Alimentação escolar deve ser distribuída em forma de kits durante o período emergencial

cartilha orientação pandemia

FNDE define regras para a distribuição de gêneros alimentícios do PNAE durante a suspensão das aulas

Estados, municípios e o Distrito Federal já podem repassar gêneros alimentícios adquiridos com recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos estudantes das redes públicas de ensino. Definidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), as regras para a distribuição de alimentos neste período de suspensão de aulas devido à pandemia do coronavírus foram publicadas nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU).

 “O PNAE atende, diariamente, mais de 40 milhões de estudantes das redes públicas. E muitos deles fazem a principal refeição do dia nas unidades de ensino. Precisamos então garantir, neste período de recolhimento e isolamento social, alimentação adequada a esses alunos, direito que está previsto na Constituição Federal”, pondera a presidente do FNDE, Karine Santos.

Os alimentos devem ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Os kits devem seguir as determinações do PNAE quanto à qualidade nutricional, sanitária e respeitar hábitos alimentares e cultura local.    

Para resguardar a saúde dos estudantes, o FNDE orienta estados e municípios a fazer a entrega dos kits de alimentos nas residências dos beneficiários. Caso não seja possível, deverá ser agendada a entrega na escola ou em outro equipamento público de forma a evitar aglomerações. “Pedimos que apenas um familiar vá buscar o kit de alimentos e que seja feita uma desinfecção dos pacotes e embalagens ao chegar em casa”, afirma a presidente do FNDE.

A resolução do FNDE também traz orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período. As chamadas públicas, por exemplo, poderão ser feitas de forma remota. Além disso, toda a documentação para habilitação, os projetos de venda e contratos podem ser enviados em formato digital. “Todas essas medidas foram pensadas para evitar aglomerações e para manter o necessário isolamento social”, reforça Karine Santos.

 

Cartilha (Clique aqui para fazer o download)

 

As regras sobre a distribuição de alimentos às famílias e as orientações sobre as compras da agricultura familiar estão dispostas numa cartilha produzida pelo FNDE, em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Disponível no portal eletrônico da autarquia, a cartilha serve para auxiliar gestores educacionais, nutricionistas, conselheiros de alimentação escolar e demais agentes envolvidos na execução do PNAE.

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: FNDE

Publicada a lei que autoriza a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do PNAE durante a suspensão das aulas na rede pública

 

FNDE divulgará, em breve, orientações detalhadas para aquisição e distribuição dos gêneros alimentícios

Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 7, alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A medida ficará vigente enquanto durar o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultante da pandemia do coronavírus.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, informa que serão divulgadas, em breve, orientações detalhadas sobre aquisição e distribuição, para auxiliar as ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do PNAE.

 

Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do FNDE em 08 de Abril de 2020.

LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020 – Distribuição de gêneros alimentícios adquiridos pelo PNAE

 

Diante da pandemia do COVID-19 e em caráter de excepcionalidade, ontem dia 07/04/2020 foi sancionada a Lei nº 13.987 que altera a lei nº 11.947 e diz:

“Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.”

Para ter acesso à lei na íntegra, clique https://bit.ly/3aV3InY