Pesquisa de Perfil dos Conselheiros Estaduais de Alimentação Escolar

 

Com o objetivo de aprimorar a comunicação entre o FNDE e os Conselhos de Alimentação Escolar e melhorar os instrumentos de apoio ao trabalho do conselheiro de alimentação escolar a Coordenação de Educação e Controle Social do PNAE lançou uma pesquisa para desenhar o perfil do Conselheiro de Alimentação Escolar.

Quem é o conselheiro de alimentação escolar? Qual é a faixa etária predominante? Que profissionais atuam como conselheiro? Que profissão predomina? E o grau de formação? Perguntas assim apresentam respostas que permitem conhecer com mais segurança essa população de conselheiros que atua pelo Brasil afora e desenvolver ferramentas de apoio que fortaleçam a atuação do controle social do PNAE.

E não é só isso. A pesquisa ajuda a compreender o controle social e criar estratégias de ação que possam dar visibilidade ao CAE e que facilitem a circulação e atuação dos conselheiros no território das entidades executoras.

Portanto, é de fundamental que todos participem. O questionário está disponibilizado para preenchimento em formato eletrônico, por meio da plataforma FNDEForms e deve ser preenchido apenas por conselheiros de alimentação escolar.

Se você é Conselheiro de um CAE Municipal, acesse:

https://www.fnde.gov.br/fndeforms/site/formulario.php?id_aplicacao=22262 

Se você é Conselheiro de um CAE Estadual, acesse:

https://www.fnde.gov.br/fndeforms/site/formulario.php?id_aplicacao=22337

Um convite para participar da pesquisa foi enviado por e-mail a todos os conselheiros.

Se você é Conselheiro do CAE e não recebeu o link da pesquisa por e-mail, atualize seu cadastro junto ao FNDE!

Basta enviar para o endereço eletrônico pesquisa-cae@fnde.gov.br seu nome, seu e-mail e o município e estado que você atua como conselheiro de alimentação escolar.

Em caso de dúvidas quanto a pesquisa CAE-FNDE, você poderá enviar um e-mail para pesquisa-cae@fnde.gov.br ou entrar em contato conosco pelo telefone (61) 2022-5675.

 

Fonte:

Fatima Menezes – CECANE Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Coordenação de Educação e Controle Social-COECS

Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar-CGPAE

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE

 

 

IV ENPSSAN tem atividade em comemoração aos 10 anos da Lei nº 11.947 e da Agricultura Familiar no PNAE

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Agricultura familiar e alimentação escolar: 10 anos do Art 14 da Lei de Alimentação Escolar

No dia 10 de setembro, em comemoração aos dez anos da lei 11.947/2009, a Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (DIDAF) do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) realizou uma atividade autogestionada paralela ao IV Encontro Nacional de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (ENPSSAN) com o nome de “Mesa Propositiva para os próximos 10 anos da implementação do Art. 14 da Lei 11.947- a Agricultura Familiar no PNAE”.

A ideia era que a partir da experiência e conhecimento acumulados por pesquisadores de ponta nas vivências de seus territórios, fosse possível repensar de forma mais estratégica, regionalizada e ao mesmo tempo mais ampla, a operacionalização da compra da agricultura familiar no PNAE, levando-se em conta suas ações de fomento e os normativos correlacionados.

Para tanto, foram convidados pesquisadores de diversas universidades no Brasil que estudam sobre o PNAE e agricultura familiar com uma representação significativa dos Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição Escolar com uma metodologia que propôs, antecipadamente, aos participantes duas perguntas temáticas que motivassem a discussão. Foram elas: 

– É viável executar um banco (padronização) de preços da agricultura familiar local? Como fazer?

– Como aprimorar a seleção dos projetos de venda das Chamadas Públicas para o atingimento do público alvo previsto nas diretrizes do PNAE?

A roda de conversa teve início com uma reflexão sobre a variação de preços de hortaliças em pesquisa realizada em três cidades do estado de São Paulo demonstrando a variação assimétrica dos preços o que problematiza ainda mais a questão.

As apresentações a seguir bem como as discussões apontaram não só para os diferentes estágios de implementação da legislação no território nacional, como para os desafios de alguns que já trabalham com regulação e oferta de orgânicos na alimentação escolar, enquanto outros se deparam ainda com a necessidade de implementação com sucesso do processo de aquisição de produtos da alimentação escolar para os quais a precificação ainda não se constitui um dificultador.

