Aquisição da produção de povos originários e tradicionais avança no PNAE

Saem os pacotes de biscoito, caixinhas de suco, sardinha em lata e produtos industrializados. Entram peixe fresco, açaí e mandioca. Quem mora nas grandes cidades, em geral, sequer pensa no que essa mudança pode fazer na merenda escolar das crianças e pequenos produtores amazonenses. Mas graças à Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (CATRAPOA), uma grande rede de parceiros está se dedicando a tornar a alimentação regional e saudável uma rotina nos municípios do Amazonas.

O trabalho estimula a obrigação de aquisição mínima dos 30% da agricultura familiar na alimentação escolar de suas comunidades e aldeias, com prioridade para povos originários ameríndios, e comunidades tradicionias de quilombolas e assentados da reforma agrária. A prática também possibilita a compra de produtos de origem animal e vegetal processados e produzidos pelos povos indígenas, incluindo os que formam a base de sua alimentação, como farinha de mandioca, beiju, peixe, polpas de frutas. O procedimento é orientado pela Nota Técnica de 01/2017, assinada em conjunto com órgãos vinculados a fiscalização sanitária no Amazonas.

“A prática prestigia a produção agrícola nas comunidades indígenas, permite aumentar o controle social do fornecimento da merenda, na medida em que consegue mapear o fluxo de fornecimento, reduz os gastos públicos com deslocamentos dos alimentos, que antes tinham que ser levados a partir de grandes centros urbanos, e tem um aspecto ambiental que merece destaque, que é a redução do lixo nestas comunidades e também nas escolas, diminuindo inclusive a poluição nos rios”, afirma Grace Mendonça, na época ministra da Advocacia Geral da União

Estima-se que, atualmente, mais de 20 municípios, 200 escolas, 350 agricultores e 20 mil estudantes indígenas sejam beneficiados com as Chamadas Públicas lançadas em 2019 e 2020. “Segurança alimentar, preservação do etnoconhecimento, aquisição de alimentos locais, frescos e que já são parte da dieta destes povos influenciam positivamente nas condições de saúde e bem-viver dos estudantes”, afirma o procurador da República Fernando Merloto Soave, idealizador da prática.  

Produtores indígenas precisam de apoio administrativo e contábil

Para a aquisição de alimentos por compra direta, é necessária a realização do levantamento da produção dos povos indígenas e tradicionais, e este processo pode representar uma dificuldade adicional. Verificou-se, assim, a necessidade de formação e assessoria aos produtores.  No Amazonas, isso tem sido possível graças à presença de agentes da Ater e da rede de parceiros locais, como ONGs, Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição do Escolar (Cecane), Idam, Institutos Federais, FEI, Funai e outros apoiadores, que auxiliam os povos neste processo.

O quadro reduzido de funcionários para o tamanho e potencial da missão também dificulta o trabalho. A equipe do 5º Ofício do MPF/AM é composta por três servidores públicos e dois estagiários para atuação na defesa de direitos indígenas e de populações da maioria do estado amazonense. Por isso, para a atuação na Catrapoa, houve também o apoio dos órgãos parceiros, com a disponibilização de assessores no acompanhamento da Comissão.

Mesmo com as dificuldades no controle da produção, formação de estoque, emissão de documentos fiscais e demais atividades inerentes à prática da comercialização de produtos, o trabalho é elogiado pelos participantes. Nildo Fontes é membro da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) e destaca o fomento da economia local:

“Nós notamos a redução de desemprego, da criminalidade, desmatamento e melhoria das condições de vida das famílias e da comunidade como um todo. Também sentimos a melhoria da alimentação nas escolas das crianças da própria comunidade e o respeito às tradições alimentares locais”, destaca. 

Fonte: Prêmio Innovare

A construção e atuação da CATRAPOA

Aas primeiras reuniões da articulação que depois viria a ser batizada de Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa) ocorreram logo após visita do MPF à terra indígena Yanomami, onde se verificou que a questão logística dificultava o escoamento da produção e a chegada da alimentação às escolas indígenas no Amazonas, ao mesmo tempo que estes povos possuem formas tradicionais de conservação do alimento e que a alimentação, quando chega, é inadequada por ser descontextualizada de sua cultura e, ainda, estaria resultando em inúmeros problemas de saúde, como diabetes, pressão alta, entre outros, por se tratar basicamente de produtos industrializados.

Desde 2016 a Catrapoa vem atuando como um fórum permanente que envolve dezenas de órgãos públicos das três esferas de governo, representantes de entidades não-governamentais e lideranças indígenas e agroextrativistas, funcionando como principal catalizador das discussões, articulações e ações em torno da temática de alimentação tradicional no estado, sob a coordenação do 5º Ofício do MPF no Amazonas.

