Quem fiscaliza a execução do PNAE nas escolas?
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é formado por um grupo de pessoas – sete titulares e sete suplentes em cada entidade executora (EEx) – que representam a comunidade e exercem o controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O CAE é composto por: um representante indicado pelo poder executivo, dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, dois representantes de pais e alunos e dois representantes indicados por entidades civis organizadas.
O controle social é a integração da sociedade com a gestão pública. Sendo assim, o CAE é responsável por fiscalizar, monitorar e controlar as ações da administração pública, sendo um meio da comunidade acompanhar a implementação do PNAE e cobrar ações dos governos. O Conselho é um colegiado independente com caráter consultivo e com poder de decisão. É um colegiado porque as análises, as avaliações, as conclusões e as orientações devem ser tomadas em grupo.
As atribuições do CAE são:
1. Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e acompanhar a execução do PNAE – acompanha todo o processo para garantir que os recursos sejam aplicados adequadamente, e que a alimentação ofertada nas escolas seja de qualidade;
2. Analisar a prestação de contas e emitir Parecer Conclusivo – O CAE precisa realizar reunião específica para a elaboração do Parecer Conclusivo, com a participação de, no mínimo, dois terços dos conselheiros;
3. Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE – Ao identificar problemas ou receber denúncias, os conselheiros precisam certificar-se da ocorrência, recolher evidências, realizar os procedimentos necessários para a solução das irregularidades e encaminhar aos órgãos de controle:
Art. 10. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar ao FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União, ao Ministério Público e ao CAE as irregularidades eventualmente identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução do PNAE (LEI Nº 11.947);
4. Fornecer informações e apresentar relatórios sobre o PNAE – O CAE deve estar preparado para responder às solicitações por parte do FNDE ou qualquer órgão de controle. Deve atender também qualquer cidadão que solicite informação sobre o PNAE;
5. Elaborar o Regimento Interno – o Regimento Interno do CAE é o documento que apresenta as normas para
o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar, descrevendo as atribuições dos conselheiros, as regras de funcionamento e as sanções que regulam a atuação dos membros do Conselho;
6. Preparar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano letivo.
O espaço CAE no site da REBRAE é dedicado aos conselheiros atuantes nas mais diversas regiões do Brasil, com o objetivo de fortalecer o controle social do PNAE. Neste espaço o conselheiro e os demais interessados nesta temática encontrarão assuntos relacionados às suas atividades, PodCae e notícias sobre o PNAE.
Referências:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11947.htm
https://www.sed.sc.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/lei_11947-2009-pnae.pdf