Em fevereiro de 2025, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução CD/FNDE nº 3, que regulamenta a Lei nº 14.660/2023 e altera dispositivos da Resolução nº 6/2020. A medida promove mudanças significativas na forma como os alimentos da agricultura familiar são adquiridos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com destaque para a valorização das mulheres no campo.
A nova regulamentação estabelece dois pilares principais:
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Prioridade para grupos femininos nas chamadas públicas
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Garantia de que ao menos 50% do valor das aquisições diretas da agricultura familiar seja registrado em nome da mulher da unidade produtora.
Mulheres agricultoras ganham espaço prioritário nas chamadas públicas
Um dos avanços mais relevantes da resolução é a inclusão de grupos de mulheres agricultoras — formais e informais — como público prioritário nas compras feitas com recursos do PNAE. Essa mudança os equipara a outras categorias já reconhecidas, como assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.
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Grupos formais, como cooperativas e associações, precisam comprovar que pelo menos 50% mais uma de suas integrantes são mulheres com CAF ou DAP ativos.
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Já os grupos informais, compostos por coletivos sem personalidade jurídica, devem ser formados exclusivamente por mulheres, também com CAF ou DAP válidos na categoria pessoa física.
A mudança fortalece a presença das mulheres em canais de comercialização institucional, contribuindo para sua autonomia econômica e reconhecimento no meio rural.
Compras diretas devem ter no mínimo 50% do valor destinado à mulher da família produtora
A resolução também traz uma nova exigência para aquisições diretas feitas pelas entidades executoras junto às famílias agricultoras: metade do valor contratado deve ser atribuído à mulher da unidade produtiva, com a nota fiscal emitida em seu CPF.
Essa diretriz vale somente para compras feitas diretamente de unidades familiares de produção, e não se aplica a compras intermediadas por cooperativas, associações ou grupos informais. A comprovação será feita por meio da nota fiscal e do extrato do CAF Pessoa Física, onde a mulher deve constar como parte da mão de obra.
Nos casos em que há mais de uma mulher na unidade produtiva, o valor máximo de R$ 40 mil por ano civil, por entidade executora, poderá ser repartido entre elas. Caso alguma mulher opte por não participar, será necessário apresentar declaração formal justificando a decisão.
Importante destacar que não é necessário separar os produtos por gênero no projeto de venda ou contrato — apenas garantir que 50% do valor total seja destinado à mulher da família, respeitando a lógica da produção em regime familiar.
Aplicação imediata
A Lei nº 14.660/2023, que embasou essas alterações, está em vigor desde 24 de agosto de 2023, e a Resolução CD/FNDE nº 3/2025 entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025. A partir dessas datas, todas as chamadas públicas do PNAE devem seguir as novas regras, reforçando o compromisso com a equidade de gênero e a valorização da agricultura familiar no Brasil.