa com atendimento universal aos alunos, oferecendo no mínimo uma refeição ao dia durante o período de atividade escolar. O Programa é regido pelas seguintes diretrizes compostas na legislação da Política (Lei nº 11947/2009 e Resolução FNDE nº06/2020):

I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo com os objetivos do Programa.

II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem.

III – a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;

IV – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelas entidade executoras para garantir a boa execução do PNAE, sendo representada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE);

V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;

VI – o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos.

De acordo com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do recurso repassado pelo Governo Federal deve ser destinado para compra de produtos advindos da agricultura familiar. Essa ação incentiva o comércio local, com a aquisição de alimentos produzidos nessas regiões, além de respeitar a sazonalidade e a cultura alimentar de cada lugar.

Valores repassados pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno

• Creches: R$ 1,07 • Pré-escola: R$ 0,53 • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64 • Ensino fundamental e médio: R$ 0,36 • Educação de jovens e adultos: R$ 0,32 • Ensino integral: R$ 1,07 • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00 • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53

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