Esclarecimento sobre os prazos da prestação de contas 2019-2020

O prazo para o gestor enviar a prestação de contas do PNAE, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SIGPC Contas Online, é até o dia 15 de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse, e o prazo para o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) emitir o parecer conclusivo sobre a prestação de contas do PNAE, no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON, é até o dia 31 de março do exercício subsequente ao do repasse, conforme dispõe o art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020.

Excepcionalmente, para o exercício de 2019, diante do estado de emergência da pandemia do novo coronavírus – COVID-19, conforme Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, os prazos foram prorrogados conforme Resolução CD/FNDE nº 10, de 07/10/2020, para sessenta dias após o término da vigência do decreto federal, sendo o dia 01/03/2021 o prazo para o gestor enviar a prestação de contas no SIGPC, e para sessenta dias após a conclusão do prazo de envio das prestações de contas, sendo o dia 01/05/2021 o prazo para o CAE emitir o respectivo parecer conclusivo. Os prazos dos exercícios de 2011 a 2018 já expiraram. Todavia, os sistemas de prestação de contas não ficam bloqueados, possibilitando o envio das prestações de contas, intempestivamente. 

? Prestação de contas do PNAE 2019:
? Para EEx: até 01/03/2021;
? Para o CAE: 01/05/2021.
? Prestação de contas do PNAE 2020:
? Para EEx: 15/02/2021 – ano subsequente ao repasse;
? Para o CAE: 31/03/2021 – ano subsequente ao repasse.

 

Fonte: FNDE

Disponível o Caderno de Legislação 2021, confira!

ACESSE AQUI O CADERNO DE LEGISLAÇÃO 2021 

Está disponível na REBRAE e nos portais do FNDE o Caderno de Legislação 2021, atualização 04/01/2021, nele estão inclusos as alterações e atualizações legislativas realizadas em 2020, como: 

 

Acesse aqui também o InformaNutri Nº 01/2021 

 

Fonte: REBRAE 

Município Mineiro aumenta a compra da agricultura familiar em 83%

Investimento na compra de gêneros de produtores familiares aumentou 83% na cidade mineira no ano passado, em relação a 2019

Apesar da pandemia do coronavírus e da suspensão das aulas presenciais, agricultores familiares de Arcos, em Minas Gerais, viram aumentar sua participação na alimentação dos estudantes da rede pública municipal em 2020. Segundo informações do próprio município, os investimentos para a compra de gêneros alimentícios desses pequenos produtores apresentaram um aumento de 83% no ano passado, em comparação com os valores de 2019.

Para que esses alimentos pudessem chegar à mesa dos alunos, o governo federal autorizou estados e municípios, ainda no início da pandemia, a entregarem os produtos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente aos estudantes, em forma de kits.

E foi isso que o Município de Arcos fez. Quinzenalmente, distribuiu às famílias dos alunos kits com frutas, verduras, legumes e ovos. Mensalmente, foram entregues gêneros não perecíveis, como arroz, feijão, polvilho e farinha de mandioca. O município ainda aproveitou essas ocasiões para passar atividades pedagógicas aos responsáveis, diminuindo assim o número de vezes que os familiares precisavam se deslocar para as unidades de ensino.

A maior parte dos alimentos que compuseram os kits de alimentação escolar foi adquirida da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar de Arcos (Aprafa), composta por 28 agricultores da região.

Legislação – Publicada no dia 7 de abril, a Lei nº 13.987/2020 autorizou a distribuição de alimentos comprados com recursos do Pnae diretamente aos alunos beneficiários durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica.

Em seguida, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo Pnae, publicou a Resolução nº 2/2020, que definiu as regras gerais para essa distribuição. Os produtos devem ser entregues aos estudantes em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local de acordo com a faixa etária de cada aluno e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Os kits devem seguir as determinações do Pnae quanto à qualidade nutricional, sanitária e respeitar hábitos alimentares e cultura local.

Cabe aos estados e municípios definirem a melhor forma de distribuição dos alimentos, mas, para auxiliar os gestores locais, o FNDE publicou uma cartilha de orientação e um documento com respostas às perguntas mais frequentes sobre a execução do programa durante a pandemia. As publicações trazem ainda direcionamentos sobre as compras da agricultura familiar neste período.

Fonte: Assessoria de Comunicação do FNDE, com informações do Portal Correio Centro Oeste e da Prefeitura Municipal de Arcos (MG)

Município Paulista já entregou 740 mil kits pelo PNAE

Na cidade de São José do Rio Preto (SP) já foram distribuídos mais de 740 mil kits

Mesmo com a suspensão das aulas presenciais devido à pandemia da Covid-19, estudantes das redes públicas de ensino de todo o Brasil seguem sendo beneficiados com gêneros alimentícios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Na cidade de São José do Rio Preto (SP), já foram realizadas 9 etapas de entregas de kits para os alunos que se cadastraram para receber os alimentos. No total, mais de 740 mil kits com produtos perecíveis e não perecíveis foram distribuídos no município desde abril de 2020. 

Na cidade paulista, antes que os alimentos cheguem até os alunos, uma grande mobilização, envolvendo o processamento de enormes quantidades de gêneros, é realizada pela prefeitura. Todos os kits são montados sob supervisão nutricional e, segundo a prefeitura, seguem os padrões de qualidade e quantidade estabelecidos pelo Pnae.

Os alimentos são retirados em dias determinados, nas unidades escolares onde as famílias fizeram os cadastros. Medidas de distanciamento físico e de higiene continuam sendo cumpridas para garantir segurança às equipes de trabalho e aos beneficiados.

Legislação – Publicada no dia 7 de abril, a Lei nº 13.987/2020 autorizou a distribuição de alimentos comprados com recursos do Pnae diretamente aos alunos beneficiários durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica.

Em seguida, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução nº 2/2020, que definiu as regras gerais para essa distribuição. Os produtos devem ser entregues aos estudantes em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local de acordo com a faixa etária de cada aluno e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Os kits devem seguir as determinações do PNAE quanto à qualidade nutricional, sanitária e respeitar hábitos alimentares e cultura local.

Cabe aos estados e municípios definirem a melhor forma de distribuição dos alimentos, mas, para auxiliar os gestores locais, o FNDE publicou uma cartilha de orientação e um documento com respostas às perguntas mais frequentes sobre a execução do Pnae durante a pandemia. As publicações trazem ainda direcionamentos sobre as compras da agricultura familiar neste período.

 Fonte: Assessoria de Comunicação do FNDE, com informações da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto (SP)

Nota técnica esclarece alterações da resolução Nº 20/2020

 Documento esclarece sobre recentes mudanças realizadas nas áreas de compras da agricultura familiar, alimentação e nutrição

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) elaborou uma nota técnica para esclarecer as recentes mudanças feitas no normativo do programa. A Resolução CD/FNDE n° 20/2020, publicada no início de dezembro, promoveu alterações em alguns dispositivos nas áreas de compras da agricultura familiar, alimentação e nutrição da Resolução CD/FNDE n° 6/2020, que estabelece todas as regras de execução do Pnae. 

Nota Técnica – Alterações dos Aspectos de Alimentação e Nutrição e da Agricultura Familiar de acordo com as resoluções nº 06/2020 e 20/2020. 

No artigo 18 da Resolução 6/2020, por exemplo, a área técnica do Pnae trocou as palavras “legumes e verduras em conserva”, no § 6°, inciso II, para “alimentos em conserva”. Com isso, ampliou a gama de alimentos deste tipo, como salsicha e sardinha em conserva, que têm forte limitação de oferta na alimentação escolar – só podem ser oferecidos aos estudantes, no máximo, uma vez por mês.  

Acesse aqui o InformaNutri Nº 17/2020 

No mesmo artigo, inciso III, houve a substituição do termo “bebidas lácteas” por “líquidos lácteos” com aditivos ou adoçados, aumentando a abrangência desse tipo de produto, como achocolatados líquidos e iogurtes com sabor, que podem ser ofertados aos alunos também de forma bastante limitada.

Veja todos os esclarecimentos e alterações na nota técnica do Pnae, disponível no portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Fonte: FNDE 

Confira os últimos InformaNutri de 2020

 Confira os últimos Informanutri publicados em 2020 

 

  • InformaNutri Nº 17/2020: PLAN PNAE atualizado e disponível na página do FNDE. (Clique aqui para acessar as informações).
  • InformaNutri Nº 18/2020: Publicada a Nota Técnica nº 2139545/2020 que visa esclarecer as mudanças relacionadas às Resolução CD/FNDE nº 6 de 2020 e Resolução CD/FNDE nº 20 de 2020. (Clique aqui para acessar as informações).
  • InformaNutri Nº 19/2020: Liberação da ata de registro preços para a aquisição decaminhões frigoríficos para transporte de alimentos adquiridos para o PNAE. (Clique aqui para acessar as informações).  

