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Nota técnica esclarece alterações da resolução Nº 20/2020

 Documento esclarece sobre recentes mudanças realizadas nas áreas de compras da agricultura familiar, alimentação e nutrição

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) elaborou uma nota técnica para esclarecer as recentes mudanças feitas no normativo do programa. A Resolução CD/FNDE n° 20/2020, publicada no início de dezembro, promoveu alterações em alguns dispositivos nas áreas de compras da agricultura familiar, alimentação e nutrição da Resolução CD/FNDE n° 6/2020, que estabelece todas as regras de execução do Pnae. 

Nota Técnica – Alterações dos Aspectos de Alimentação e Nutrição e da Agricultura Familiar de acordo com as resoluções nº 06/2020 e 20/2020. 

No artigo 18 da Resolução 6/2020, por exemplo, a área técnica do Pnae trocou as palavras “legumes e verduras em conserva”, no § 6°, inciso II, para “alimentos em conserva”. Com isso, ampliou a gama de alimentos deste tipo, como salsicha e sardinha em conserva, que têm forte limitação de oferta na alimentação escolar – só podem ser oferecidos aos estudantes, no máximo, uma vez por mês.  

Acesse aqui o InformaNutri Nº 17/2020 

No mesmo artigo, inciso III, houve a substituição do termo “bebidas lácteas” por “líquidos lácteos” com aditivos ou adoçados, aumentando a abrangência desse tipo de produto, como achocolatados líquidos e iogurtes com sabor, que podem ser ofertados aos alunos também de forma bastante limitada.

Veja todos os esclarecimentos e alterações na nota técnica do Pnae, disponível no portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Fonte: FNDE