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A regra de distribuição dos kits de alimentação escolar continua

Mesmo com a suspensão das aulas presenciais devido à pandemia da Covid-19, estudantes das redes públicas de ensino de todo o Brasil seguem sendo beneficiados com gêneros alimentícios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Na cidade de Matelândia, no Estado do Paraná, já foram realizadas entregas de kits para os alunos que se cadastraram para receber os alimentos. No total, mais de 4 mil kits com produtos perecíveis e não perecíveis foram distribuídos no município desde abril de 2020.

Os kits de alimentos foram compostos de itens adquiridos com recurso federal e municipal, contemplando alimentos não perecíveis e perecíveis de cooperativa de agricultores familiares e de mercados locais. Também foram fornecidos três itens de higiene (água sanitária, detergente e papel higiênico), coletados dos estoques das unidades de ensino.

De acordo com a legislação do Pnae, a elaboração dos cardápios é atividade do nutricionista escolar, que assume responsabilidade técnica pelo programa. Dessa forma, o planejamento e a definição dos gêneros alimentícios dos kits foram realizados por esse profissional, respeitando a qualidade nutricional e sanitária e a cultura local, além de priorizar alimentos in natura e minimamente processados. Dentre os produtos distribuídos, uma diversidade de frutas, verduras, leite e derivados, ovos, panificados, bolacha caseira, cuca, polpa de tomate, fubá, mandioca, batata doce, entre outros. As merendeiras tiveram participação ativa no porcionamento, pesagem, confecção e distribuição dos kits.

A logística de distribuição foi planejada para que não houvesse aglomerações e seguiu as recomendações necessárias de higiene. A entrega dos kits ocorre em quatro pontos do município: três localizados em escolas do campo e um na Secretaria Municipal de Educação.

O objetivo desta ação foi amenizar o déficit nutricional dos alunos, sobretudo daqueles que se encontram em insegurança alimentar, considerando este momento excepcional de emergência em saúde pública causado pela Covid-19.

A regra que permitiu a entrega de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar diretamente aos estudantes durante a pandemia de coronavírus continua valendo. Ou seja, permanece em vigor a modificação realizada na Lei nº 11.947/2009, em 7 de abril de 2020, que autorizou os entes federativos, durante o período de suspensão das aulas presenciais, a distribuir os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae a alunos ou responsáveis.

Fonte: FNDE