Oficina online Escolas Saudáveis e Sustentáveis

Vem aí a oficina online “Escolas Saudáveis e Sustentáveis” promovida pelo CECANE-UFF!

Data: 24/04
Horário: 13h30 às 17h30
Modalidade: Online (Google Meet)

Tema: Estratégia de Educação Alimentar e Nutricional
Objetivo: Apresentar o passo a passo para a implementação de hortas agroecológicas e compostagem como ferramentas educativas nas escolas.

As inscrições já estão abertas! Acesse o link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe423R4rJ5CYoQK_EkiiAXFMmmw2e1bdvB_mLsIGCnbfqlDhA/closedform

 Voltado para educadores, nutricionistas do PNAE, gestores escolares e demais interessados na temática!

Informa Nutri 14/2025

O FNDE, por meio da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN) do PNAE, está conduzindo um processo de escuta com mães, pais e/ou cuidadores de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentam seletividade alimentar, com o objetivo de subsidiar futuras recomendações e ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) voltadas a esse público. Para isso, elaboramos formulário eletrônico direcionado aos responsáveis, e solicitamos o apoio das nutricionistas do PNAE na divulgação junto às redes de
ensino municipal, estadual e federal.

Quem deve responder?
Mães, pais ou cuidadores de estudantes com TEA matriculados na rede pública de educação básica e que apresentem seletividade alimentar.
Acesse o formulário: https://forms.gle/W6yAneAUUQkYdGw16
As informações coletadas são sigilosas e auxiliarão no aprimoramento do PNAE e melhor atendimento dos estudantes com necessidades alimentares específicas. Contamos com sua colaboração!

Para maiores esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail: cosan@fnde.gov.br

 

Formação online sobre a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e sua exigibilidade no contexto do PNAE

Inscrições abertas para a 6ª turma do Curso de formação online sobre a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e sua exigibilidade no contexto do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), desenvolvido pelo Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar da Universidade Federal de Sergipe – Cecane/UFS. O curso é para acesso exclusivo de nutricionistas, conselheiros, gestores do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Aproveite essa qualificação na sua atuação para melhoria nas condições de saúde e desenvolvimento dos seus escolares!
Acesse o link e faça a pré-inscrição.

link: https://forms.gle/Vyg2WapVR7TbhMZD7
Prazo para a pré-inscrição: 20/04/2025

Nova resolução do FNDE amplia protagonismo feminino na alimentação escolar

Em fevereiro de 2025, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução CD/FNDE nº 3, que regulamenta a Lei nº 14.660/2023 e altera dispositivos da Resolução nº 6/2020. A medida promove mudanças significativas na forma como os alimentos da agricultura familiar são adquiridos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com destaque para a valorização das mulheres no campo.

A nova regulamentação estabelece dois pilares principais:

  1. Prioridade para grupos femininos nas chamadas públicas

  2. Garantia de que ao menos 50% do valor das aquisições diretas da agricultura familiar seja registrado em nome da mulher da unidade produtora.

Mulheres agricultoras ganham espaço prioritário nas chamadas públicas

Um dos avanços mais relevantes da resolução é a inclusão de grupos de mulheres agricultoras — formais e informais — como público prioritário nas compras feitas com recursos do PNAE. Essa mudança os equipara a outras categorias já reconhecidas, como assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.

  • Grupos formais, como cooperativas e associações, precisam comprovar que pelo menos 50% mais uma de suas integrantes são mulheres com CAF ou DAP ativos.

  • Já os grupos informais, compostos por coletivos sem personalidade jurídica, devem ser formados exclusivamente por mulheres, também com CAF ou DAP válidos na categoria pessoa física.

A mudança fortalece a presença das mulheres em canais de comercialização institucional, contribuindo para sua autonomia econômica e reconhecimento no meio rural.

Compras diretas devem ter no mínimo 50% do valor destinado à mulher da família produtora

A resolução também traz uma nova exigência para aquisições diretas feitas pelas entidades executoras junto às famílias agricultoras: metade do valor contratado deve ser atribuído à mulher da unidade produtiva, com a nota fiscal emitida em seu CPF.

Essa diretriz vale somente para compras feitas diretamente de unidades familiares de produção, e não se aplica a compras intermediadas por cooperativas, associações ou grupos informais. A comprovação será feita por meio da nota fiscal e do extrato do CAF Pessoa Física, onde a mulher deve constar como parte da mão de obra.

Nos casos em que há mais de uma mulher na unidade produtiva, o valor máximo de R$ 40 mil por ano civil, por entidade executora, poderá ser repartido entre elas. Caso alguma mulher opte por não participar, será necessário apresentar declaração formal justificando a decisão.

Importante destacar que não é necessário separar os produtos por gênero no projeto de venda ou contrato — apenas garantir que 50% do valor total seja destinado à mulher da família, respeitando a lógica da produção em regime familiar.

Aplicação imediata

A Lei nº 14.660/2023, que embasou essas alterações, está em vigor desde 24 de agosto de 2023, e a Resolução CD/FNDE nº 3/2025 entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025. A partir dessas datas, todas as chamadas públicas do PNAE devem seguir as novas regras, reforçando o compromisso com a equidade de gênero e a valorização da agricultura familiar no Brasil.


Edital de Seleção de Entidades Executoras para o curso EAD “Planejamento de ações de Educação Alimentar e Nutricional no ambiente escolar”,

O Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (CECANE/UFRGS), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), torna pública a seleção de Entidades Executoras interessadas em participar do curso de capacitação intitulado “Planejamento
de ações de educação alimentar e nutricional no ambiente escolar” (8ª Edição), realizado de modo online.

http://rebrae.com.br/wp-content/uploads/2025/04/EDITAL-DE-SELECAO-DAS-ENTIDADES-EXECUTORAS-PARA-A-8a-EDICAO-DO-CURSO-PLANEJAMENTO-DE-ACOES-DE-EDUCACAO-ALIMENTAR-E-NUTRICIONAL-NO-AMBIENTE-ESCOLAR-2025-1-1.pdf

Evento Online- Experiências para a Soberania, Segurança Alimentar e Nutricional e Agroecologia

Experiências para a Soberania, Segurança Alimentar e Nutricional e a Agroecologia: Brasil, Costa Rica e Paraguai no projeto “Interações acadêmicas entre Brasil e Costa Rica envolvendo alimentação, diversidade biocultural e inclusão ” Edital Capes 16/2023.

A atividade será a primeira reunião de 2025 dos grupos de pesquisa: Desma, Nesan e também do SIG ASSSAN.

Palestrantes:
Marianela Zúñiga Escobar- ENU/UCR Costa Rica Federico- Vargas Lehner FCA/UNA Paraguai
Mirian Fabiane Dickel PGDR/UFRGS Brasil

Data: 04/04/25 Horário: 17h (horário de Brasília).
Link: https://mconf.ufrgs.br/webconf/cisade

Participe!
* O link para inscrições será disponibilizado durante a live

Formação Presencial Atores do PNAE- CECANE UFBA

A primeira Formação de Atores do PNAE será realizada em Ibicaraí/BA, na sexta-feira, 04 de abril.

Nutricionistas, representantes do CAE e outros profissionais dos municípios de Almadina, Coaraci, Floresta Azul, Itapé, Barro Preto, Itabuna, Buerarema, Itapitanga, Itaju do Colônia e São José da Vitória estão sendo convidados a participar deste evento essencial, que é de grande importância para o fortalecimento das ações no âmbito da alimentação escolar.

A inscrição é obrigatória! Para participar, os interessados devem entrar em contato pelo WhatsApp: (71) 9719-2872 e solicitar o link para a inscrição.