Por meio do projeto de extensão “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE)” da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é desenvolvido um dos produtos focados no “Monitoramento e Assessoria às Entidades Executoras nos Estados do Amazonas e Roraima”. Este produto tem como objetivo acompanhar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nos municípios selecionados pelo FNDE, que recebem suporte técnico e monitoramento conforme os critérios estabelecidos por essa instituição. A execução dessas atividades é realizada por agentes do PNAE, que garantem a efetividade e a conformidade das ações alimentares e nutricionais no âmbito escolar, segundo as recomendações estabelecidas pelo PNAE.
São Gabriel da Cachoeira, situado no estado do Amazonas, destaca-se por sua notável diversidade indígena, abrigando mais de 23 etnias, entre as quais se incluem os Yanomami, Tukano e Baniwa. Essa pluralidade cultural é refletida nas línguas, tradições e modos de vida das comunidades locais, que coexistem em harmonia com a rica biodiversidade da floresta amazônica. O município é único no Brasil que possui quatro línguas oficiais: português, além de Baniwa, Tucano, Nheengatu e Yanomami. A implementação de políticas públicas e programas destinados à proteção e valorização das culturas indígenas é essencial para a preservação do patrimônio cultural, além de ser um fator determinante para a promoção da saúde e inclusão social dessas populações.
É importante ressaltar que todas as escolas do município são voltadas para a modalidade de ensino indígena, levando à criação da Secretaria Municipal de Educação Indígena (SEMEDI), que visa atender às necessidades específicas e às características culturais dos alunos indígenas, assegurando uma educação que respeite e valorize suas identidades.
Diante da necessidade de preservar as tradições culturais indígenas, especialmente no que tange à alimentação, o PNAE estabeleceu diretrizes que asseguram que as escolas de modalidades de ensino indígena recebam repasses federais específicos. Além disso, a elaboração de cardápios deve respeitar e manter os costumes alimentares das comunidades indígenas, conforme preconizado pela § 3º do art. 17 da Resolução CD/FNDE nº 6 de 8 de maio de 2020. Essas diretrizes visam garantir a adequação nutricional, garantindo 30% das necessidades nutricionais diárias em período parcial e, também cultural dos alimentos fornecidos nas escolas, promovendo a valorização das práticas alimentares tradicionais e contribuindo para a manutenção da identidade cultural indígena, onde os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos, em período parcial, passaram a receber R$ 0,86 per capta; conforme disposto na Resolução Nº 2, de 10 de março de 2023.
A visita das agentes do PNAE, em representação ao FNDE, é organizada por meio de uma agenda de demandas que orienta as atividades a serem desenvolvidas junto à entidade executora do município, conforme estabelecido no plano de trabalho do produto. As ações do produto “Monitoramento e Assessoria às Entidades Executoras” têm a duração de cinco dias úteis e incluem um cronograma estruturado, que abrange reuniões específicas para a análise de documentos e aplicação de questionários. Essas reuniões são realizadas com o Conselho de Alimentação Escolar, o nutricionista responsável técnico, com o setor de compras com intuito de realizar análise dos documentos e representantes da agricultura familiar, incluindo agricultores. Além disso, são previstas visitas ao depósito central de alimentação escolar e às escolas municipais, tanto urbanas quanto rurais, incluindo comunidades indígenas e/ou quilombolas (quando aplicável). Este processo abrange diferentes modalidades de ensino e culmina com a formação dos atores sociais envolvidos no PNAE, promovendo a efetividade das suas atribuições.
Chamou a atenção o fato de o município de São Gabriel da Cachoeira ofertar alimentos orgânicos na alimentação escolar, recomendado de acordo com o disposto no art. 23 da Resolução/CD/FNDE n.º 6/2020, o qual enfatiza que a aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista, observando as diretrizes desta Resolução, e deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, priorizando os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Os certificados de alimentos orgânicos adquiridos pela ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DA ETNIA TUYUKA MORADORES DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA – AIETUM – SGC, CNPJ: 041.101.357/0001-43, são frutos de uma parceria com uma instituição que os ajudou a garantir o certificado por meio de formações, orientações e assessoria. O presidente da Associação e contribuir como membro do conselho de alimentação escolar do município.
Este relato tem como objetivo evidenciar os aspectos positivos e a relevância dos incentivos proporcionados pela legislação vigente do PNAE para estimular os agricultores locais a se informarem e capacitarem no fornecimento de alimentos oriundos da agricultura familiar. A aquisição desses produtos ocorre por meio de chamadas públicas e/ou específicas, promovendo a inclusão dos pequenos produtores no sistema de abastecimento escolar. Ademais, destaca-se o papel fundamental dos CECANEs, que, por meio de seu apoio e perseverança, têm contribuído significativamente para a consolidação da democracia no que diz respeito aos direitos dos alunos a uma alimentação mais nutritiva e natural. Essa iniciativa não apenas fortalece a agricultura local, mas também promove uma alimentação saudável e culturalmente adequada nas instituições educacionais, beneficiando assim a saúde e o bem-estar dos estudantes.