Além da equipe da DIDAF, participaram da Mesa os professores Paulo Niederle (UFRGS), Julian Perez-Cassarino (UFFS) e Írio Conti (UFRGS)  da região sul, Walter Belik (UNICAMP) e Hélido Bonono (UFOP) da região sudeste, Angélica Magalhães (UFD) da região centro-oeste, Marize Santos (UFPI) e Ludmir Gomes (UFCE) da região nordeste e a professora Ivanira Dias da UFPA para representar a região norte.

Na avaliação da DIDAF a Mesa Propositiva para os próximos 10 anos da implementação do Art. 14 da Lei 11.947- a Agricultura Familiar no PNAE representou “Na avaliação da DIDAF a Mesa Propositiva para os próximos 10 anos da implementação do Art. 14 da Lei 11.947 representou o reconhecimento da importância da gestão federal dialogar com a produção do conhecimento cientifico sobre práticas de operacionalização do PNAE nos territórios, reconhecendo as particularidades em cada uma das diferentes regiões. Afinal, nada melhor do que comemorar 10 anos de execução da Lei se não diante da perspectiva de sempre aprimorá-lo.”

Fonte:

Fatima Menezes – CECANE Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Coordenação de Educação e Controle Social-COECS

Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar-CGPAE

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE

Regulamentada a lei estadual 16.751/2010

Depois de uma espera de quase 10 anos, está regulamentada a lei estadual 16.751/2010, de autoria dos deputados Luciana Rafagnin, Luiz Eduardo Cheida e Elton Welter, que estabelece metas para gradualmente implantar a alimentação escolar 100% orgânica no Paraná.

“Agora, o desafio do Estado é assegurar condições, assistência técnica e apoio aos agricultores familiares para suprirem essa demanda com qualidade e regularidade; alimentação escolar 100% orgânica é um compromisso com a qualidade de vida e a saúde do povo paranaense”, disse Luciana. Dos três, a petista é a única com mandato atualmente.

Decreto assinado pelo governador Ratinho Júnior (PSD) prevê incluir alimentos orgânicos gradualmente na alimentação dos alunos das mais de duas mil escolas estaduais.

Atualmente, 8% da alimentação escolar é orgânica e 60% é proveniente da agricultura familiar. Para que o Paraná seja o primeiro estado a ter 100% da merenda orgânica, diversas estratégias serão adotadas pelo Governo do Estado ao longo dos próximos anos. As ações incluem soluções na área de sanidade animal, ampliação da produção e organização dos produtores em associações e cooperativas.

“A meta é audaciosa, mas o apoio do Estado aos pequenos agricultores que trabalham com a produção agroecológica e orgânica vai ajudar a atingir esse resultado”, afirmou o governador.

“De forma progressiva, vamos aumentar a compra da de alimentos sem agrotóxicos, principalmente da agricultura familiar, melhorando a qualidade da merenda de nossos alunos”, completou Ratinho.

Fonte: https://bit.ly/2m7WcS9

 

 

Projeto de Lei inclui os pescadores artesanais entre os fornecedores prioritários de alimentos

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5352/16, que inclui os pescadores artesanais entre os fornecedores prioritários de alimentos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).Proposta também prevê a suspensão de repasses para merenda escolar quando 30% dos recursos não forem destinados à agricultura familiar.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5352/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES), que inclui os pescadores artesanais entre os fornecedores prioritários de alimentos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

A proposição também busca beneficiar os agricultores familiares promovendo maior efetividade no cumprimento dos dispositivos legais que incentivam a compra dos produtos provenientes de sua atividade.

Pelo texto, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) poderá suspender os repasses dos recursos destinados ao Pnae quando os estados, o Distrito Federal ou os municípios não empregarem 30% dos recursos repassados na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, conforme já previsto em lei, e não apresentarem justificativa.

O relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), destacou que a proposta cria mecanismos legais para que seja efetivada a lei que reserva parte dos recursos da merenda para a agricultura familiar.

“É de fundamental importância para a manutenção e o desenvolvimento da qualidade de vida das populações rurais do Brasil que os produtos provenientes da atividade econômica dos pequenos agricultores e suas famílias encontrem cada vez maior demanda e melhores condições de comercialização e distribuição”, disse Garcia.

Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: https://bit.ly/2lLWb5W

 

 

 

Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar para o PNAE

Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.

A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.

A conexão entre a agricultura familiar e a alimentação escolar fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da AE, em especial no que tange:

  • Ao emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis e;
  • Ao apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, sazonais, produzidos em âmbito local e pela agricultura familiar.