A comissão é aberta à participação de qualquer instituição, entidade ou pessoa interessada na temática de alimentação tradicional, com enfoque na atuação entre povos indígenas, quilombolas e demais populações tradicionais. Os participantes mais frequentes das reuniões e articulações realizadas pela comissão no Amazonas nos últimos anos estão listados na seção “Instituições e entidades parceiras”. As reuniões ocorrem regularmente, em geral, na sede do MPF no Amazonas, em Manaus, com registro de atas que passam a compor o inquérito civil instaurado pelo órgão para acompanhar a temática de alimentação tradicional no estado.

Seguem alguns dos objetivos alcançados para melhor a alimentação escolar dos povos indígenas e tradicionais:

  • Articulação e integração interinstitucional entre organizações públicas de atuação federal, estadual e municipal, da sociedade civil, lideranças indígenas e tradicionais na formulação, divulgação e implementação de políticas públicas de comercialização voltadas à agricultura familiar, com foco no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para as populações citadas, mas também com atuação em outros programas de compras públicas (PAA, PREME);
  • Expedição da Nota Técnica nº 01/2017 pelo MPF e instituições responsáveis pela fiscalização sanitária no Amazonas (Superintendência Federal de Agricultura e Agência de Defesa Agropecuária no Amazonas), relativa ao autoconsumo/consumo familiar no contexto dos povos indígenas, que permite a aquisição pelas escolas indígenas de proteína (peixe, frango etc.) e de produtos vegetais processados (farinha, polpas, geleias etc.) provenientes das próprias comunidades ou aldeias, no âmbito do PNAE, adequando entraves burocráticos desconectados das tradições alimentares quanto aos padrões de vigilância sanitária, considerando a existência de mecanismos tradicionais de controle alimentar dentro da cultura destes povos;
  • Expedição da Nota Técnica nº 03/2020/6ªCCR/MPF que amplia o entendimento da Nota Técnica 01/2017 para todo o Brasil, bem como para todos os povos tradicionais, quilombolas e indígenas do país, que passam a poder vender sua produção de proteínas e processados aos programas de compras públicas sem as inadequações dos registros sanitários padrões, com respeito à cultura e tradições destes povos, quando o alimento for destinado ao consumo destas mesmas populações;
  • Formação e divulgação sobre o PNAE e outros programas de comercialização da agricultura familiar para os povos indígenas, populações tradicionais e gestores públicos;
  • Elaboração de cartilha e modelos de chamadas públicas para agricultura familiar e específica para povos indígenas, com base na Nota Técnica nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
  • Recomendação sobre o cumprimento da obrigação legal da contratação mínima dos 30% de produtos da agricultura familiar (Lei n. 11.947/09) para todos as prefeituras do Amazonas, o que desencadeou um processo inédito de lançamento de chamadas públicas, beneficiando agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais;
  • Lançamento de chamada pública específica para povos indígenas, com base na Nota Técnica nº 01/2017 pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), como resultado das articulações promovidas pela comissão e da recomendação expedida pelo MPF;
  • 50 dos 62 municípios amazonenses lançaram chamadas públicas para aquisição de produtos da agricultura familiar, sendo pelo menos seis, com base na Nota Técnica nº 01/2017, específicas para povos indígenas, envolvendo em torno de 100 produtores indígenas. Lançaram chamadas públicas atendendo à recomendação do MPF;
  • A compra direta de alimentos em comunidades e aldeias, com produção e entrega no mesmo local ou em locais próximos, resulta também na redução de custos logísticos para o poder público, conforme é possível verificar em exemplo apresentado pela Secretaria de Educação do Estado do Amazonas (Seduc), que afirmou em 2017 que em alguns locais do Amazonas há um gasto estimado cinco vezes maior com a logística, do que o próprio valor da alimentação escolar em si;
  • Participação ativa de organizações dos povos indígenas e, mais recentemente, das populações tradicionais e agricultores familiares orgânicos, que têm desempenhado papel importante na articulação, disseminação e implementação das políticas públicas de comercialização para a agricultura familiar, o que contribui, ainda, com o empoderamento e autonomia destes povos e comunidades;
  • Recomendação MPF nº 01/2018/GT Agroecologia, que trata do pedido de revogação da Portaria da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (Sead) n. 523, que alterou o prazo de validade da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento exigido para o acesso às políticas públicas de comercialização voltadas aos agricultores familiares, restringindo de dois para um ano. Articulada pelo 5º Ofício do MPF no Amazonas em conjunto com integrantes da Catrapoa, a recomendação foi enviada via ofício à Sead, atualmente Secretaria de Agricultura Familiar (SAF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e respondida no início de 2019, com o acatamento das medidas recomendadas.

