Atenção para os prazos da prestação de contas de 2020

 Entes federativos têm até 19 de março para encaminhar as informações sobre os recursos recebidos em 2020

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alerta os gestores estaduais, distritais e municipais sobre o prazo final para a prestação de contas dos recursos recebidos em 2020 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Os entes federativos têm até dia 19 de março para enviar as informações por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE (SiGPC – Contas Online).

Quem não cumprir o prazo fica inadimplente com o Pnae e pode ficar sem receber os recursos do programa. Os estudantes das redes públicas de ensino, no entanto, não podem ser prejudicados por conta de atraso no envio da prestação de contas. Mesmo que não receba os recursos federais, os gestores locais precisam garantir a alimentação escolar de seus alunos.

“É importante esclarecer que a parcela extra do Pnae repassada em dezembro do ano passado já entra nesta prestação de contas a ser enviada agora, até 19 de março. O repasse extra de janeiro, por sua vez, só deve ser computado na prestação de contas de 2021, que será realizada no ano que vem”, explica o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

As informações encaminhadas pelos entes federativos são incialmente analisadas pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), entidades de controle social responsáveis por acompanhar a execução do Pnae em cada localidade. Os conselhos têm até o dia 3 de maio para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos do FNDE (Sigecon).

Fonte: FNDE

América Latina e Caribe: estratégias para alimentação escolar

 Em encontro virtual, países trocarão informações sobre as estratégias desenvolvidas para garantir a alimentação dos estudantes

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), participa na próxima sexta-feira, dia 12, do encontro virtual Retroalimentação sobre o Serviço de Alimentação Escolar no âmbito da Covid-19. Promovido pelo governo do Peru, com apoio do governo brasileiro e da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o evento vai apresentar as estratégias desenvolvidas pelos quatro países para garantir a alimentação dos estudantes neste período de pandemia.

O encontro será realizado por meio da plataforma Zoom, das 14h às 16h. Representantes de Brasil, Peru, Colômbia e El Salvador também debaterão outros temas importantes, como as compras da agricultura familiar e os desafios dos respectivos programas para os próximos anos.

Adaptações – Com a pandemia do coronavírus, instituições educacionais de todo o mundo adaptaram seu atendimento presencial à modalidade a distância. Isso gerou alterações nos programas de alimentação escolar para garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes.

O governo brasileiro, por exemplo, permitiu que os produtos comprados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) fossem entregues diretamente aos alunos, em forma de kits, para assegurar a alimentação dos estudantes. E ainda garantiu dois repasses extras do Pnae para apoiar estados e municípios neste período de pandemia.

 

Fonte: FNDE

PNAE: da ação interna à cooperação internacional

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 Representante da autarquia destacou ação rápida do governo federal para assegurar a alimentação dos estudantes brasileiros

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) participou, na última segunda-feira, 8, de evento paralelo à 47ª Sessão do Comitê de Segurança Alimentar Mundial, promovido com o intuito de disseminar as experiências de diferentes países sobre alimentação escolar no contexto da pandemia e de debater os desafios para fortalecer os programas nacionais. Organizado pelo governo brasileiro em parceria com o Centro de Excelência contra a Fome do Programa Mundial de Alimentos (PMA), o encontro paralelo reuniu, em formato virtual, representantes da Finlândia, dos Estados Unidos e de Ruanda, além de integrantes do governo brasileiro e do PMA.

Representando o FNDE, o servidor Bruno Costa e Silva destacou a ação rápida do governo brasileiro para garantir a alimentação dos estudantes durante a suspensão das aulas presenciais, como a alteração que permitiu a entrega de alimentos comprados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente aos estudantes e a modificação que assegurou dois repasses extras do Pnae para estados e municípios.

Ele também discorreu sobre as medidas de segurança sanitária necessárias para o retorno da oferta da alimentação escolar nas unidades de ensino e sobre a importância do envolvimento de agricultores familiares para o aprimoramento dos programas de alimentação escolar.

