Fortalecer a agricultura familiar e promover uma alimentação saudável e adequada nas escolas públicas. Esses são os principais objetivos de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) assinado nesta quarta-feira, 31, entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (Conafer).
Desde a publicação da Lei n° 11.947/2009, é necessário que parte dos recursos repassados pelo governo federal no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) seja utilizada na compra direta de produtos da agricultura familiar, sem necessidade de licitação. Mas alguns entes federativos não conseguem atingir o percentual mínimo de 30% dos valores transferidos.
“A estratégia é identificar as localidades onde o percentual não está sendo cumprido e promover ações de capacitação de produtores rurais, sobretudo quanto à elaboração dos projetos de venda para a alimentação escolar, e de gestores e técnicos responsáveis pelos processos de compra”, ressaltou o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.
O presidente destacou ainda que é essencial aproximar a demanda da oferta. “Precisamos melhorar a interlocução entre esses atores – agricultores, gestores públicos – e sensibilizar a todos sobre a importância dessa venda direta da agricultura familiar, para garantir uma alimentação mais saudável e adequada aos estudantes, além de permitir uma ampliação do mercado para os pequenos produtores”, completou.
O presidente da Conafer, Carlos Lopes, ressaltou a importância dessa parceria e falou sobre o carinho que envolve todas as etapas da produção dos agricultores familiares. “Quem produz comida, produz com amor. Não tem como fazer essa atividade apenas pelo interesse econômico”.
Dentro do acordo de cooperação, também serão produzidos materiais informativos sobre a inserção da agricultura familiar no Pnae, alguns voltados para os próprios produtores rurais e outros com foco nos técnicos municipais e estaduais responsáveis pelas chamadas públicas. O acordo tem prazo de vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo.
Fonte: FNDE