Resultado da Chamada Pública Simplificada – Nº 01/2020 – CECANE/UFRGS/FNDE para seleção de Entidades Executoras – EEX

Está disponível o resultado do edital para a 4° edição do curso de capacitação em Planejamento de ações de educação alimentar e nutricional no ambiente escolar. Nessa edição não foi realizado sorteio, dessa forma, as vagas não preenchidas foram redistribuídas para outros Estados. A data para o início do curso é dia 08 de junho de 2020. Abaixo o link:

 

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FONTE: REBRAE

FNDE esclarece dúvidas sobre a atualização da legislação do PNAE

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Aumento de frutas, hortaliças e cardápio diferenciado para creches estão entre as mudanças

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou nessa quarta-feira, 27, uma Nota Técnica sobre as alterações nos aspectos de segurança alimentar e nutricional na legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O documento é direcionado aos agentes envolvidos na execução do programa nas secretarias estaduais de educação, prefeituras municipais e rede federal.

A presidente do FNDE, Karine Santos, explica que as novas medidas, adotadas por meio da Resolução nº6/2020, estão alinhadas ao Guia alimentar para a população brasileira e ao Guia para crianças brasileiras menores de 2 anos, este último lançado em 2019. “Uma das nossas preocupações foi orientar os cardápios para as creches, retirando açúcar e alimentos ultraprocessados. Diversos estudos apontam o impacto do consumo desses alimentos na saúde e associam o seu consumo à obesidade e outras doenças. Atualmente, mais de 30% das crianças até nove anos de idade no Brasil têm sobrepeso. Diante disso, a proposta do PNAE é trabalhar na educação alimentar dessas crianças e na construção de hábitos alimentares saudáveis desde cedo, de modo a evitar problemas futuros”, esclarece a presidente.

A nova legislação também orienta que sejam oferecidas mais porções semanais de frutas e hortaliças e restringe a oferta de enlatados, margarinas e doces. Fica proibida a utilização de recursos do PNAE para aquisição de cereais adoçados, balas, bombons, biscoitos ou bolachas recheadas, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maioneses e alimentos em pó ou para reconstituição, entre outros similares. Bebidas como refrigerantes e refrescos artificiais já eram proibidas no âmbito do programa. O documento com a lista das mudanças está disponível no anexo 2 da Nota Técnica.

As novas medidas devem ser observadas pelos nutricionistas e demais atores envolvidos na gestão do PNAE nos estados e municípios após o período de calamidade pública decretado devido à pandemia de Covid-19.

Ações do PNAE durante a pandemia

Durante a pandemia, o governo federal sancionou a Lei nº 13.987 para autorizar a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE diretamente para os estudantes beneficiários. Em seguida, o FNDE publicou as regras sobre essa distribuição em resolução que traz ainda orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período. O programa atende 40 milhões de alunos e só neste ano já foi repassado mais de R$ 1,4 bilhão aos estados e municípios, de um total de R$ 4 bi até o final do ano.

FONTE: FNDE

Alterações na resolução nº 6 aperfeiçoam as novas mudanças do PNAE

No dia 8 de maio de 2020 foi publicada a Resolução CD/FNDE nº 6, que estabelece novas normativas em relação à aplicação do PNAE, que deverão ser consideradas a partir da decretação do final do período de emergência e urgência em saúde pública diante da pandemia mundial do Covid-19. Em relação à nova resolução, alterações dos aspectos de Alimentação e Nutrição e de Segurança Alimentar e Nutricional foram analisadas e formuladas de maneira minunciosa por Grupos Técnicos de Trabalho no âmbito da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN) e da Coordenação Geral do PNAE (CGPAE). Assim a NOTA TÉCNICA Nº 1879810/2020/COSAN/CGPAE/DIRAE, do dia 26 de maio de 2020 atende e esclarece as novas normas atualizadas e revisadas. Ao final do documento, no item 8, é possível ver de maneira esquemática os anexos com as principais mudanças em destaque. Segue abaixo o link para download: 

 

NOTA TÉCNICA Nº 1879810/2020/COSAN/CGPAE/DIRAE

FONTE: REBRAE

 

INFORME CAE Nº 4/2020: novo prazo para prestação de contas

INFO CAE 4

Prezados Conselheiros da Alimentação Escolar,

A Coordenação de Educação e Controle Social (COECS/CGPAE/FNDE) encaminha o Informe CAE 4/2020, com orientações para os Conselheiros da Alimentação Escolar, relacionadas  à prorrogação do prazo de prestação de contas do PNAE e de envio do Parecer do Conselho, referentes ao exercício de 2019. Nesse momento especial reforçamos a importância do papel do Conselho de Alimentação Escolar na garantia da segurança alimentar e nutricional dos estudantes brasileiros. Seguem os links para download e acesso aos materiais: 

INFORME CAE Nº4/2020

 

Prorrogação do prazo de prestação de contas, RESOLUÇÃO Nº 7, DE 8 DE MAIO DE 2020.