Para ampliar as informações, acesse: 

https://bit.ly/2k3UAIt

https://bit.ly/2lHXcvP

 

 

 

O Brasil na corrida pela informação: o caminho da rotulagem na América Latina

Diplomado de Educação Alimentar e Nutricional é uma parceria entre FNDE e FAO

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Curso também envolve a participação de Honduras, Peru, República Dominicana e Brasil

Ocorreu nesta semana, em El Salvador, o primeiro diplomado de Educação Alimentar e Nutricional, promovido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). O curso é uma iniciativa das instituições para fortalecer as ações de boas práticas de alimentação escolar na América Latina e Caribe.

O primeiro encontro ocorreu na quarta-feira, 28, quando tutores de El Salvador já capacitados pelo FNDE e pela FAO reuniram-se com os participantes do curso no país. A mesma estratégia será replicada em Honduras, Peru e República Dominicana. As aulas serão divididas em encontros presenciais e on-line.

No Brasil, o encontro aconteceu com a presença da diretora de Ações Educacionais do FNDE, Karine Santos, e a consultora internacional da FAO Brasil para fortalecimento de Programas de Alimentação Escolar Sustentável na América Latina e o Caribe (ALC), Najla Veloso, que vem articulando essas ações em concordância com o FNDE. 

We are constantly communicating with written words; They are part of our life and our cultural heritage. We have all felt at some point they need to write our thoughts or our stories, and that is that writing can become therapeutic. We may not be some geniuses of literature like Gabriel García Márquez or William Shakespeare, but the claim of paper and pen (or the keyboard for digital natives) often comes up. However, putting on paper the ideas and reflections that go through our mind can be a complicated undertaking, and if not, ask the writers and their dreaded “blank page syndrome.” Readers don’t know what you know. This seems like a very obvious point, but it is not so much. If there are people who do not understand well what you are trying to convey through your texts, the problem is not theirs, but yours. I’m sorry. The psychological reason for this failure when writing is that our brain tends to take for granted a lot of knowledge, data, and arguments because you already know them, but do your readers know them as well as you do? Probably not, and this is a frequent problem and one must know how to face it, with self-criticism and reflection. Visit this Homepage to see that it calls this error the “curse of knowledge,” and it is the inability many writers have to understand that others do not know what they know. This leads to unclear texts, where things are taken for granted that displace the reader. In his book, Pinker states that the best method to avoid falling into this error (which by the way is one of the most common according to the editors) is to send a draft of the text to a person without specific knowledge, and ask if he understands everything, or not.

De acordo com a Diretora, Karine Santos, que esteve presente no evento de El Salvador, o curso foi planejado para que os participantes possam estagiar em qualquer lugar em que possam trabalhar com alimentação escolar e não somente em instituições de ensino. “Dessa forma poderão analisar, intervir e propor ações orientadas e que tenham enfoque na Educação Alimentar e Nutricional”, disse a diretora.

Em visita a uma escola da região, Karine destacou a importância da troca de experiências entre as nações. “Quando nos percebemos como parte de um todo, que está muito além de qualquer fronteira geográfica, entendemos que temos os mesmos desafios, as mesmas lutas, as mesmas inquietações e, principalmente, os mesmos direitos. Nosso trabalho é a tradução de possibilidade em realidade. O que nos move é saber que a política de alimentação escolar é estruturante, intersetorial, que promove compras locais, e é capaz de desenvolver hábitos saudáveis no ambiente escolar não só no Brasil”, ressaltou. 

Fonte: FNDE

CECANE UFV torna público edital para seleção de agente do PNAE

O Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar da Universidade Federal de Viçosa- CECANE UFV, no uso de suas atribuições, com fim de selecionar empregado para desenvolvimento de atividades técnicas desenvolvidas pelo CECANE UFV para atuação em Brasília, promove Processo Seletivo Simplificado. Confira as informações gerais do edital:

Acesse aqui o edital completo

 

  • CARGO: Agente do PNAE
  • NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma)
  • REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais
  • REMUNERAÇÃO BRUTA: R$ 4.962,00
  • PERÍODO: Setembro a dezembro de 2019

 

As inscrições:até o dia 08/09/2019, para o endereço eletrônico mcfonoli@ufv.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, com mensagem sob o título: “Edital de Seleção Simplificada CECANE UFV Currículo”. 

 

Acesse aqui o edital completo

 

Fonte: REBRAE