Programa Nacional de Alimentação Escolar

De acordo com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do recurso repassado pelo Governo Federal deve ser destinado para compra de produtos advindos da agricultura familiar. Essa ação incentiva o comércio local, com a aquisição de alimentos produzidos nessas regiões, além de respeitar a sazonalidade e a cultura alimentar de cada lugar.
Valores repassados pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno
-Creches: R$ 1,07
-Pré-escola: R$ 0,53
-Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
-Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
-Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
-Ensino integral: R$ 1,07
-Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
-Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53