Criado em 31 de março de 1955, o Programa Nacional de Alimentação Escola (PNAE) é uma das políticas públicas mais antigas e consolidadas do Brasil. O programa foi criado como estratégia de combate à fome no país e objetiva contribuir para o crescimento e desenvolvimento físico e cognitivo dos estudantes. Ao longo dos anos o PNAE passou por diversas transformações e adequações, para que a qualidade das refeições fosse aprimorada e, ainda, para que houvesse a implantação de bons hábitos alimentares.Apenas com a constituição de 1988, a alimentação escolar ficou assegurada para todos os alunos do ensino fundamental da rede pública, garantido pelos governos federal, estaduais e municipais. Inicialmente, não havia preocupação com adequação cultural e aceitabilidade dos alimentos, e o PNAE era gerenciado por um único órgão que planejava os cardápios, comprava e distribuía os alimentos. Em 1994, foi feita a descentralização do programa, ficando a cargo de cada município administrar a verba recebida, tornando a alimentação escolar adequada à cultura e aos costumes de cada região.
Nesse mesmo foi instituído o Conselho de Alimentação Escola (CAE), que é encarregado de fiscalizar o bom funcionamento do PNAE. Ficando responsável por acompanhar e monitorar os recursos federais repassados pelo FNDE para a alimentação escolar. O CAE é constituído por representantes de entidades civis organizadas, dos trabalhadores da educação, dos discentes, dos pais de alunos e representantes do poder Executivo. Além do CAE, o que também mudou com a descentralização de 1994, foi que 70% do recurso sejam utilizados na compra de produtos básicos.
A partir de 2006, o Programa passa a exigir a obrigatoriedade de um nutricionista responsável técnico e quadro de nutricionistas nas Entidades Executoras. De acordo com o site do FNDE, as responsabilidades desse profissional vão desde a análise do perfil nutricional dos escolares atendidos para elaboração de cardápios e listas de compras, a realização de ações educativas em alimentação e nutrição que perpassem pelo currículo escolar.
Outro marco que merece destaque, nesse mesmo ano, foi estabelecimento de parceria do FNDE com as Instituições Federais de Ensino Superior, culminando na criação dos Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE), que são unidades de referência e apoio constituídas para desenvolver ações e projetos de interesse e necessidade do PNAE, com estrutura e equipe para execução das atividades de extensão, pesquisa e ensino, atualmente totalizam em 17 centros presentes em todas as regiões do país. Dentre essas atividades, merece destaque as capacitações dos atores sociais envolvidos no Programa.
Levando em consideração a mudança do perfil nutricional dos escolares (e também da população), com elevadas taxas de sobrepeso e obesidade, em 2009 o PNAE trouxe novos avanços: passou a exigir a oferta de frutas e hortaliças no mínimo três vezes na semana, restringiu a oferta de açúcar, gordura e sódio e proibiu a oferta de bebidas com baixo valor nutricional (refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas similares).
No mesmo ano, o PNAE passou a ser um direito de toda a rede pública de educação básica – da educação infantil ao ensino médio, inclusive jovens e adultos. E, ainda, ficou definido que 30% do recurso repassado pelo Governo Federal sejam destinados para compra de gêneros advindos da agricultura familiar. Essa ação fomenta o comércio local, com a aquisição de alimentos produzidos nessas regiões, além de respeitar a sazonalidade e a cultura alimenta de cada lugar. Ressalta-se que os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas têm preferência na hora da compra.
São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.
O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade” (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” (inciso VII).
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
- Creches: R$ 1,07
- Pré-escola: R$ 0,53
- Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
- Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
- Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
- Ensino integral: R$ 1,07
- Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
- Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53