InformaNutri n°16/2020 – Processo de compra da Agricultura Familiar

 Prezadas(os) Nutricionistas do PNAE, 

O InformaNutri 16/20 divulga o questionário Pesquisa compras públicas – Agricultura Familiar PNAE, de participação voluntária e colaborativa, com objetivo de aperfeiçoar os processos de compras públicas da agricultura familiar pelas Entidades Executoras. O questionário destaca questões como compreensão de aspectos legais, burocráticos e administrativos em geral, sendo importante destacar, também, que as respostas serão usadas para melhorar possíveis dificuldades e funcionalidades da execução pelo gestor, em especial do setor de compras. Lembrando que não é necessário identificação por nome, mas sim pelo cargo e devidas especificações de localidade a que corresponde. 

Acesse aqui o link para responder o questionário: https://bit.ly/3pMe5kT 

Acesse aqui o link do InformaNutri 16/2020 

Fonte: REBRAE

INFORME CAE 8/2020 – Prestação de Contas e Parecer Conclusivo do CAE

Prestação de contas do PNAE relativa ao exercício de 2019

  • A prestação de contas deverá ser apresentada pelo gestor da Entidade Executora até o prazo de 1º de março de 2021, por força da Resolução CD/FNDE nº 10/2020.
  • O link para preenchimento do Parecer Conclusivo do Conselho de Alimentação Escolar já pode ser acessado e preenchido no SIGECON pelos Presidentes dos Conselhos de Alimentação Escolar, para todas aquelas Entidades Executoras que já tiverem enviado as suas prestações de contas. 
  • Todavia, o “envio” do Parecer Conclusivo pelo SIGECON só estará liberado a partir do dia 2 de março de 2021. O prazo para o CAE enviar o Parecer Conclusivo será dia 1º de maio de 2021.  

Acesse aqui o INFORMECAE 08/2020 para todas as informações 

Encontro virtual: melhores práticas na alimentação escolar internacional

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Representantes do FNDE apresentaram o Programa Nacional de Alimentação Escolar para o governo do Chade

Representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Centro de Excelência contra a Fome do Programa Mundial de Alimentos (PMA) participaram virtualmente de um workshop organizado pelo escritório do PMA no Chade e pelo Centro de Excelência contra a Fome e Má-Nutrição (Cerfam) da Costa do Marfim para apresentar ao governo do Chade boas práticas em alimentação escolar com compras locais. O evento, que aconteceu nos dias 9 e 10 de dezembro, teve como objetivos discutir as melhores práticas na conexão entre alimentação escolar e agricultura e criar um plano para compras locais no programa de alimentação escolar do Chade para os próximos cinco anos.

Daniel Balaban, diretor do Centro de Excelência contra a Fome do PMA no Brasil, abriu o painel acerca de perspectivas mundiais e regionais sobre alimentação escolar com compras locais. Em sua apresentação, ele falou sobre a importância de redes de proteção social e iniciativas de alimentação escolar de longo prazo. “O PMA no Brasil tem acompanhado de perto o processo de crescimento da importância da alimentação escolar, particularmente na África, e somos muito gratos por termos apoiado o desenvolvimento desses programas em diversos países, como Benim, Quênia, Gâmbia, Costa do Marfim, Moçambique e Burundi”, disse Balaban.

Ele também ressaltou que a pandemia da Covid-19 impôs desafios sem precedentes aos países, o que reforçou a importância de instrumentos de trabalho remoto, como a metodologia Intercâmbios Virtuais, utilizada pelo Centro de Excelência do Brasil.

Em seguida, Bruno Costa e Silva, integrante do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), apresentou o programa brasileiro, gerenciado pelo FNDE. Bruno deu um panorama geral da alimentação escolar no país, destacando as compras da agricultura familiar e os benefícios trazidos por essa prática, particularmente para comunidades vulneráveis, povos indígenas e quilombolas.

Ele ressaltou também os ajustes institucionais e operacionais necessários para entregar a alimentação escolar durante a pandemia da Covid-19. E explicou que a lei nacional de alimentação escolar foi alterada para permitir a flexibilização da distribuição dos alimentos para as famílias mesmo com as escolas fechadas.

O evento do Chade também teve participação de Paola Barbieri, da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), além de representantes de outras organizações internacionais, como Unicef e Unesco, além de integrantes do Fórum Global de Nutrição Infantil (GCNF, na sigla em inglês).

Fonte: FNDE