Fonte: MPF 

Acesse aquiGuia prático: Alimentação escolar Indígena e de comunidades tradicionais

Acesse aqui o livro Amazônia À Mesa: Receitas Com Produtos Da Sociobiodiversidade Para A Alimentação Escolar

 

PNAE nas escolas indígenas do Amazonas atualmente

O programa que atende à Educação Indígena garante a segurança alimentar e nutricional dos 252.626 estudantes matriculados, ofertando uma alimentação ou um kit de gêneros alimentícios que promova a formação de hábitos alimentares saudáveis e atenda às especificidades culturais das comunidades indígenas. Só neste ano, o FNDE repassou R$ 33.680.050,00 para a alimentação escolar indígena.

A alimentação escolar é universal, assim como a distribuição dos kits de alimentos, ou seja, não existe um critério de distribuição e a periodicidade de entrega é de acordo com a determinação do gestor local (escolas municipais e escolas estaduais).

Fonte: FNDE

 

InformaNutri nº 02/2021 – Orientações sobre a oferta da alimentação escolar

 Prezadas (os) nutricionistas

Está disponível o InformaNutri nº2 de 2021, que esclarece sobre o ensino híbrido, remoto ou totalmente presencial,  em relação à oferta da alimentação escolar durante o ano de 2021. Para esclarecer dúvidas e acessar as orientações do FNDE, estão disponíveis as seguintes fontes e o InformaNutri:

InformaNuri nº 02/2021 – CLIQUE AQUI

Orientações para a execução do PNAE – Pandemia do Coronavírus (Covid-19) – CLIQUE AQUI

Recomendações para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar no retorno presencial às aulas durante a pandemia da Covid-19 – CLIQUE AQUI

 

Fonte: REBRAE

 

Continua vigente a entrega dos kits, entenda as condições

Entes federativos podem manter a entrega de alimentos comprados com recursos do Pnae aos estudantes

A regra que permitiu a entrega de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente aos estudantes durante a pandemia de coronavírus continua valendo. Ou seja, permanece em vigor a modificação realizada na Lei nº 11.947/2009, de 7 de abril de 2020, que autoriza os entes federativos, durante o período de suspensão das aulas presenciais, a distribuir os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae a estudantes ou responsáveis.

​“É importante que os alimentos do Pnae continuem a ser entregues aos estudantes para garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes da educação básica pública. Essa tem sido uma iniciativa louvável do FNDE e do Ministério da Educação juntamente com o Governo Federal diante da situação em que vivemos”, afirma o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

Mudança – A Lei nº 13.987/2020, de 7 abril de 2020, modificou a Lei nº 11.947/2009 para permitir a entrega dos produtos da alimentação escolar diretamente aos estudantes durante o período da situação de emergência no país. O normativo determina, porém, que essa distribuição está autorizada apenas em localidades em que haja suspensão das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias unidades de ensino.

 

Fonte: FNDE

Atenção aos novos prazos para prestação de contas 2020

 Entes federativos têm até 19 de março para encaminhar as informações sobre os recursos de 2020 pelo SigPC

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) abriu prazo, nesta terça-feira, 19, para a prestação de contas dos recursos recebidos por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) em 2020. Estados, municípios e o Distrito Federal têm até o dia 19 de março para enviar as informações pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC) do FNDE.

“Os entes federativos precisam comprovar, todos os anos, a correta execução dos recursos federais da alimentação escolar. Quem não apresentar a prestação de contas no prazo estabelecido pode ficar sem receber os valores do Pnae neste ano”, avisa o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

Os estudantes das redes públicas de ensino, no entanto, não podem ser prejudicados por conta de atraso no envio da prestação de contas. Mesmo que não receba os recursos federais, os gestores locais precisam garantir a alimentação escolar de seus alunos.

CAE – As informações encaminhadas pelos entes federativos são incialmente analisadas pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), entidades de controle social responsáveis por acompanhar a execução do Pnae em cada localidade. Os conselhos têm até o dia 1° de maio para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE. 

 

Confira o calendário para prestação de contas 2020 e 2019:

 

Prestação de contas do PNAE 2019:
  • Para EEx: até 01/03/2021;
  • Para o CAE: 01/05/2021.
Prestação de contas do PNAE 2020:
  • Para EEx: 19/03/2021 – ano subsequente ao repasse;
  • Para o CAE: 01/05/2021 – ano subsequente ao repasse.

