FNDE esclarece dúvidas sobre a atualização da legislação do PNAE

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Aumento de frutas, hortaliças e cardápio diferenciado para creches estão entre as mudanças

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou nessa quarta-feira, 27, uma Nota Técnica sobre as alterações nos aspectos de segurança alimentar e nutricional na legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O documento é direcionado aos agentes envolvidos na execução do programa nas secretarias estaduais de educação, prefeituras municipais e rede federal.

A presidente do FNDE, Karine Santos, explica que as novas medidas, adotadas por meio da Resolução nº6/2020, estão alinhadas ao Guia alimentar para a população brasileira e ao Guia para crianças brasileiras menores de 2 anos, este último lançado em 2019. “Uma das nossas preocupações foi orientar os cardápios para as creches, retirando açúcar e alimentos ultraprocessados. Diversos estudos apontam o impacto do consumo desses alimentos na saúde e associam o seu consumo à obesidade e outras doenças. Atualmente, mais de 30% das crianças até nove anos de idade no Brasil têm sobrepeso. Diante disso, a proposta do PNAE é trabalhar na educação alimentar dessas crianças e na construção de hábitos alimentares saudáveis desde cedo, de modo a evitar problemas futuros”, esclarece a presidente.

A nova legislação também orienta que sejam oferecidas mais porções semanais de frutas e hortaliças e restringe a oferta de enlatados, margarinas e doces. Fica proibida a utilização de recursos do PNAE para aquisição de cereais adoçados, balas, bombons, biscoitos ou bolachas recheadas, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maioneses e alimentos em pó ou para reconstituição, entre outros similares. Bebidas como refrigerantes e refrescos artificiais já eram proibidas no âmbito do programa. O documento com a lista das mudanças está disponível no anexo 2 da Nota Técnica.

As novas medidas devem ser observadas pelos nutricionistas e demais atores envolvidos na gestão do PNAE nos estados e municípios após o período de calamidade pública decretado devido à pandemia de Covid-19.

Ações do PNAE durante a pandemia

Durante a pandemia, o governo federal sancionou a Lei nº 13.987 para autorizar a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE diretamente para os estudantes beneficiários. Em seguida, o FNDE publicou as regras sobre essa distribuição em resolução que traz ainda orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período. O programa atende 40 milhões de alunos e só neste ano já foi repassado mais de R$ 1,4 bilhão aos estados e municípios, de um total de R$ 4 bi até o final do ano.

FONTE: FNDE

Alterações na resolução nº 6 aperfeiçoam as novas mudanças do PNAE

No dia 8 de maio de 2020 foi publicada a Resolução CD/FNDE nº 6, que estabelece novas normativas em relação à aplicação do PNAE, que deverão ser consideradas a partir da decretação do final do período de emergência e urgência em saúde pública diante da pandemia mundial do Covid-19. Em relação à nova resolução, alterações dos aspectos de Alimentação e Nutrição e de Segurança Alimentar e Nutricional foram analisadas e formuladas de maneira minunciosa por Grupos Técnicos de Trabalho no âmbito da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN) e da Coordenação Geral do PNAE (CGPAE). Assim a NOTA TÉCNICA Nº 1879810/2020/COSAN/CGPAE/DIRAE, do dia 26 de maio de 2020 atende e esclarece as novas normas atualizadas e revisadas. Ao final do documento, no item 8, é possível ver de maneira esquemática os anexos com as principais mudanças em destaque. Segue abaixo o link para download: 

 

NOTA TÉCNICA Nº 1879810/2020/COSAN/CGPAE/DIRAE

FONTE: REBRAE

 

INFORME CAE Nº 4/2020: novo prazo para prestação de contas

INFO CAE 4

Prezados Conselheiros da Alimentação Escolar,

A Coordenação de Educação e Controle Social (COECS/CGPAE/FNDE) encaminha o Informe CAE 4/2020, com orientações para os Conselheiros da Alimentação Escolar, relacionadas  à prorrogação do prazo de prestação de contas do PNAE e de envio do Parecer do Conselho, referentes ao exercício de 2019. Nesse momento especial reforçamos a importância do papel do Conselho de Alimentação Escolar na garantia da segurança alimentar e nutricional dos estudantes brasileiros. Seguem os links para download e acesso aos materiais: 

INFORME CAE Nº4/2020

 

Prorrogação do prazo de prestação de contas, RESOLUÇÃO Nº 7, DE 8 DE MAIO DE 2020.

