FNDE entrega Cartão PNAE para escolas municipais de Goiânia

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entregou cartões do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a gestores de escolas municipais de Goiânia (GO), nesta sexta-feira, 23, na capital goiana.

Criado para facilitar as compras para a alimentação escolar por meio do programa federal, o Cartão PNAE já foi implementado em escolas estaduais da Bahia e de São Paulo, e agora é a primeira vez que uma rede de ensino municipal participa da estratégia.

“Os recursos do PNAE vão para estados e municípios, mas os entes federativos podem repassar parte dos valores para as unidades escolares fazerem a execução. Com o cartão em mãos, os diretores efetuam os pagamentos referentes à alimentação escolar diretamente em máquinas, o que contribui para um melhor controle sobre o uso desses recursos e mais transparência”, afirma a diretora de Ações Educacionais do FNDE, Karine Silva dos Santos.

Ao todo, foram entregues 371 cartões nesta sexta-feira a diretores de escolas de Goiânia, no Centro Cultural Oscar Niemeyer. Também participaram da cerimônia o prefeito de Goiânia, Iris Rezende; o secretário municipal de Educação, Marcelo Costa; o superintendente estadual do Banco do Brasil, Felipe Zanella; a presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Goiânia, Kátia Regina Reis; entre outras autoridades.

Segundo a diretora Karine Santos, as secretarias estaduais de Educação de Pernambuco e do Rio Grande do Sul serão as próximas beneficiadas com o Cartão PNAE.

Repasses – Os recursos do PNAE são liberados em dez parcelas, de forma a cobrir os 200 dias do ano letivo da educação básica. As secretarias da educação, responsáveis pelas redes de ensino, recebem os valores e operam a alimentação escolar. São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público).

O programa está presente nos 5.570 municípios brasileiros, atendendo, de forma universal, a mais de 40 milhões de alunos, em cerca de 150 mil escolas, incluindo as indígenas, quilombolas e as filantrópicas/comunitárias conveniadas com o poder público. Por meio do PNAE, são servidas mais de 50 milhões de refeições diárias, totalizando mais de 10 bilhões de refeições por ano. Os recursos federais, de caráter suplementar, devem atingir em 2019 mais de R$ 4 bilhões.

Fonte: FNDE

A importância da regulação do ambiente alimentar escolar no Brasil

Alimentação saudável nas escolas: bem mais que uma escolha individual

O que comer ou não comer é uma questão antiga entre pais e filhos. Recentemente, o debate  foi ampliado para o papel das escolas na alimentação das crianças e adolescentes.

Uma dúvida que pode surgir é: será que limitar a oferta de alimentos não saudáveis nas escolas é dever do estado ou deveria ser um direito de escolha dos pais, estudantes e da comunidade escolar?

Para responder à pergunta, vamos contextualizar alguns fatos. Na década de 1990, um importante pesquisador da área de nutrição populacional foi pioneiro no estudo sobre a influência do ambiente como um dos fatores relacionados à obesidade. Segundo ele, o acesso facilitado aos estabelecimentos de venda de alimentos não saudáveis pode interferir no aumento da ingestão calórica, o que caracterizaria este ambiente alimentar como obesogênico. 

Será que isso faz sentido nas escolas? Pensemos em alguns números: crianças e adolescentes permanecem por um longo período do dia, e cerca de 200 dias do ano, nas escolas. Em geral, consomem de uma a duas refeições durante o horário escolar, o que corresponde de 30 a 50% de sua ingestão alimentar diária. Assim, a qualidade dos alimentos disponíveis pode influenciar de maneira significativa na saúde das crianças e adolescentes. 

O ambiente alimentar  das escolas também tem sido apontado como um importante fator que influencia os altos índices de excesso de peso (uma em cada três crianças) em função da disponibilidade e do acesso ao que é comercializado nas cantinas e lanchonetes. Estudos nacionais apontam que a maioria dos lanches vendidos nesses locais apresenta baixo teor de nutrientes benéficos à saúde e alto teor de açúcar, gordura e sódio. 

Outra informação relevante é que a má nutrição em todas as suas formas, incluindo a obesidade e a desnutrição é, de longe, a principal causa (19%) de mortes prematuras no mundo todo. Além disso, um importante fator que contribui para o aumento do peso da população mais jovem é justamente o consumo dos alimentos com excesso de açúcar, gordura e sódio, conhecidos como produtos ultraprocessados .

Mais uma importante justificativa para responder sobre a necessidade de regulamentar o ambiente alimentar escolar é o fato de que os principais sistemas alimentares atuais não são favoráveis à saúde, mas sim aos lucros das grandes corporações do setor, especialmente fabricantes de produtos ultraprocessados. Entretanto, lobby pesado e outras estratégias, como a tentativa de influenciar a opinião pública, são usados por empresas de alimentação e bebidas para garantir que seus interesses comerciais prevaleçam, em detrimento de políticas públicas promotoras da alimentação adequada e saudável.

O apoio para a decisão de regulamentar o ambiente alimentar escolar vem da OMS (Organização Mundial da Saúde) e de outras entidades nacionais e internacionais, que incentivam os países a implementar esforços para modificar os ambientes que hoje estão aumentando a chance de obesidade em nossas crianças. Como exemplo, em 2016, o Serviço Nacional de Saúde da Inglaterra iniciou um projeto para a criação de zonas livres de produtos ultraprocessados dentro e ao redor das escolas de Londres. Ações similares são observadas nas escolas da Austrália, França, Chile, México, Costa Rica e até mesmo dos Estados Unidos. No Brasil, poucos estados e cidades seguem essa tendência mundial.

Diante desses fatos, as ações de educação alimentar e nutricional de forma isolada não são suficientes para o enfrentamento da obesidade infantil. Além disso,  alimentação saudável não é simplesmente uma questão de escolha individual. Trata-se de um direito garantido pela nossa Constituição Federal e também é obrigação do Estado – tanto em âmbito federal, quanto estadual e municipal. Este direito humano, fundamental e social está previsto nos artigos 6º e 227º da Constituição, definido pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como no artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e outros instrumentos jurídicos internacionais.

Para garantir esse direito, é essencial desenvolver e apoiar legislações que proíbam a comercialização de alimentos e bebidas não saudáveis e promovam um ambiente alimentar escolar saudável de modo a contribuir para o pleno desenvolvimento de nossas crianças e adolescentes.  

* Professoras do Departamento de Nutrição da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

Fonte: Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável