Diante da pandemia do COVID-19 e em caráter de excepcionalidade, ontem dia 07/04/2020 foi sancionada a Lei nº 13.987 que altera a lei nº 11.947 e diz:
“Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.”
Para ter acesso à lei na íntegra, clique https://bit.ly/3aV3InY