CHAMADA PÚBLICA SÃO PAULO – SP: Compra da Agricultura Familiar para o PNAE

EDITAL: CP07/SME/CODAE/2025

OBJETO E QUANTIDADE: 

ITEM A: Arroz Polido Longo Fino Tipo 1 Orgânico
ITEM B: Arroz Parboilizado Polido Longo Fino Tipo 1 Orgânico
ITEM C: Bolacha de Arroz
Integral Orgânico
DATA LIMITE PARA ENVIO DE DOCUMENTOS: Até as 23h:59 de 16/10/2025
DATA E LINK DA SESSÃO ON LINE: 21/10/2025 às 11h link: https://encurtador.com.br/mFpXJ
DÚVIDAS E E-MAIL DE CONTATO: até 14/10/2025 cp.arrozorganico@sme.prefeitura.sp.gov.br
Para auxiliar no preenchimento da documentação a ser enviada, disponibilizamos os seguintes documentos/links:
  1. MODELO PROJETO DE VENDA: MODELO_PROJETO_VENDA
  2. Guia para participar das seções de Chamadas Públicas à distância: GUIA_CHAMADAS_PÚBLICAS
  3. Passo a Passo para procurar publicações no novo Diário Oficial da Cidade de São Paulo: DIÁRIO_OFICIAL_SÃO_PAULO
Mais informações no site da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo: https://encurtador.com.br/hCMVt

CHAMADA PÚBLICA SÃO PAULO – SP: Compra da Agricultura Familiar para o PNAE

EDITAL: CP06/SME/CODAE/2025

OBJETO E QUANTIDADE: 

ITEM A: ABACATE IN NATURA
ITEM B: CAQUI IN NATURA
ITEM C: GOIABA IN NATURA
DATA LIMITE PARA ENVIO DE DOCUMENTOS: Até as 23h:59 de 15/10/2025
DATA E LINK DA SESSÃO ON LINE: 17/10/2025 às 11h link: https://abre.ai/nC8g
DÚVIDAS E E-MAIL DE CONTATO: até 11/10/2025 cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br
Para auxiliar no preenchimento da documentação a ser enviada, disponibilizamos os seguintes documentos/links:
  1. MODELO PROJETO DE VENDA: https://encurtador.com.br/HdZrS
  2. Guia para participar das seções de Chamadas Públicas à distância: https://encurtador.com.br/8ZsAz
  3. Passo a Passo para procurar publicações no novo Diário Oficial da Cidade de São Paulo: https://encurtador.com.br/GXBNd
Mais informações no site da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo: https://encurtador.com.br/hCMVt

CHAMADA PÚBLICA SÃO PAULO – SP: Compra da Agricultura Familiar para o PNAE

EDITAL: CP05/SME/CODAE/2025

OBJETO E QUANTIDADE:

ITEM A: LARANJA IN NATURA
ITEM B: TANGERINA/MEXIRICA IN NATURA
ITEM C: MELANCIA IN NATURA
ITEM D: MANGA IN NATURA
ITEM E: MAMÃO IN NATURA
DATA LIMITE PARA ENVIO DE DOCUMENTOS: Até as 23h:59 de 10/10/2025
DATA E LINK DA SESSÃO ON LINE: 14/10/2025 às 11h link: https://bit.ly/4ptrPRf
DÚVIDAS E E-MAIL DE CONTATO: até 08/10/2025 cp.frutacitrica@sme.prefeitura.sp.gov.br
Para auxiliar no preenchimento da documentação a ser enviada, disponibilizamos os seguintes documentos/links:
  1. MODELO PROJETO DE VENDA: https://encurtador.com.br/HdZrS
  2. Guia para participar das seções de Chamadas Públicas à distância: https://encurtador.com.br/8ZsAz
  3. Passo a Passo para procurar publicações no novo Diário Oficial da Cidade de São Paulo: https://encurtador.com.br/GXBNd
Mais informações no site da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo: https://encurtador.com.br/hCMVt

É sancionada a Lei que amlia a participação da Agricultura Familiar para o PNAE

A Lei n° 15.226, sancionada pelo atual Presidente da República, no dia primeiro de Outubro de 2025, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o prazo de validade dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer em 45% o percentual mínimo para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural no âmbito desse programa.

“Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.”

Além do aumento no percentual, a lei determina que os gêneros alimentícios adquiridos da agricultura familiar no âmbito do programa tenham, no momento da entrega, prazo de validade igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade.

Houve também a ampliação das atribuições dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), que passam a ter também a responsabilidade de zelar pela variabilidade dos alimentos adquiridos, garantindo qualidade, diversidade e cumprimento das regras de validade.

Portanto, as novidades são boas e traz esperança de um futura para todos agentes envolvidos no PNAE. A mudança na legislação traz mais força para os agricultores familiares de todo o país ampliando a oferta de alimentos locais nas escolar da rede pública brasileira, respeitando as culturas e tradições alimentares das diversas regiões do Brasil.

Referências:

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/outubro/lei-amplia-compra-da-agricultura-familiar-para-o-pnae

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.226-de-30-de-setembro-de-2025-659618378