Continua vigente a entrega dos kits, entenda as condições

Entes federativos podem manter a entrega de alimentos comprados com recursos do Pnae aos estudantes

A regra que permitiu a entrega de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente aos estudantes durante a pandemia de coronavírus continua valendo. Ou seja, permanece em vigor a modificação realizada na Lei nº 11.947/2009, de 7 de abril de 2020, que autoriza os entes federativos, durante o período de suspensão das aulas presenciais, a distribuir os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae a estudantes ou responsáveis.

​“É importante que os alimentos do Pnae continuem a ser entregues aos estudantes para garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes da educação básica pública. Essa tem sido uma iniciativa louvável do FNDE e do Ministério da Educação juntamente com o Governo Federal diante da situação em que vivemos”, afirma o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

Mudança – A Lei nº 13.987/2020, de 7 abril de 2020, modificou a Lei nº 11.947/2009 para permitir a entrega dos produtos da alimentação escolar diretamente aos estudantes durante o período da situação de emergência no país. O normativo determina, porém, que essa distribuição está autorizada apenas em localidades em que haja suspensão das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias unidades de ensino.

 

Fonte: FNDE

Atenção aos novos prazos para prestação de contas 2020

 Entes federativos têm até 19 de março para encaminhar as informações sobre os recursos de 2020 pelo SigPC

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) abriu prazo, nesta terça-feira, 19, para a prestação de contas dos recursos recebidos por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) em 2020. Estados, municípios e o Distrito Federal têm até o dia 19 de março para enviar as informações pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC) do FNDE.

“Os entes federativos precisam comprovar, todos os anos, a correta execução dos recursos federais da alimentação escolar. Quem não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido pode ficar sem receber os valores do Pnae neste ano”, avisa o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

Os estudantes das redes públicas de ensino, no entanto, não podem ser prejudicados por conta de atraso no envio da prestação de contas. Mesmo que não receba os recursos federais, os gestores locais precisam garantir a alimentação escolar de seus alunos.

CAE – As informações encaminhadas pelos entes federativos são incialmente analisadas pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), entidades de controle social responsáveis por acompanhar a execução do Pnae em cada localidade. Os conselhos têm até o dia 1° de maio para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE. 

 

Confira o calendário para prestação de contas 2020 e 2019:

 

Prestação de contas do PNAE 2019:
  • Para EEx: até 01/03/2021;
  • Para o CAE: 01/05/2021.
Prestação de contas do PNAE 2020:
  • Para EEx: 19/03/2021 – ano subsequente ao repasse;
  • Para o CAE: 01/05/2021 – ano subsequente ao repasse.

 

Fonte: FNDE/REBRAE

CECANE UNIFESP seleciona novos colaboradores

O Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar da Universidade Federal de São Paulo, CECANE UNIFESP, no uso de suas atribuições, torna público o processo seletivo para contratação de novos colaboradores. Confira as informações gerais dos dois editais publicados:

 

Período de inscrição: das 00h:01min do dia 19/01/2021 às 23h:59min do dia 27/01/2021. O currículo (formato pdf) e os comprovantes de escolaridade deverão ser encaminhados com o nome do candidato e o nº Edital, no campo ASSUNTO,  para os seguintes endereços eletrônicos: cecanebs@hotmail.com  e recrutamento@fapunifesp.edu.br.

 

Fonte: REBRAE

Alteração no normativo que dispõe sobre a entrega de kits

 Efeitos do normativo expiraram em 31 de dezembro do ano passado

Publicada em abril do ano passado para permitir que produtos da alimentação escolar pudessem ser distribuídos diretamente aos estudantes em forma de kits, a Resolução n° 2/2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), perdeu a validade neste ano. Isso porque o normativo estava atrelado ao Decreto Legislativo n° 6/2020, que estabeleceu o estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus e cujos efeitos expiraram no dia 31 de dezembro de 2020.

Com isso, os alimentos adquiridos com recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a partir de 1° de janeiro deste ano não podem mais ser distribuídos aos estudantes. Apenas os gêneros alimentícios comprados até 31 de dezembro de 2020 podem ser entregues aos alunos da educação básica pública.

Regras – Em abril de 2020, o FNDE publicou a Resolução nº 2/2020, que definiu as regras gerais para a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Pnae durante o período de suspensão das aulas presenciais. A norma definia que os produtos deveriam ser entregues aos estudantes em forma de kits, planejados pela equipe de nutrição local de acordo com a faixa etária de cada aluno e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar.

Caso haja algum novo normativo que autorize a continuidade do estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus, é possível a retomada da vigência da Resolução n° 2/2020.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do FNDE

Esclarecimento sobre os prazos da prestação de contas 2019-2020

O prazo para o gestor enviar a prestação de contas do PNAE, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SIGPC Contas Online, é até o dia 15 de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse, e o prazo para o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) emitir o parecer conclusivo sobre a prestação de contas do PNAE, no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON, é até o dia 31 de março do exercício subsequente ao do repasse, conforme dispõe o art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020.

Excepcionalmente, para o exercício de 2019, diante do estado de emergência da pandemia do novo coronavírus – COVID-19, conforme Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, os prazos foram prorrogados conforme Resolução CD/FNDE nº 10, de 07/10/2020, para sessenta dias após o término da vigência do decreto federal, sendo o dia 01/03/2021 o prazo para o gestor enviar a prestação de contas no SIGPC, e para sessenta dias após a conclusão do prazo de envio das prestações de contas, sendo o dia 01/05/2021 o prazo para o CAE emitir o respectivo parecer conclusivo. Os prazos dos exercícios de 2011 a 2018 já expiraram. Todavia, os sistemas de prestação de contas não ficam bloqueados, possibilitando o envio das prestações de contas, intempestivamente. 

? Prestação de contas do PNAE 2019:
? Para EEx: até 01/03/2021;
? Para o CAE: 01/05/2021.
? Prestação de contas do PNAE 2020:
? Para EEx: 15/02/2021 – ano subsequente ao repasse;
? Para o CAE: 31/03/2021 – ano subsequente ao repasse.

 

Fonte: FNDE

Disponível o Caderno de Legislação 2021, confira!

ACESSE AQUI O CADERNO DE LEGISLAÇÃO 2021 

Está disponível na REBRAE e nos portais do FNDE o Caderno de Legislação 2021, atualização 04/01/2021, nele estão inclusos as alterações e atualizações legislativas realizadas em 2020, como: 

 

Acesse aqui também o InformaNutri Nº 01/2021 

 

Fonte: REBRAE 

Município Mineiro aumenta a compra da agricultura familiar em 83%

Investimento na compra de gêneros de produtores familiares aumentou 83% na cidade mineira no ano passado, em relação a 2019

Apesar da pandemia do coronavírus e da suspensão das aulas presenciais, agricultores familiares de Arcos, em Minas Gerais, viram aumentar sua participação na alimentação dos estudantes da rede pública municipal em 2020. Segundo informações do próprio município, os investimentos para a compra de gêneros alimentícios desses pequenos produtores apresentaram um aumento de 83% no ano passado, em comparação com os valores de 2019.

Para que esses alimentos pudessem chegar à mesa dos alunos, o governo federal autorizou estados e municípios, ainda no início da pandemia, a entregarem os produtos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente aos estudantes, em forma de kits.

E foi isso que o Município de Arcos fez. Quinzenalmente, distribuiu às famílias dos alunos kits com frutas, verduras, legumes e ovos. Mensalmente, foram entregues gêneros não perecíveis, como arroz, feijão, polvilho e farinha de mandioca. O município ainda aproveitou essas ocasiões para passar atividades pedagógicas aos responsáveis, diminuindo assim o número de vezes que os familiares precisavam se deslocar para as unidades de ensino.

A maior parte dos alimentos que compuseram os kits de alimentação escolar foi adquirida da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar de Arcos (Aprafa), composta por 28 agricultores da região.

Legislação – Publicada no dia 7 de abril, a Lei nº 13.987/2020 autorizou a distribuição de alimentos comprados com recursos do Pnae diretamente aos alunos beneficiários durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica.

Em seguida, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo Pnae, publicou a Resolução nº 2/2020, que definiu as regras gerais para essa distribuição. Os produtos devem ser entregues aos estudantes em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local de acordo com a faixa etária de cada aluno e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Os kits devem seguir as determinações do Pnae quanto à qualidade nutricional, sanitária e respeitar hábitos alimentares e cultura local.

Cabe aos estados e municípios definirem a melhor forma de distribuição dos alimentos, mas, para auxiliar os gestores locais, o FNDE publicou uma cartilha de orientação e um documento com respostas às perguntas mais frequentes sobre a execução do programa durante a pandemia. As publicações trazem ainda direcionamentos sobre as compras da agricultura familiar neste período.

Fonte: Assessoria de Comunicação do FNDE, com informações do Portal Correio Centro Oeste e da Prefeitura Municipal de Arcos (MG)

Município Paulista já entregou 740 mil kits pelo PNAE

Na cidade de São José do Rio Preto (SP) já foram distribuídos mais de 740 mil kits

Mesmo com a suspensão das aulas presenciais devido à pandemia da Covid-19, estudantes das redes públicas de ensino de todo o Brasil seguem sendo beneficiados com gêneros alimentícios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Na cidade de São José do Rio Preto (SP), já foram realizadas 9 etapas de entregas de kits para os alunos que se cadastraram para receber os alimentos. No total, mais de 740 mil kits com produtos perecíveis e não perecíveis foram distribuídos no município desde abril de 2020. 

Na cidade paulista, antes que os alimentos cheguem até os alunos, uma grande mobilização, envolvendo o processamento de enormes quantidades de gêneros, é realizada pela prefeitura. Todos os kits são montados sob supervisão nutricional e, segundo a prefeitura, seguem os padrões de qualidade e quantidade estabelecidos pelo Pnae.

Os alimentos são retirados em dias determinados, nas unidades escolares onde as famílias fizeram os cadastros. Medidas de distanciamento físico e de higiene continuam sendo cumpridas para garantir segurança às equipes de trabalho e aos beneficiados.

Legislação – Publicada no dia 7 de abril, a Lei nº 13.987/2020 autorizou a distribuição de alimentos comprados com recursos do Pnae diretamente aos alunos beneficiários durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica.

Em seguida, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução nº 2/2020, que definiu as regras gerais para essa distribuição. Os produtos devem ser entregues aos estudantes em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local de acordo com a faixa etária de cada aluno e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Os kits devem seguir as determinações do PNAE quanto à qualidade nutricional, sanitária e respeitar hábitos alimentares e cultura local.

Cabe aos estados e municípios definirem a melhor forma de distribuição dos alimentos, mas, para auxiliar os gestores locais, o FNDE publicou uma cartilha de orientação e um documento com respostas às perguntas mais frequentes sobre a execução do Pnae durante a pandemia. As publicações trazem ainda direcionamentos sobre as compras da agricultura familiar neste período.

 Fonte: Assessoria de Comunicação do FNDE, com informações da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto (SP)

Nota técnica esclarece alterações da resolução Nº 20/2020

 Documento esclarece sobre recentes mudanças realizadas nas áreas de compras da agricultura familiar, alimentação e nutrição

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) elaborou uma nota técnica para esclarecer as recentes mudanças feitas no normativo do programa. A Resolução CD/FNDE n° 20/2020, publicada no início de dezembro, promoveu alterações em alguns dispositivos nas áreas de compras da agricultura familiar, alimentação e nutrição da Resolução CD/FNDE n° 6/2020, que estabelece todas as regras de execução do Pnae. 

Nota Técnica – Alterações dos Aspectos de Alimentação e Nutrição e da Agricultura Familiar de acordo com as resoluções nº 06/2020 e 20/2020. 

No artigo 18 da Resolução 6/2020, por exemplo, a área técnica do Pnae trocou as palavras “legumes e verduras em conserva”, no § 6°, inciso II, para “alimentos em conserva”. Com isso, ampliou a gama de alimentos deste tipo, como salsicha e sardinha em conserva, que têm forte limitação de oferta na alimentação escolar – só podem ser oferecidos aos estudantes, no máximo, uma vez por mês.  

Acesse aqui o InformaNutri Nº 17/2020 

No mesmo artigo, inciso III, houve a substituição do termo “bebidas lácteas” por “líquidos lácteos” com aditivos ou adoçados, aumentando a abrangência desse tipo de produto, como achocolatados líquidos e iogurtes com sabor, que podem ser ofertados aos alunos também de forma bastante limitada.

Veja todos os esclarecimentos e alterações na nota técnica do Pnae, disponível no portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Fonte: FNDE