“Os lugares que estão se saindo melhor durante a pandemia no Brasil são aqueles em que já havia articulação entre a alimentação escolar e a agricultura familiar estabelecida. Um exemplo é o Estado do Amazonas, que tem sido notícia por causa de situações trágicas trazidas pela Covid-19, mas que, contraditoriamente, é o local onde há cem por cento de compra dos produtos provenientes da agricultura familiar em alguns municípios para garantir a alimentação nas escolas”, afirmou Bruno Costa e Silva.

Também presente no encontro virtual, a representante da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), Paola Barbieri, disse que o fortalecimento de programas sustentáveis de alimentação escolar e a luta contra a insegurança alimentar sempre foram considerados fundamentais para a cooperação implementada pelo Brasil, especialmente agora no momento da pandemia. “Em 2020, a cooperação brasileira viabilizou, junto com a FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) e o PMA, a realização de pelo menos seis videoconferências para refletir sobre os desafios da distribuição da merenda escolar, além da realização de três capacitações sobre alimentação escolar, incluindo a perspectiva da pandemia, para mais de dois mil profissionais da América Latina e do Caribe, no âmbito da parceria Brasil-FAO.”

Fonte: Assessoria de Comunicação Social, com informações da ABC

FNDE repassa duas parcelas extras para apoiar as entidades executoras

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 FNDE transferiu R$ 365,6 milhões a entes federativos de todo o país

A segunda parcela de 2021 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) já está disponível nas contas correntes de municípios, estados e Distrito Federal. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu R$ 365,6 milhões aos beneficiários, sendo R$ 114,8 milhões para as secretarias estaduais de educação e R$ 250,8 milhões para as prefeituras.

Essa é a primeira parcela padrão do Pnae em 2021. Mas ela se soma a um repasse extra que foi feito no fim de janeiro, no valor de R$ 366,3 milhões, como forma de reforçar o apoio financeiro do governo federal neste período de pandemia. Para saber o valor específico de cada município ou estado, consulte o portal eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br), em Liberação de recursos

São atendidos pelo Pnae os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos), matriculados em escolas públicas, filantrópicas e entidades comunitárias, conveniadas com o poder público.  

A transferência dos recursos a estados e municípios é feita em 10 parcelas mensais, de fevereiro a novembro de cada ano, correspondentes a 20 dias letivos por mês. Pelo menos 30% dos valores devem, obrigatoriamente, ser utilizados na compra de produtos oriundos da agricultura familiar. 

Parcelas extras – Para garantir a alimentação dos estudantes das redes públicas de ensino durante a pandemia do coronavírus, o FNDE alterou a legislação do Pnae para permitir repasses extras a entes federativos de todo o país. A modificação foi publicada dia 3 de dezembro de 2020, no Diário Oficial da União (DOU). Com a alteração, estados, municípios e o DF receberam duas parcelas extras do programa, em dezembro de 2020 e janeiro deste ano, num valor total de R$ 760,3 milhões.

O governo federal já havia feito uma outra mudança no programa, em abril do ano passado, para assegurar a alimentação dos alunos durante a suspensão das aulas presenciais. A modificação permitiu a entrega dos alimentos adquiridos com recursos do Pnae diretamente aos estudantes. Essa medida continua em vigor nas redes de ensino que estejam com aulas suspensas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias unidades de ensino.

Fonte: FNDE 

Renovação do CAE é importante para os repasses do PNAE

 Arquivos com todos os CAEs a vencer em 2021 estão disponíveis para consulta pública no portal do FNDE

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou, em seu portal na internet, os arquivos com todos os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) a vencer em 2021, separados por mês, para consulta pública (clique aqui e acesse). A medida é importante para que as Entidades Executoras organizem o processo eleitoral para renovar seus conselhos, conforme a legislação vigente.

Em 2021 um alto índice de renovação de Conselhos deverá acontecer. No total, 3.250 CAEs terão novos mandatos a partir deste ano. As prefeituras devem ficar atentas ao período de vigência do Conselho de seu município (ou estado, no caso de Secretarias Estaduais de Educação). No caso de haver algum Conselho de Alimentação Escolar com mandato vencido, o FNDE suspende o repasse das parcelas do PNAE para a Entidade Executora.

Os Conselhos de Alimentação Escolar têm como principal função zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, por meio da fiscalização dos recursos públicos repassados pelo FNDE, que complementa o recurso dos estados, Distrito Federal e municípios, para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). É compromisso do FNDE a parceria permanente com os conselhos.

Para facilitar o acesso às informações relativas aos CAEs, o portal do FNDE (www.fnde.gov.br) conta com uma página específica para assuntos relativos ao Controle Social do PNAE. Na coluna à esquerda, o usuário acessa a página “Programas” que, por sua vez, leva ao PNAE. Nesta página, na aba Controle Social-CAE, o usuário acessa diversos conteúdos relacionados aos Conselhos de Alimentação Escolar, como cartilhas e manuais. Também estão disponíveis as edições do Informe CAE, que trazem informações importantes para a atividade do conselheiro; orientações sobre o Parecer Conclusivo acerca da Prestação de Contas – a ser enviado pelo CAE por meio do Sistema Sigecon; e o link de acesso ao “Espelho do CAE”, onde é possível consultar a situação de cada Conselho, bem como a relação de todos os Conselheiros de Alimentação Escolar, por Entidade Executora. 

Fonte: FNDE

Aquisição da produção de povos originários e tradicionais avança no PNAE

Saem os pacotes de biscoito, caixinhas de suco, sardinha em lata e produtos industrializados. Entram peixe fresco, açaí e mandioca. Quem mora nas grandes cidades, em geral, sequer pensa no que essa mudança pode fazer na merenda escolar das crianças e pequenos produtores amazonenses. Mas graças à Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (CATRAPOA), uma grande rede de parceiros está se dedicando a tornar a alimentação regional e saudável uma rotina nos municípios do Amazonas.

O trabalho estimula a obrigação de aquisição mínima dos 30% da agricultura familiar na alimentação escolar de suas comunidades e aldeias, com prioridade para povos originários ameríndios, e comunidades tradicionias de quilombolas e assentados da reforma agrária. A prática também possibilita a compra de produtos de origem animal e vegetal processados e produzidos pelos povos indígenas, incluindo os que formam a base de sua alimentação, como farinha de mandioca, beiju, peixe, polpas de frutas. O procedimento é orientado pela Nota Técnica de 01/2017, assinada em conjunto com órgãos vinculados a fiscalização sanitária no Amazonas.

“A prática prestigia a produção agrícola nas comunidades indígenas, permite aumentar o controle social do fornecimento da merenda, na medida em que consegue mapear o fluxo de fornecimento, reduz os gastos públicos com deslocamentos dos alimentos, que antes tinham que ser levados a partir de grandes centros urbanos, e tem um aspecto ambiental que merece destaque, que é a redução do lixo nestas comunidades e também nas escolas, diminuindo inclusive a poluição nos rios”, afirma Grace Mendonça, na época ministra da Advocacia Geral da União

Estima-se que, atualmente, mais de 20 municípios, 200 escolas, 350 agricultores e 20 mil estudantes indígenas sejam beneficiados com as Chamadas Públicas lançadas em 2019 e 2020. “Segurança alimentar, preservação do etnoconhecimento, aquisição de alimentos locais, frescos e que já são parte da dieta destes povos influenciam positivamente nas condições de saúde e bem-viver dos estudantes”, afirma o procurador da República Fernando Merloto Soave, idealizador da prática.  

Produtores indígenas precisam de apoio administrativo e contábil

Para a aquisição de alimentos por compra direta, é necessária a realização do levantamento da produção dos povos indígenas e tradicionais, e este processo pode representar uma dificuldade adicional. Verificou-se, assim, a necessidade de formação e assessoria aos produtores.  No Amazonas, isso tem sido possível graças à presença de agentes da Ater e da rede de parceiros locais, como ONGs, Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição do Escolar (Cecane), Idam, Institutos Federais, FEI, Funai e outros apoiadores, que auxiliam os povos neste processo.

O quadro reduzido de funcionários para o tamanho e potencial da missão também dificulta o trabalho. A equipe do 5º Ofício do MPF/AM é composta por três servidores públicos e dois estagiários para atuação na defesa de direitos indígenas e de populações da maioria do estado amazonense. Por isso, para a atuação na Catrapoa, houve também o apoio dos órgãos parceiros, com a disponibilização de assessores no acompanhamento da Comissão.

Mesmo com as dificuldades no controle da produção, formação de estoque, emissão de documentos fiscais e demais atividades inerentes à prática da comercialização de produtos, o trabalho é elogiado pelos participantes. Nildo Fontes é membro da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) e destaca o fomento da economia local:

“Nós notamos a redução de desemprego, da criminalidade, desmatamento e melhoria das condições de vida das famílias e da comunidade como um todo. Também sentimos a melhoria da alimentação nas escolas das crianças da própria comunidade e o respeito às tradições alimentares locais”, destaca. 

Fonte: Prêmio Innovare

A construção e atuação da CATRAPOA

Aas primeiras reuniões da articulação que depois viria a ser batizada de Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa) ocorreram logo após visita do MPF à terra indígena Yanomami, onde se verificou que a questão logística dificultava o escoamento da produção e a chegada da alimentação às escolas indígenas no Amazonas, ao mesmo tempo que estes povos possuem formas tradicionais de conservação do alimento e que a alimentação, quando chega, é inadequada por ser descontextualizada de sua cultura e, ainda, estaria resultando em inúmeros problemas de saúde, como diabetes, pressão alta, entre outros, por se tratar basicamente de produtos industrializados.

Desde 2016 a Catrapoa vem atuando como um fórum permanente que envolve dezenas de órgãos públicos das três esferas de governo, representantes de entidades não-governamentais e lideranças indígenas e agroextrativistas, funcionando como principal catalizador das discussões, articulações e ações em torno da temática de alimentação tradicional no estado, sob a coordenação do 5º Ofício do MPF no Amazonas.

A comissão é aberta à participação de qualquer instituição, entidade ou pessoa interessada na temática de alimentação tradicional, com enfoque na atuação entre povos indígenas, quilombolas e demais populações tradicionais. Os participantes mais frequentes das reuniões e articulações realizadas pela comissão no Amazonas nos últimos anos estão listados na seção “Instituições e entidades parceiras”. As reuniões ocorrem regularmente, em geral, na sede do MPF no Amazonas, em Manaus, com registro de atas que passam a compor o inquérito civil instaurado pelo órgão para acompanhar a temática de alimentação tradicional no estado.

Seguem alguns dos objetivos alcançados para melhor a alimentação escolar dos povos indígenas e tradicionais:

