Nota técnica esclarece alterações da resolução Nº 20/2020

 Documento esclarece sobre recentes mudanças realizadas nas áreas de compras da agricultura familiar, alimentação e nutrição

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) elaborou uma nota técnica para esclarecer as recentes mudanças feitas no normativo do programa. A Resolução CD/FNDE n° 20/2020, publicada no início de dezembro, promoveu alterações em alguns dispositivos nas áreas de compras da agricultura familiar, alimentação e nutrição da Resolução CD/FNDE n° 6/2020, que estabelece todas as regras de execução do Pnae. 

Nota Técnica – Alterações dos Aspectos de Alimentação e Nutrição e da Agricultura Familiar de acordo com as resoluções nº 06/2020 e 20/2020. 

No artigo 18 da Resolução 6/2020, por exemplo, a área técnica do Pnae trocou as palavras “legumes e verduras em conserva”, no § 6°, inciso II, para “alimentos em conserva”. Com isso, ampliou a gama de alimentos deste tipo, como salsicha e sardinha em conserva, que têm forte limitação de oferta na alimentação escolar – só podem ser oferecidos aos estudantes, no máximo, uma vez por mês.  

Acesse aqui o InformaNutri Nº 17/2020 

No mesmo artigo, inciso III, houve a substituição do termo “bebidas lácteas” por “líquidos lácteos” com aditivos ou adoçados, aumentando a abrangência desse tipo de produto, como achocolatados líquidos e iogurtes com sabor, que podem ser ofertados aos alunos também de forma bastante limitada.

Veja todos os esclarecimentos e alterações na nota técnica do Pnae, disponível no portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Fonte: FNDE 

Confira os últimos InformaNutri de 2020

 Confira os últimos Informanutri publicados em 2020 

 

  • InformaNutri Nº 17/2020: PLAN PNAE atualizado e disponível na página do FNDE. (Clique aqui para acessar as informações).
  • InformaNutri Nº 18/2020: Publicada a Nota Técnica nº 2139545/2020 que visa esclarecer as mudanças relacionadas às Resolução CD/FNDE nº 6 de 2020 e Resolução CD/FNDE nº 20 de 2020. (Clique aqui para acessar as informações).
  • InformaNutri Nº 19/2020: Liberação da ata de registro preços para a aquisição decaminhões frigoríficos para transporte de alimentos adquiridos para o PNAE. (Clique aqui para acessar as informações).  

InformaNutri n°16/2020 – Processo de compra da Agricultura Familiar

 Prezadas(os) Nutricionistas do PNAE, 

O InformaNutri 16/20 divulga o questionário Pesquisa compras públicas – Agricultura Familiar PNAE, de participação voluntária e colaborativa, com objetivo de aperfeiçoar os processos de compras públicas da agricultura familiar pelas Entidades Executoras. O questionário destaca questões como compreensão de aspectos legais, burocráticos e administrativos em geral, sendo importante destacar, também, que as respostas serão usadas para melhorar possíveis dificuldades e funcionalidades da execução pelo gestor, em especial do setor de compras. Lembrando que não é necessário identificação por nome, mas sim pelo cargo e devidas especificações de localidade a que corresponde. 

Acesse aqui o link para responder o questionário: https://bit.ly/3pMe5kT 

Acesse aqui o link do InformaNutri 16/2020 

Fonte: REBRAE

INFORME CAE 8/2020 – Prestação de Contas e Parecer Conclusivo do CAE

Prestação de contas do PNAE relativa ao exercício de 2019

  • A prestação de contas deverá ser apresentada pelo gestor da Entidade Executora até o prazo de 1º de março de 2021, por força da Resolução CD/FNDE nº 10/2020.
  • O link para preenchimento do Parecer Conclusivo do Conselho de Alimentação Escolar já pode ser acessado e preenchido no SIGECON pelos Presidentes dos Conselhos de Alimentação Escolar, para todas aquelas Entidades Executoras que já tiverem enviado as suas prestações de contas. 
  • Todavia, o “envio” do Parecer Conclusivo pelo SIGECON só estará liberado a partir do dia 2 de março de 2021. O prazo para o CAE enviar o Parecer Conclusivo será dia 1º de maio de 2021.  

