Publicada em abril do ano passado para permitir que produtos da alimentação escolar pudessem ser distribuídos diretamente aos estudantes em forma de kits, a Resolução n° 2/2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), perdeu a validade neste ano. Isso porque o normativo estava atrelado ao Decreto Legislativo n° 6/2020, que estabeleceu o estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus e cujos efeitos expiraram no dia 31 de dezembro de 2020.
Com isso, os alimentos adquiridos com recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a partir de 1° de janeiro deste ano não podem mais ser distribuídos aos estudantes. Apenas os gêneros alimentícios comprados até 31 de dezembro de 2020 podem ser entregues aos alunos da educação básica pública.
Regras – Em abril de 2020, o FNDE publicou a Resolução nº 2/2020, que definiu as regras gerais para a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Pnae durante o período de suspensão das aulas presenciais. A norma definia que os produtos deveriam ser entregues aos estudantes em forma de kits, planejados pela equipe de nutrição local de acordo com a faixa etária de cada aluno e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar.
Caso haja algum novo normativo que autorize a continuidade do estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus, é possível a retomada da vigência da Resolução n° 2/2020.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do FNDE