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Uso de consórcios públicos para compra de alimentação escolar é aprovada na Câmara dos Deputados

Não há hoje no brasil respaldo legal para a utilização de consórios para a compra da merenda escolar. No entando, isso pode mudar em breve, pois foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) a PL 4770/23, que altera a Lei nº 11.947 de 2009, permitindo estados e municípios comprar alimentos para a rede pública de ensino por meio de consórcios públicos.

Consórcio público é uma autarquia constituída por meio de um contrato firmado entre entes da Federação, com vistas à gestão associada de serviços públicos, conforme autorizado pelo Texto Constitucional (CF, art. 241).

Em entrevista para o Painel Elotrônico, deputado Thiago de Joaldo do PP/SE, comenta que a ideia surgiu a partir da sua experiência como secretário de educação do município sergipano de Itabaininha, onde era utilizado consórcios públicos para aquisição de produtos como remédios e itens hospitalares. Além disso, ressalta que no estado de Pernambuco há municípios que relatam redução de 25 a 27% na aquisição de medicamentos – sendo para o deputado uma realidade possivel para a aquisição de alimentos para a educação.

Por fim, em resposta a pergunta da jornalista, o deputado confima que 30% do valor da compra continuará sendo reservada para a compra de alimentos oriundos da agricultura familiar

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Referências:

https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/521/edicao-1/consorcio-publico

https://www.camara.leg.br/radio/programas/1194721-deputado-thiago-de-joaldo-uso-de-consorcios-publicos-para-alimentacao-escolar-permite-economia-de-recursos/?pagina=6

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2392193