Resultado da análise de currículo do Processo Seletivo do CECANE-UFPI
Já está disponível o resultado da análise de currículo do Processo Seletivo para Apoio Técnico, Acadêmico e Operacional no fomento da Agricultura Familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE A Universidade Federal do Piauí, por meio do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE-UFPI).
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Fonte: FNDE
O CECANE UFRGS e o Departamento de Nutrição da UFRGS emitem nota técnica a respeito da lei inclui o “doce de leite na dieta da merenda escolar na rede estadual de ensino.”
O Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE UFRGS) – responsável pelo apoio técnico e operacional ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – e o Departamento de Nutrição da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) alertam para questões relativas à alimentação saudável no âmbito escolar no que tange à Lei Aprovada na Assembléia Legislativa do RS sob o projeto nº 385/2006, proposta pelo Deputado Estadual Edson Brum (MDB), sobre o uso do “doce de leite na dieta da merenda escolar na rede estadual de ensino.” Há alegações infundadas sobre propriedades nutricionais e sobre beneficiar a produção regional de alimentos. Ainda assim, para entrar em vigor, a lei precisará ser aprovada pelo Governador do Estado.
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Fonte: REBRAE
Projeto-ação propõe interlocução entre agricultores, mercados, agroecologia e alimentação escolar
Pesquisa de Perfil dos Conselheiros Estaduais de Alimentação Escolar
Com o objetivo de aprimorar a comunicação entre o FNDE e os Conselhos de Alimentação Escolar e melhorar os instrumentos de apoio ao trabalho do conselheiro de alimentação escolar a Coordenação de Educação e Controle Social do PNAE lançou uma pesquisa para desenhar o perfil do Conselheiro de Alimentação Escolar.
Quem é o conselheiro de alimentação escolar? Qual é a faixa etária predominante? Que profissionais atuam como conselheiro? Que profissão predomina? E o grau de formação? Perguntas assim apresentam respostas que permitem conhecer com mais segurança essa população de conselheiros que atua pelo Brasil afora e desenvolver ferramentas de apoio que fortaleçam a atuação do controle social do PNAE.
E não é só isso. A pesquisa ajuda a compreender o controle social e criar estratégias de ação que possam dar visibilidade ao CAE e que facilitem a circulação e atuação dos conselheiros no território das entidades executoras.
Portanto, é de fundamental que todos participem. O questionário está disponibilizado para preenchimento em formato eletrônico, por meio da plataforma FNDEForms e deve ser preenchido apenas por conselheiros de alimentação escolar.
Se você é Conselheiro de um CAE Municipal, acesse:
https://www.fnde.gov.br/fndeforms/site/formulario.php?id_aplicacao=22262
Se você é Conselheiro de um CAE Estadual, acesse:
https://www.fnde.gov.br/fndeforms/site/formulario.php?id_aplicacao=22337
Um convite para participar da pesquisa foi enviado por e-mail a todos os conselheiros.
Se você é Conselheiro do CAE e não recebeu o link da pesquisa por e-mail, atualize seu cadastro junto ao FNDE!
Basta enviar para o endereço eletrônico pesquisa-cae@fnde.gov.br seu nome, seu e-mail e o município e estado que você atua como conselheiro de alimentação escolar.
Em caso de dúvidas quanto a pesquisa CAE-FNDE, você poderá enviar um e-mail para pesquisa-cae@fnde.gov.br ou entrar em contato conosco pelo telefone (61) 2022-5675.
Fonte:
Fatima Menezes – CECANE Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Coordenação de Educação e Controle Social-COECS
Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar-CGPAE
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE
IV ENPSSAN tem atividade em comemoração aos 10 anos da Lei nº 11.947 e da Agricultura Familiar no PNAE
Agricultura familiar e alimentação escolar: 10 anos do Art 14 da Lei de Alimentação Escolar
No dia 10 de setembro, em comemoração aos dez anos da lei 11.947/2009, a Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (DIDAF) do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) realizou uma atividade autogestionada paralela ao IV Encontro Nacional de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (ENPSSAN) com o nome de “Mesa Propositiva para os próximos 10 anos da implementação do Art. 14 da Lei 11.947- a Agricultura Familiar no PNAE”.
A ideia era que a partir da experiência e conhecimento acumulados por pesquisadores de ponta nas vivências de seus territórios, fosse possível repensar de forma mais estratégica, regionalizada e ao mesmo tempo mais ampla, a operacionalização da compra da agricultura familiar no PNAE, levando-se em conta suas ações de fomento e os normativos correlacionados.
Para tanto, foram convidados pesquisadores de diversas universidades no Brasil que estudam sobre o PNAE e agricultura familiar com uma representação significativa dos Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição Escolar com uma metodologia que propôs, antecipadamente, aos participantes duas perguntas temáticas que motivassem a discussão. Foram elas:
– É viável executar um banco (padronização) de preços da agricultura familiar local? Como fazer?
– Como aprimorar a seleção dos projetos de venda das Chamadas Públicas para o atingimento do público alvo previsto nas diretrizes do PNAE?
A roda de conversa teve início com uma reflexão sobre a variação de preços de hortaliças em pesquisa realizada em três cidades do estado de São Paulo demonstrando a variação assimétrica dos preços o que problematiza ainda mais a questão.
