O CECANE UFRGS e o Departamento de Nutrição da UFRGS emitem nota técnica a respeito da lei inclui o “doce de leite na dieta da merenda escolar na rede estadual de ensino.”

O Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE UFRGS) – responsável pelo apoio técnico e operacional ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – e o Departamento de Nutrição da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) alertam para questões relativas à alimentação saudável no âmbito escolar no que tange à Lei Aprovada na Assembléia Legislativa do RS sob o projeto nº 385/2006, proposta pelo Deputado Estadual Edson Brum (MDB), sobre o uso do “doce de leite na dieta da merenda escolar na rede estadual de ensino.” Há alegações infundadas sobre propriedades nutricionais e sobre beneficiar a produção regional de alimentos. Ainda assim, para entrar em vigor, a lei precisará ser aprovada pelo Governador do Estado. 

 

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Fonte: REBRAE