Acesse aqui o INFORMECAE 08/2020 para todas as informações 

Encontro virtual: melhores práticas na alimentação escolar internacional

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Representantes do FNDE apresentaram o Programa Nacional de Alimentação Escolar para o governo do Chade

Representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Centro de Excelência contra a Fome do Programa Mundial de Alimentos (PMA) participaram virtualmente de um workshop organizado pelo escritório do PMA no Chade e pelo Centro de Excelência contra a Fome e Má-Nutrição (Cerfam) da Costa do Marfim para apresentar ao governo do Chade boas práticas em alimentação escolar com compras locais. O evento, que aconteceu nos dias 9 e 10 de dezembro, teve como objetivos discutir as melhores práticas na conexão entre alimentação escolar e agricultura e criar um plano para compras locais no programa de alimentação escolar do Chade para os próximos cinco anos.

Daniel Balaban, diretor do Centro de Excelência contra a Fome do PMA no Brasil, abriu o painel acerca de perspectivas mundiais e regionais sobre alimentação escolar com compras locais. Em sua apresentação, ele falou sobre a importância de redes de proteção social e iniciativas de alimentação escolar de longo prazo. “O PMA no Brasil tem acompanhado de perto o processo de crescimento da importância da alimentação escolar, particularmente na África, e somos muito gratos por termos apoiado o desenvolvimento desses programas em diversos países, como Benim, Quênia, Gâmbia, Costa do Marfim, Moçambique e Burundi”, disse Balaban.

Ele também ressaltou que a pandemia da Covid-19 impôs desafios sem precedentes aos países, o que reforçou a importância de instrumentos de trabalho remoto, como a metodologia Intercâmbios Virtuais, utilizada pelo Centro de Excelência do Brasil.

Em seguida, Bruno Costa e Silva, integrante do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), apresentou o programa brasileiro, gerenciado pelo FNDE. Bruno deu um panorama geral da alimentação escolar no país, destacando as compras da agricultura familiar e os benefícios trazidos por essa prática, particularmente para comunidades vulneráveis, povos indígenas e quilombolas.

Ele ressaltou também os ajustes institucionais e operacionais necessários para entregar a alimentação escolar durante a pandemia da Covid-19. E explicou que a lei nacional de alimentação escolar foi alterada para permitir a flexibilização da distribuição dos alimentos para as famílias mesmo com as escolas fechadas.

O evento do Chade também teve participação de Paola Barbieri, da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), além de representantes de outras organizações internacionais, como Unicef e Unesco, além de integrantes do Fórum Global de Nutrição Infantil (GCNF, na sigla em inglês).

Fonte: FNDE

Curso internacional da FAO destaca a relevância do PNAE

 Autarquia compartilha experiências do PNAE com representantes da Colômbia, Peru e Guatemala

A experiência brasileira na área de alimentação escolar foi um dos materiais utilizados durante o curso virtual Alimentação Escolar como Estratégia Educacional para uma Vida Saudável, encerrado no dia 8 de dezembro. Promovido pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em parceira com o governo brasileiro, a capacitação on-line teve a participação de cerca de 2 mil atores das áreas de educação, nutrição e agricultura da Colômbia, Peru e Guatemala.

Com carga horária de 90 horas, o curso buscou conscientizar sobre a importância das políticas públicas de alimentação escolar como estratégia para garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes. Além disso, foram proporcionados momentos para troca de experiências e desenvolvimento de ações efetivas com base nos planos e políticas públicas de alimentação escolar já existentes.

Considerado pela FAO como exemplo de programa sustentável de alimentação escolar, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) serve de modelo para implantação de programas similares em países da África e da América Latina. Coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Pnae está presente nos 5.570 municípios brasileiros, atendendo de forma universal a mais de 40 milhões de alunos, em cerca de 150 mil escolas.

Além de repassar recursos para apoiar a alimentação escolar dos estudantes da educação básica de todo o país, o FNDE, por meio do Pnae, busca incentivar ações de educação alimentar para melhorar os hábitos alimentares dos alunos. Além disso, determina que 30% dos recursos repassados pelo governo federal devem ser destinados para a compra direta de produtos da agricultura familiar, o que garante renda para essa parcela da população e ainda incentiva o desenvolvimento econômico local.

Fonte: FNDE

O caminhão frigorífico do PNAE agora está disponível para a compra

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   Basta aderir à ata de registro de preços do FNDE para firmar contrato com fornecedor

Estados, Distrito Federal (DF) e municípios interessados em adquirir caminhões frigoríficos para transportar alimentos para as escolas de suas redes de ensino já podem aderir à ata de registro de preços (ARP) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Válida até 7 de dezembro de 2021, a ata prevê a eventual aquisição de 574 veículos em todo o Brasil, e apresenta preços entre R$ 244,6 mil, para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e R$ 263,5 mil, para regiões Norte e Nordeste, gerando uma economia de 23,1% e 16,9%, respectivamente, frente aos valores estimados inicialmente pelo FNDE.

“O ganho de escala faz com que o FNDE consiga preços mais baixos do que aqueles praticados no mercado. Essa estratégia de compra compartilhada, conhecida como Registro de Preços Nacional, traz também mais celeridade nas contratações dos fornecedores e transparência em todo o processo, além de garantir veículos de qualidade para o transporte de produtos da alimentação escolar”, afirma o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

O caminhão frigorífico foi criado para auxiliar na logística do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e permitir que os gêneros sejam transportados de forma segura, com a temperatura adequada para cada tipo de alimento, sejam eles congelados, resfriados ou secos. Para isso, o veículo vem com baú isotérmico misto para refrigeração e congelamento. Cada baú deve ter dois compartimentos – um para alimentos congelados e outro para produtos resfriados ou secos – separados por divisória móvel. Precisa ainda possuir um sistema de vedação para contenção de água, pó e impurezas.

Os caminhões, da categoria leve e que rodam com diesel ou biodiesel, precisam também ser equipados com direção hidráulica, ar-condicionado na cabine, tração 4 x 2, cronotacógrafo eletrônico ou equipamento similar, potência mínima de 155 cv e capacidade para carregar no mínimo 3.300 quilos de alimentos. Todas essas especificações técnicas foram aferidas, em inspeção realizada em agosto deste ano, por integrantes do FNDE e do Instituto Federal de Brasília (IFB), responsáveis por desenvolver esses requisitos.

Adesão – O caminhão frigorífico agora está disponível para a compra de estados, municípios e DF. O processo para requisitar o uso da ata é realizado apenas de forma eletrônica. O procedimento depende da fonte de recursos utilizada para a compra dos veículos. Para solicitações com recursos próprios, o ente interessado deve fazer o pedido diretamente no Sistema de Gerenciamento de Atas de Registros de Preço do FNDE (Sigarp), informando a fonte/origem dos recursos.

Já para solicitações com recursos de transferência direta do FNDE, vinculadas a Termo de Compromisso do Plano de Ações Articuladas (PAR), é preciso validar o termo no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A solicitação é então remetida ao Sigarp de forma automática. Dúvidas sobre a operação do Sigarp podem ser esclarecidas por meio do e-mail sigarp@fnde.gov.br

Fonte: FNDE

 

Nova resolução altera legislação do PNAE

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 Autarquia altera legislação para transferir mais recursos do Pnae para estados e municípios

Garantir a alimentação dos estudantes das redes públicas de ensino em períodos de estado de emergência ou calamidade pública. Essa foi a intenção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao alterar a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para permitir repasses extras a entes federativos de todo o país durante a pandemia do coronavírus. A modificação foi publicada nesta quinta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU).

“Muitos estudantes tiveram mudanças no calendário escolar por conta da pandemia e podem estar em aulas presenciais agora em dezembro e janeiro, meses em que o FNDE normalmente não faz transferências do Pnae a estados e municípios. Acreditamos que o apoio financeiro do governo federal, neste momento, é muito importante para assegurar a alimentação dos alunos”, afirma o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

O Pnae já havia transferido as dez parcelas deste ano até o início de novembro, num valor total de R$ 3,9 bilhões. Um repasse extra está programado para os próximos dias. Serão transferidos cerca de R$ 393 milhões para as redes públicas de todo o Brasil. Um outro repasse extra, de cerca de R$ 401 milhões, deve ser disponibilizado em janeiro.

Acesse aqui a RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 

O governo federal promoveu outra modificação no programa, em abril, para garantir a alimentação dos estudantes durante a suspensão das aulas presenciais. A alteração permitiu a entrega dos alimentos adquiridos com recursos do Pnae diretamente aos alunos, na forma de kits.

“Essa é a primeira vez na história que o Pnae acrescenta dois meses a mais de recursos para a alimentação escolar, o que demonstra a sensibilidade do governo Bolsonaro para aqueles pais e aquelas famílias que têm filhos em escolas públicas. A meta do governo é não deixar ninguém para trás”, ressalta o ministro da Educação, Milton Ribeiro.

Uma outra mudança, mais profunda, foi realizada em maio, para assegurar um cardápio mais saudável aos estudantes e fortalecer as ações de educação alimentar e nutricional nas escolas. A Resolução CD/FNDE n° 6, de 8 de maio de 2020, determina o aumento da oferta de frutas e hortaliças e inclui a obrigatoriedade de oferecer alimentos fonte de ferro heme (carnes, vísceras, aves e peixes) no mínimo quatro vezes por semana.

A resolução também aumenta a restrição de produtos cárneos (como embutidos, aves temperadas, empanados, pratos prontos), conservas, líquidos lácteos com aditivos ou adoçados, alimentos em conserva, biscoito, bolacha, pão, bolo, margarina e creme vegetal. Além disso, proíbe alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças de até três anos. 

Fonte: FNDE

Confira abaixo as principais mudanças da Resolução CD/FNDE n° 6, de 8 de maio de 2020 publicadas na nova Resolução nº 20, de 2 de dezembro de 2020.  

“Art. 24.

“Parágrafo único. A EEx que se utilizar de modalidade de licitação diversa do pregão eletrônico deverá apresentar a(s) devida(s) justificativa(s) em sistema disponibilizado pelo FNDE.” (NR) 

Art. 27.

Os editais de licitações no âmbito do PNAE para aquisição de gêneros alimentícios deverão observar o disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, ainda, o seguinte:

I – exigência de orçamento detalhado e previsão de critérios de aceitabilidade de preço unitário e global para afastar o risco de distorções futuras na proposta vencedora;

II – no caso de terceirização de serviços de alimentação escolar, para fins de pagamento com os recursos oriundos do FNDE, a EEx deverá assegurar notas fiscais específicas para gêneros alimentícios, para fins de cumprimento do art. 51; e

III – a EEx que operar os recursos financeiros federais do PNAE por meio da Conta Cartão deverá informar em edital sobre a forma de pagamento a ser utilizada, solicitando aos fornecedores que componham o preço final considerando os custos com a adquirente. (NR) 

Art. 47.

IX-A – nos anos em que houver decretação de estado de emergência ou de calamidade pública, em âmbito nacional, poderão ser repassadas parcelas extras dos recursos financeiros federais do PNAE, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira; 

XXI-A – É permitido o remanejamento de recursos financeiros do PNAE entre etapas e/ou modalidades de ensino, nos casos em que houver diferença entre o número de matrículas declaradas no Censo Escolar e o número de estudantes a serem efetivamente atendidos no ano do repasse;

XXIV-A – O saldo reprogramado poderá ser utilizado em qualquer etapa/modalidade de ensino. Nos casos em que o saldo for utilizado nas transferências realizadas nos moldes do art. 8º, inciso II, e do art. 10, §1º, a EEx deverá respeitar os valores per capita estabelecidos no art. 47, incisos II ao V. (NR)

Art. 51

§ 2º A EEx que optar por adquirir as refeições, mediante terceirização de serviços, somente poderá utilizar os recursos repassados pelo FNDE à conta do PNAE para o pagamento dos gêneros alimentícios. Demais despesas necessárias ao fornecimento dessas refeições ficarão a seu cargo, com recursos próprios.

§ 3º Nos casos de terceirização de serviços a que se refere o parágrafo anterior, a EEx deverá exigir do fornecedor notas fiscais específicas para os gêneros alimentícios, com vistas ao cumprimento do caput.” (NR)  

Alterações no Anexo IV 

 

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III Seminário Nacional sobre o PNAE na Rede EPCT

 IFSULDEMINAS realiza III Seminário Nacional sobre o PNAE na Rede EPCT

Evento acontece de 8 a 10 de dezembro

O Instituto Federal do Sul de Minas, por meio do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE IFSULDEMINAS), realiza o III Seminário Nacional do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (EPCT), de 08 a 10 de dezembro. O evento acontece de forma on-line, com transmissão ao vivo via TVIFSULDEMINAS, o canal do Instituto no Youtube (acesse aqui a playlist com os links dos três dias de evento).

O Seminário pretende discutir as atualizações de legislação que envolvem o programa e tem o objetivo de ser um espaço de reflexão sobre os desafios e perspectivas do PNAE durante o período de pandemia do novo Coronavírus e após seu término. “Como o IFSULDEMINAS é uma referência na Rede Federal EPCT em relação à execução dos recursos do programa, há uma expectativa sobre a realização deste evento. Nossa intenção é reforçar a importância do PNAE e debater os desafios que a alteração do processo educacional provocou em sua operacionalização, uma vez adotado o regime de estudo e trabalho remotos. Além disso, discutir a resolução que altera o programa a partir de 2021 reforça ainda mais a pertinência do Seminário”, apontou a secretária-executiva da Pró-Reitoria de Extensão e membro da equipe organizadora, Juliana Pio.

A participação no evento é gratuita e aberta a todo o público. Porém, destina-se, primordialmente, a servidores da Rede Federal EPCT e de instituições congêneres que trabalhem, ou desejem trabalhar, com o PNAE. Haverá certificação para os participantes e não será preciso realizar prévia inscrição para assistir à programação do Seminário, que contará com três mesas temáticas, uma em cada dia do evento. Confira a seguir a programação completa e, logo abaixo, seus respectivos links de transmissão:

   stories dia 2  stories dia 3 novo
Link de transmissão Mesa 1 Link de transmissão Mesa 2 Link de transmissão Mesa 3

Sobre o PNAE

O PNAE tem como objetivo a oferta de refeições que atendam as necessidades nutricionais de estudantes de todas as etapas da educação básica pública, além de ações de educação alimentar e nutricional. Para isso, o Governo Federal repassa valores financeiros de caráter suplementar às Entidades Executoras, sendo elas municípios, estados, Distrito Federal e escolas federais. A lei determina que no mínimo 30% do valor repassado às Entidades Executoras deva ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, podendo ser dispensado o processo licitatório neste caso. Esta medida visa a promover a oferta de alimentação saudável, o desenvolvimento sustentável local e o fortalecimento da agricultura familiar.

Retrospectiva

Sendo pioneiro, dentre as instituições da Rede Federal EPCT, na execução dos recursos do PNAE e na aquisição de alimentos da agricultura familiar, o IFSULDEMINAS foi convidado, em 2014, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e pela Secretaria de Educação Tecnológica, a organizar o I Seminário da Rede Federal EPCT sobre Aquisição de Alimentos direto da Agricultura Familiar. O evento contou com a participaçãode representantes de 18 institutos federais.

Em 2018, o IFSULDEMINAS realizou o II Seminário Nacional sobre o PNAE e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O evento contou com a participação de 44 instituições, sendo marcado por troca de experiências entre os agricultores familiares e representantes de instituições que já implementaram os programas.

Fonte: Ascom Reitoria/IFSULDEMINAS