As apresentações a seguir bem como as discussões apontaram não só para os diferentes estágios de implementação da legislação no território nacional, como para os desafios de alguns que já trabalham com regulação e oferta de orgânicos na alimentação escolar, enquanto outros se deparam ainda com a necessidade de implementação com sucesso do processo de aquisição de produtos da alimentação escolar para os quais a precificação ainda não se constitui um dificultador.
Além da equipe da DIDAF, participaram da Mesa os professores Paulo Niederle (UFRGS), Julian Perez-Cassarino (UFFS) e Írio Conti (UFRGS) da região sul, Walter Belik (UNICAMP) e Hélido Bonono (UFOP) da região sudeste, Angélica Magalhães (UFD) da região centro-oeste, Marize Santos (UFPI) e Ludmir Gomes (UFCE) da região nordeste e a professora Ivanira Dias da UFPA para representar a região norte.
Na avaliação da DIDAF a Mesa Propositiva para os próximos 10 anos da implementação do Art. 14 da Lei 11.947- a Agricultura Familiar no PNAE representou “Na avaliação da DIDAF a Mesa Propositiva para os próximos 10 anos da implementação do Art. 14 da Lei 11.947 representou o reconhecimento da importância da gestão federal dialogar com a produção do conhecimento cientifico sobre práticas de operacionalização do PNAE nos territórios, reconhecendo as particularidades em cada uma das diferentes regiões. Afinal, nada melhor do que comemorar 10 anos de execução da Lei se não diante da perspectiva de sempre aprimorá-lo.”
Fonte:
Fatima Menezes – CECANE Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Coordenação de Educação e Controle Social-COECS
Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar-CGPAE
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE
CECANE UFV torna público o resultado do edital de seleção
RESULTADO FINAL EDITAL SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE CECANE .
O Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar – CECANE UFV torna público o resultado final do Edital Simplificado para de Contratação de Agente CECANE.
Acesse aqui o resultado do edital
Fonte: REBRAE
Regulamentada a lei estadual 16.751/2010
Depois de uma espera de quase 10 anos, está regulamentada a lei estadual 16.751/2010, de autoria dos deputados Luciana Rafagnin, Luiz Eduardo Cheida e Elton Welter, que estabelece metas para gradualmente implantar a alimentação escolar 100% orgânica no Paraná.
“Agora, o desafio do Estado é assegurar condições, assistência técnica e apoio aos agricultores familiares para suprirem essa demanda com qualidade e regularidade; alimentação escolar 100% orgânica é um compromisso com a qualidade de vida e a saúde do povo paranaense”, disse Luciana. Dos três, a petista é a única com mandato atualmente.
Decreto assinado pelo governador Ratinho Júnior (PSD) prevê incluir alimentos orgânicos gradualmente na alimentação dos alunos das mais de duas mil escolas estaduais.
Atualmente, 8% da alimentação escolar é orgânica e 60% é proveniente da agricultura familiar. Para que o Paraná seja o primeiro estado a ter 100% da merenda orgânica, diversas estratégias serão adotadas pelo Governo do Estado ao longo dos próximos anos. As ações incluem soluções na área de sanidade animal, ampliação da produção e organização dos produtores em associações e cooperativas.
“A meta é audaciosa, mas o apoio do Estado aos pequenos agricultores que trabalham com a produção agroecológica e orgânica vai ajudar a atingir esse resultado”, afirmou o governador.
“De forma progressiva, vamos aumentar a compra da de alimentos sem agrotóxicos, principalmente da agricultura familiar, melhorando a qualidade da merenda de nossos alunos”, completou Ratinho.
Fonte: https://bit.ly/2m7WcS9
Projeto de Lei inclui os pescadores artesanais entre os fornecedores prioritários de alimentos
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5352/16, que inclui os pescadores artesanais entre os fornecedores prioritários de alimentos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).Proposta também prevê a suspensão de repasses para merenda escolar quando 30% dos recursos não forem destinados à agricultura familiar.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5352/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES), que inclui os pescadores artesanais entre os fornecedores prioritários de alimentos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
A proposição também busca beneficiar os agricultores familiares promovendo maior efetividade no cumprimento dos dispositivos legais que incentivam a compra dos produtos provenientes de sua atividade.
Pelo texto, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) poderá suspender os repasses dos recursos destinados ao Pnae quando os estados, o Distrito Federal ou os municípios não empregarem 30% dos recursos repassados na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, conforme já previsto em lei, e não apresentarem justificativa.
O relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), destacou que a proposta cria mecanismos legais para que seja efetivada a lei que reserva parte dos recursos da merenda para a agricultura familiar.
“É de fundamental importância para a manutenção e o desenvolvimento da qualidade de vida das populações rurais do Brasil que os produtos provenientes da atividade econômica dos pequenos agricultores e suas famílias encontrem cada vez maior demanda e melhores condições de comercialização e distribuição”, disse Garcia.
Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
- Fonte: https://bit.ly/2lLWb5W
Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar para o PNAE
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.
A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.
A conexão entre a agricultura familiar e a alimentação escolar fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da AE, em especial no que tange:
- Ao emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis e;
- Ao apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, sazonais, produzidos em âmbito local e pela agricultura familiar.
Para ampliar as informações, acesse: