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Controle Social

 Controle Social é a integração da sociedade com a gestão pública. Também pode ser entendido como a participação do cidadão na fiscalização, monitoramento e controle das ações da administração pública. É um importante mecanismo de consolidação da cidadania, abrindo a oportunidade de os cidadãos acompanharem e cobrarem as ações dos governos. Busca-se, dessa forma, solucionar os problemas e as deficiências sociais com mais eficiência.

 

     Compartilhar o poder de decisão com o estado é uma forma de expressão da democracia. Assim, a sociedade interage com o governo ao definir suas prioridades e intervir nas políticas públicas a ela direcionadas. O controle social pode ser realizado na definição do programa, durante sua execução e na avaliação final das ações realizadas, inclusive a aplicação dos recursos financeiros.

 

     O exercício do controle social é um aprendizado tanto para gestores quanto para cidadãos, já que neste processo todos aprendem a aceitar e a dialogar com as distintas demandas existentes.

 

     Entre as diretrizes do PNAE, previstas na Lei nº 11.947/2009, encontra-se: a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada.

 

Conselho de Alimentação Escolar (CAE)

 

      Neste sentido, a exigência de constituição do CAE pelos estados, municípios e DF representou uma grande conquista no âmbito deste Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), pois este é um instrumento de controle social. O CAE é um órgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, no qual há representações diversas e as decisões são tomadas em grupo.

 

     Ele é responsável, dentre outras atividades, por:

 

acompanhar e monitorar os recursos federais repassados pelo FNDE para a alimentação escolar;

acompanhar e monitorar o cumprimento das diretrizes do PNAE;

zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;

analisar a prestação de contas do gestor, registrada no SiGPC Online, para a emissão do Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online.

     A composição do CAE deve ser a que segue:

 

1 representante do poder executivo;

2 representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes;

2 representantes de pais de alunos;

2 representantes das entidades civis organizadas.

    Cada membro titular deverá ter um suplente do mesmo segmento. O mandato do CAE tem duração de 4 anos, podendo os membros serem reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

 

    Ressalta-se que os integrantes deste conselho não são remunerados pelas atividades exercidas nestes espaços, sendo que sua função é considerada serviço público relevante.

 

      O CAE é essencial de tal forma para que os objetivos do Programa sejam alcançados, que caso não seja constituído, deixe de solucionar eventuais falhas ou não apresente seu parecer acerca da prestação de contas dos recursos federais recebidos para a alimentação escolar, o FNDE poderá até suspender o repasse dos valores do PNAE.

 

Acesse o informativo do CAE e o folder de divulgação:

 

Informativo CAE

 

Folder CAE – horizontal

 

Folder CAE – vertical

 

Esses documentos podem ser utilizados para divulgação do Conselho nas escolas e, principalmente, no momento de renovação do mandado do CAE para que toda a sociedade e comunidade escolar tenha conhecimento e participe.