 

FONTE: FNDE

Entrega de kits e compra da agricultura familiar em município do RS

O relato de experiência apresenta as articulações e ações desenvolvidas pela equipe do Setor de Nutrição e Alimentação Escolar (SNAE) do município de Montenegro, Rio Grande do Sul,  diante da pandemia do covid-19 e situação emergencial da interrupção das aulas presenciais de todas as escolas do país. A equipe adequou as possibilidades da sua realidade local ao desafio de distribuir a alimentação escolar para a comunidade de estudantes, além de manter o compromisso com agricultores familiares da região, o que contribui na segurança economica e social das famílias e dos alunos, garantindo também uma continuidade na oferta da alimentação escolar de qualidade. 

Confira os detalhes do relato no link:  Ações relacionadas à alimentação escolar durante a pandemia de covid-19: relato de caso do município de Montenegro/RS   

 

Fonte: Equipe REBRAE

 

 

PNAE em tempos de covid-19: relato de caso do município de Montenegro/RS

Ações relacionadas à alimentação escolar durante a pandemia de covid-19: relato de caso do município de Montenegro/RS

Relato de experiência por Patricia Teresinha Wille, nutricionista do município de Montenegro.

Contato: smec.merenda@montenegro.rs.gov.br

Em tempos de pandemia é necessário executar diversas ações para enfrentamento da problemática, sendo que a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino foi uma das principais providências tomadas para evitar a propagação do coronavírus. No entanto, a interrupção das aulas promove a descontinuação da alimentação fornecida nas escolas, afetando diretamente o direito à alimentação dos escolares da rede pública de ensino previsto na legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Nessa perspectiva, em consonância com as diretrizes do PNAE e de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e a partir da alteração da legislação do PNAE que “permite durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica”, a equipe do Setor de Nutrição e Alimentação Escolar (SNAE) (coordenado por três nutricionistas – Caroline Silveira, Lenara Johann e Patricia Wille- e composta por dois operários, um motorista, um auxiliar administrativo e um auxiliar de serviços escolares) do município de Montenegro/RS promoveu a distribuição de cestas básicas/kits de alimentos. Os alunos contemplados com os kits foram elencados pelas equipes diretivas de cada escola, priorizando as famílias em situação de vulnerabilidade social e com maiores dificuldades em acessar alimentos de qualidade, uma vez que muitos alunos realizam a principal refeição do dia na escola.

 Em um primeiro momento, no início do mês de abril, foi executada a montagem e distribuição de cestas básicas contendo produtos armazenados no estoque central e nas escolas do município, a fim de evitar perdas devido ao prazo de validade (feijão, flocos de milho, farinha, arroz, frutas etc.). Já em meados de abril e maio as ações passaram a priorizar gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Sabe-se que atual panorama promove ameaças à agricultura familiar local, visto que no município havia uma estimativa de utilização de cerca de 70% dos recursos do PNAE oriundos do âmbito federal ao longo do ano de 2020 com aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Com as aulas interrompidas, os agricultores contemplados na chamada pública do município possuem comprometimento em seu orçamento e renda, além de implicações na perda de produtos que já haviam sido cultivados para atender os cronogramas de entrega de alimentos às escolas. Os kits com alimentos da agricultura familiar contemplam produtos que estavam programados nos cardápios da alimentação escolar planejados pelas nutricionistas do município, como: vegetais da safra (laranja, limão, maracujá, couve, brócolis, cenoura, batata, aipim, tomate, alface, espinafre etc.), ovos, pão de aipim, biscoito caseiro, bolinho de milho, geleia de bergamota, leite em pó, entre outros produtos. Até o momento foram distribuídos cerca de 600 kits para as famílias dos alunos. Vale salientar que a continuidade da distribuição desses alimentos será mantida enquanto as aulas presenciais das escolas da rede pública municipal se mantiverem suspensas.

As ações contam com o apoio do controle social da alimentação escolar municipal, dos gestores municipais e principalmente da equipe técnica da alimentação escolar, uma vez que há compreensão de que iniciativas como essa promovem a SAN e garantia ao Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável dos escolares por meio de uma alimentação adequada e saudável, priorizando alimentos frescos, in natura e minimamente processados, com respeito à cultura e hábitos alimentares locais, além da dinamização da economia local por meio dos agricultores familiares e com circuitos curtos de comercialização. Além disso, juntamente com os kits foi entregue um fôlder com orientações sobre higienização de alimentos em tempos de covid-19. Cabe salientar que a operacionalização (montagem, entrega etc.) das cestas de gêneros alimentícios seguiu todos os cuidados para evitar a transmissão de coronavírus.

Atenção às novas datas do Curso de Capacitação – 4ª edição – Planejamento de ações de EAN no ambiente escolar

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Confira a oportunidade do Cecane Ufrgs! Já estão abertas as inscrições para a 4° edição do curso de capacitação em Planejamento de ações de educação alimentar e nutricional no ambiente escolar. As inscrições estarão abertas de 04/05 até 20/05, sendo o sorteio realizado no dia 21/05 e o início das aulas dia 08/06. Acesse o edital nos links abaixo: 

Para baixar o Edital acesso o link:
http://www.ufrgs.br/cecane/downloads/download.php?id=157

Para acessar o Apêndice I em word:
http://www.ufrgs.br/cecane/downloads/download.php?id=158 

 

Link da Errata do Edital:

http://www.ufrgs.br/cecane/downloads/download.php?id=160

 

 

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FONTE: REBRAE