  • Articulação e integração interinstitucional entre organizações públicas de atuação federal, estadual e municipal, da sociedade civil, lideranças indígenas e tradicionais na formulação, divulgação e implementação de políticas públicas de comercialização voltadas à agricultura familiar, com foco no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para as populações citadas, mas também com atuação em outros programas de compras públicas (PAA, PREME);
  • Expedição da Nota Técnica nº 01/2017 pelo MPF e instituições responsáveis pela fiscalização sanitária no Amazonas (Superintendência Federal de Agricultura e Agência de Defesa Agropecuária no Amazonas), relativa ao autoconsumo/consumo familiar no contexto dos povos indígenas, que permite a aquisição pelas escolas indígenas de proteína (peixe, frango etc.) e de produtos vegetais processados (farinha, polpas, geleias etc.) provenientes das próprias comunidades ou aldeias, no âmbito do PNAE, adequando entraves burocráticos desconectados das tradições alimentares quanto aos padrões de vigilância sanitária, considerando a existência de mecanismos tradicionais de controle alimentar dentro da cultura destes povos;
  • Expedição da Nota Técnica nº 03/2020/6ªCCR/MPF que amplia o entendimento da Nota Técnica 01/2017 para todo o Brasil, bem como para todos os povos tradicionais, quilombolas e indígenas do país, que passam a poder vender sua produção de proteínas e processados aos programas de compras públicas sem as inadequações dos registros sanitários padrões, com respeito à cultura e tradições destes povos, quando o alimento for destinado ao consumo destas mesmas populações;
  • Formação e divulgação sobre o PNAE e outros programas de comercialização da agricultura familiar para os povos indígenas, populações tradicionais e gestores públicos;
  • Elaboração de cartilha e modelos de chamadas públicas para agricultura familiar e específica para povos indígenas, com base na Nota Técnica nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
  • Recomendação sobre o cumprimento da obrigação legal da contratação mínima dos 30% de produtos da agricultura familiar (Lei n. 11.947/09) para todos as prefeituras do Amazonas, o que desencadeou um processo inédito de lançamento de chamadas públicas, beneficiando agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais;
  • Lançamento de chamada pública específica para povos indígenas, com base na Nota Técnica nº 01/2017 pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), como resultado das articulações promovidas pela comissão e da recomendação expedida pelo MPF;
  • 50 dos 62 municípios amazonenses lançaram chamadas públicas para aquisição de produtos da agricultura familiar, sendo pelo menos seis, com base na Nota Técnica nº 01/2017, específicas para povos indígenas, envolvendo em torno de 100 produtores indígenas. Lançaram chamadas públicas atendendo à recomendação do MPF;
  • A compra direta de alimentos em comunidades e aldeias, com produção e entrega no mesmo local ou em locais próximos, resulta também na redução de custos logísticos para o poder público, conforme é possível verificar em exemplo apresentado pela Secretaria de Educação do Estado do Amazonas (Seduc), que afirmou em 2017 que em alguns locais do Amazonas há um gasto estimado cinco vezes maior com a logística, do que o próprio valor da alimentação escolar em si;
  • Participação ativa de organizações dos povos indígenas e, mais recentemente, das populações tradicionais e agricultores familiares orgânicos, que têm desempenhado papel importante na articulação, disseminação e implementação das políticas públicas de comercialização para a agricultura familiar, o que contribui, ainda, com o empoderamento e autonomia destes povos e comunidades;
  • Recomendação MPF nº 01/2018/GT Agroecologia, que trata do pedido de revogação da Portaria da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (Sead) n. 523, que alterou o prazo de validade da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento exigido para o acesso às políticas públicas de comercialização voltadas aos agricultores familiares, restringindo de dois para um ano. Articulada pelo 5º Ofício do MPF no Amazonas em conjunto com integrantes da Catrapoa, a recomendação foi enviada via ofício à Sead, atualmente Secretaria de Agricultura Familiar (SAF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e respondida no início de 2019, com o acatamento das medidas recomendadas.

Fonte: MPF 

Acesse aquiGuia prático: Alimentação escolar Indígena e de comunidades tradicionais

Acesse aqui o livro Amazônia À Mesa: Receitas Com Produtos Da Sociobiodiversidade Para A Alimentação Escolar

 

PNAE nas escolas indígenas do Amazonas atualmente

O programa que atende à Educação Indígena garante a segurança alimentar e nutricional dos 252.626 estudantes matriculados, ofertando uma alimentação ou um kit de gêneros alimentícios que promova a formação de hábitos alimentares saudáveis e atenda às especificidades culturais das comunidades indígenas. Só neste ano, o FNDE repassou R$ 33.680.050,00 para a alimentação escolar indígena.

A alimentação escolar é universal, assim como a distribuição dos kits de alimentos, ou seja, não existe um critério de distribuição e a periodicidade de entrega é de acordo com a determinação do gestor local (escolas municipais e escolas estaduais).

