Alimentação escolar deve ser distribuída em forma de kits durante o período emergencial

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FNDE define regras para a distribuição de gêneros alimentícios do PNAE durante a suspensão das aulas

Estados, municípios e o Distrito Federal já podem repassar gêneros alimentícios adquiridos com recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos estudantes das redes públicas de ensino. Definidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), as regras para a distribuição de alimentos neste período de suspensão de aulas devido à pandemia do coronavírus foram publicadas nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU).

 “O PNAE atende, diariamente, mais de 40 milhões de estudantes das redes públicas. E muitos deles fazem a principal refeição do dia nas unidades de ensino. Precisamos então garantir, neste período de recolhimento e isolamento social, alimentação adequada a esses alunos, direito que está previsto na Constituição Federal”, pondera a presidente do FNDE, Karine Santos.

Os alimentos devem ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Os kits devem seguir as determinações do PNAE quanto à qualidade nutricional, sanitária e respeitar hábitos alimentares e cultura local.    

Para resguardar a saúde dos estudantes, o FNDE orienta estados e municípios a fazer a entrega dos kits de alimentos nas residências dos beneficiários. Caso não seja possível, deverá ser agendada a entrega na escola ou em outro equipamento público de forma a evitar aglomerações. “Pedimos que apenas um familiar vá buscar o kit de alimentos e que seja feita uma desinfecção dos pacotes e embalagens ao chegar em casa”, afirma a presidente do FNDE.

A resolução do FNDE também traz orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período. As chamadas públicas, por exemplo, poderão ser feitas de forma remota. Além disso, toda a documentação para habilitação, os projetos de venda e contratos podem ser enviados em formato digital. “Todas essas medidas foram pensadas para evitar aglomerações e para manter o necessário isolamento social”, reforça Karine Santos.

 

Cartilha (Clique aqui para fazer o download)

 

As regras sobre a distribuição de alimentos às famílias e as orientações sobre as compras da agricultura familiar estão dispostas numa cartilha produzida pelo FNDE, em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Disponível no portal eletrônico da autarquia, a cartilha serve para auxiliar gestores educacionais, nutricionistas, conselheiros de alimentação escolar e demais agentes envolvidos na execução do PNAE.

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: FNDE