O FNDE prorrogou os prazos de prestação de contas, referentes a 2021, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e ações agregadas. As informações sobre a execução dos programas no ano passado devem ser enviadas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (SiGPC-Contas Online).
A alteração nos prazos foi estabelecida pela Resolução do FNDE Nº 2/2022, publicada nesta quinta-feira, 7, no Diário Oficial da União (DOU). Veja abaixo a lista dos programas e os novos prazos.
– PNAE: 18 de abril de 2022.
– PNATE: 28 de abril de 2022.
– PDDE e ações agregadas: 30 de junho de 2022.
A resolução também prorroga os prazos para os Conselhos de Alimentação Escolar e os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) enviarem seus pareceres sobre as prestações de contas do PNAE e do PNATE referentes a 2021. Os conselhos de controle social devem encaminhar suas análises por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON). Seguem abaixo os novos prazos-limite para o envio dos pareceres.
– PNAE: 2 de junho de 2022.
– PNATE: 12 de junho de 2022.
fonte: site FNDE