Fonte: FNDE

 

InformaNutri nº 02/2021 – Orientações sobre a oferta da alimentação escolar

 Prezadas (os) nutricionistas

Está disponível o InformaNutri nº2 de 2021, que esclarece sobre o ensino híbrido, remoto ou totalmente presencial,  em relação à oferta da alimentação escolar durante o ano de 2021. Para esclarecer dúvidas e acessar as orientações do FNDE, estão disponíveis as seguintes fontes e o InformaNutri:

InformaNuri nº 02/2021 – CLIQUE AQUI

Orientações para a execução do PNAE – Pandemia do Coronavírus (Covid-19) – CLIQUE AQUI

Recomendações para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar no retorno presencial às aulas durante a pandemia da Covid-19 – CLIQUE AQUI

 

Fonte: REBRAE

 

Continua vigente a entrega dos kits, entenda as condições

Entes federativos podem manter a entrega de alimentos comprados com recursos do Pnae aos estudantes

A regra que permitiu a entrega de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente aos estudantes durante a pandemia de coronavírus continua valendo. Ou seja, permanece em vigor a modificação realizada na Lei nº 11.947/2009, de 7 de abril de 2020, que autoriza os entes federativos, durante o período de suspensão das aulas presenciais, a distribuir os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae a estudantes ou responsáveis.

​“É importante que os alimentos do Pnae continuem a ser entregues aos estudantes para garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes da educação básica pública. Essa tem sido uma iniciativa louvável do FNDE e do Ministério da Educação juntamente com o Governo Federal diante da situação em que vivemos”, afirma o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

Mudança – A Lei nº 13.987/2020, de 7 abril de 2020, modificou a Lei nº 11.947/2009 para permitir a entrega dos produtos da alimentação escolar diretamente aos estudantes durante o período da situação de emergência no país. O normativo determina, porém, que essa distribuição está autorizada apenas em localidades em que haja suspensão das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias unidades de ensino.

 

Fonte: FNDE

Atenção aos novos prazos para prestação de contas 2020

 Entes federativos têm até 19 de março para encaminhar as informações sobre os recursos de 2020 pelo SigPC

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) abriu prazo, nesta terça-feira, 19, para a prestação de contas dos recursos recebidos por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) em 2020. Estados, municípios e o Distrito Federal têm até o dia 19 de março para enviar as informações pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC) do FNDE.

“Os entes federativos precisam comprovar, todos os anos, a correta execução dos recursos federais da alimentação escolar. Quem não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido pode ficar sem receber os valores do Pnae neste ano”, avisa o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

Os estudantes das redes públicas de ensino, no entanto, não podem ser prejudicados por conta de atraso no envio da prestação de contas. Mesmo que não receba os recursos federais, os gestores locais precisam garantir a alimentação escolar de seus alunos.

CAE – As informações encaminhadas pelos entes federativos são incialmente analisadas pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), entidades de controle social responsáveis por acompanhar a execução do Pnae em cada localidade. Os conselhos têm até o dia 1° de maio para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE. 

 

Confira o calendário para prestação de contas 2020 e 2019:

 

Prestação de contas do PNAE 2019:
  • Para EEx: até 01/03/2021;
  • Para o CAE: 01/05/2021.
Prestação de contas do PNAE 2020:
  • Para EEx: 19/03/2021 – ano subsequente ao repasse;
  • Para o CAE: 01/05/2021 – ano subsequente ao repasse.

 

Fonte: FNDE/REBRAE

CECANE UNIFESP seleciona novos colaboradores

O Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar da Universidade Federal de São Paulo, CECANE UNIFESP, no uso de suas atribuições, torna público o processo seletivo para contratação de novos colaboradores. Confira as informações gerais dos dois editais publicados:

 

Período de inscrição: das 00h:01min do dia 19/01/2021 às 23h:59min do dia 27/01/2021. O currículo (formato pdf) e os comprovantes de escolaridade deverão ser encaminhados com o nome do candidato e o nº Edital, no campo ASSUNTO,  para os seguintes endereços eletrônicos: cecanebs@hotmail.com  e recrutamento@fapunifesp.edu.br.

 

Fonte: REBRAE