 

FONTE: FNDE

Entrega de kits e compra da agricultura familiar em município do RS

O relato de experiência apresenta as articulações e ações desenvolvidas pela equipe do Setor de Nutrição e Alimentação Escolar (SNAE) do município de Montenegro, Rio Grande do Sul,  diante da pandemia do covid-19 e situação emergencial da interrupção das aulas presenciais de todas as escolas do país. A equipe adequou as possibilidades da sua realidade local ao desafio de distribuir a alimentação escolar para a comunidade de estudantes, além de manter o compromisso com agricultores familiares da região, o que contribui na segurança economica e social das famílias e dos alunos, garantindo também uma continuidade na oferta da alimentação escolar de qualidade. 

Confira os detalhes do relato no link:  Ações relacionadas à alimentação escolar durante a pandemia de covid-19: relato de caso do município de Montenegro/RS   

 

Fonte: Equipe REBRAE

 

 

Atenção às novas datas do Curso de Capacitação – 4ª edição – Planejamento de ações de EAN no ambiente escolar

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Confira a oportunidade do Cecane Ufrgs! Já estão abertas as inscrições para a 4° edição do curso de capacitação em Planejamento de ações de educação alimentar e nutricional no ambiente escolar. As inscrições estarão abertas de 04/05 até 20/05, sendo o sorteio realizado no dia 21/05 e o início das aulas dia 08/06. Acesse o edital nos links abaixo: 

Para baixar o Edital acesso o link:
http://www.ufrgs.br/cecane/downloads/download.php?id=157

Para acessar o Apêndice I em word:
http://www.ufrgs.br/cecane/downloads/download.php?id=158 

 

Link da Errata do Edital:

http://www.ufrgs.br/cecane/downloads/download.php?id=160

 

 

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FONTE: REBRAE

Alimentação escolar deve ser distribuída em forma de kits durante o período emergencial

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FNDE define regras para a distribuição de gêneros alimentícios do PNAE durante a suspensão das aulas

Estados, municípios e o Distrito Federal já podem repassar gêneros alimentícios adquiridos com recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos estudantes das redes públicas de ensino. Definidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), as regras para a distribuição de alimentos neste período de suspensão de aulas devido à pandemia do coronavírus foram publicadas nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU).

 “O PNAE atende, diariamente, mais de 40 milhões de estudantes das redes públicas. E muitos deles fazem a principal refeição do dia nas unidades de ensino. Precisamos então garantir, neste período de recolhimento e isolamento social, alimentação adequada a esses alunos, direito que está previsto na Constituição Federal”, pondera a presidente do FNDE, Karine Santos.

Os alimentos devem ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Os kits devem seguir as determinações do PNAE quanto à qualidade nutricional, sanitária e respeitar hábitos alimentares e cultura local.    

Para resguardar a saúde dos estudantes, o FNDE orienta estados e municípios a fazer a entrega dos kits de alimentos nas residências dos beneficiários. Caso não seja possível, deverá ser agendada a entrega na escola ou em outro equipamento público de forma a evitar aglomerações. “Pedimos que apenas um familiar vá buscar o kit de alimentos e que seja feita uma desinfecção dos pacotes e embalagens ao chegar em casa”, afirma a presidente do FNDE.

A resolução do FNDE também traz orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período. As chamadas públicas, por exemplo, poderão ser feitas de forma remota. Além disso, toda a documentação para habilitação, os projetos de venda e contratos podem ser enviados em formato digital. “Todas essas medidas foram pensadas para evitar aglomerações e para manter o necessário isolamento social”, reforça Karine Santos.

 

Cartilha (Clique aqui para fazer o download)

 

As regras sobre a distribuição de alimentos às famílias e as orientações sobre as compras da agricultura familiar estão dispostas numa cartilha produzida pelo FNDE, em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Disponível no portal eletrônico da autarquia, a cartilha serve para auxiliar gestores educacionais, nutricionistas, conselheiros de alimentação escolar e demais agentes envolvidos na execução do PNAE.

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: FNDE

Publicada a lei que autoriza a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do PNAE durante a suspensão das aulas na rede pública

 

FNDE divulgará, em breve, orientações detalhadas para aquisição e distribuição dos gêneros alimentícios

Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 7, alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A medida ficará vigente enquanto durar o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultante da pandemia do coronavírus.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, informa que serão divulgadas, em breve, orientações detalhadas sobre aquisição e distribuição, para auxiliar as ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do PNAE.

 

Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do FNDE em 08 de Abril de 2020.