 

Fonte: FNDE/REBRAE

CECANE UNIFESP seleciona novos colaboradores

O Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar da Universidade Federal de São Paulo, CECANE UNIFESP, no uso de suas atribuições, torna público o processo seletivo para contratação de novos colaboradores. Confira as informações gerais dos dois editais publicados:

 

Período de inscrição: das 00h:01min do dia 19/01/2021 às 23h:59min do dia 27/01/2021. O currículo (formato pdf) e os comprovantes de escolaridade deverão ser encaminhados com o nome do candidato e o nº Edital, no campo ASSUNTO,  para os seguintes endereços eletrônicos: cecanebs@hotmail.com  e recrutamento@fapunifesp.edu.br.

 

Fonte: REBRAE

Alteração no normativo que dispõe sobre a entrega de kits

 Efeitos do normativo expiraram em 31 de dezembro do ano passado

Publicada em abril do ano passado para permitir que produtos da alimentação escolar pudessem ser distribuídos diretamente aos estudantes em forma de kits, a Resolução n° 2/2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), perdeu a validade neste ano. Isso porque o normativo estava atrelado ao Decreto Legislativo n° 6/2020, que estabeleceu o estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus e cujos efeitos expiraram no dia 31 de dezembro de 2020.

Com isso, os alimentos adquiridos com recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a partir de 1° de janeiro deste ano não podem mais ser distribuídos aos estudantes. Apenas os gêneros alimentícios comprados até 31 de dezembro de 2020 podem ser entregues aos alunos da educação básica pública.

Regras – Em abril de 2020, o FNDE publicou a Resolução nº 2/2020, que definiu as regras gerais para a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Pnae durante o período de suspensão das aulas presenciais. A norma definia que os produtos deveriam ser entregues aos estudantes em forma de kits, planejados pela equipe de nutrição local de acordo com a faixa etária de cada aluno e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar.

Caso haja algum novo normativo que autorize a continuidade do estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus, é possível a retomada da vigência da Resolução n° 2/2020.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do FNDE

Esclarecimento sobre os prazos da prestação de contas 2019-2020

O prazo para o gestor enviar a prestação de contas do PNAE, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SIGPC Contas Online, é até o dia 15 de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse, e o prazo para o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) emitir o parecer conclusivo sobre a prestação de contas do PNAE, no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON, é até o dia 31 de março do exercício subsequente ao do repasse, conforme dispõe o art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020.

Excepcionalmente, para o exercício de 2019, diante do estado de emergência da pandemia do novo coronavírus – COVID-19, conforme Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, os prazos foram prorrogados conforme Resolução CD/FNDE nº 10, de 07/10/2020, para sessenta dias após o término da vigência do decreto federal, sendo o dia 01/03/2021 o prazo para o gestor enviar a prestação de contas no SIGPC, e para sessenta dias após a conclusão do prazo de envio das prestações de contas, sendo o dia 01/05/2021 o prazo para o CAE emitir o respectivo parecer conclusivo. Os prazos dos exercícios de 2011 a 2018 já expiraram. Todavia, os sistemas de prestação de contas não ficam bloqueados, possibilitando o envio das prestações de contas, intempestivamente. 

? Prestação de contas do PNAE 2019:
? Para EEx: até 01/03/2021;
? Para o CAE: 01/05/2021.
? Prestação de contas do PNAE 2020:
? Para EEx: 15/02/2021 – ano subsequente ao repasse;
? Para o CAE: 31/03/2021 – ano subsequente ao repasse.

 

Fonte: FNDE

Disponível o Caderno de Legislação 2021, confira!

ACESSE AQUI O CADERNO DE LEGISLAÇÃO 2021 

Está disponível na REBRAE e nos portais do FNDE o Caderno de Legislação 2021, atualização 04/01/2021, nele estão inclusos as alterações e atualizações legislativas realizadas em 2020, como: 

 

Acesse aqui também o InformaNutri Nº 01/2021 

 

Fonte: REBRAE 

Município Mineiro aumenta a compra da agricultura familiar em 83%

Investimento na compra de gêneros de produtores familiares aumentou 83% na cidade mineira no ano passado, em relação a 2019

Apesar da pandemia do coronavírus e da suspensão das aulas presenciais, agricultores familiares de Arcos, em Minas Gerais, viram aumentar sua participação na alimentação dos estudantes da rede pública municipal em 2020. Segundo informações do próprio município, os investimentos para a compra de gêneros alimentícios desses pequenos produtores apresentaram um aumento de 83% no ano passado, em comparação com os valores de 2019.

Para que esses alimentos pudessem chegar à mesa dos alunos, o governo federal autorizou estados e municípios, ainda no início da pandemia, a entregarem os produtos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente aos estudantes, em forma de kits.

E foi isso que o Município de Arcos fez. Quinzenalmente, distribuiu às famílias dos alunos kits com frutas, verduras, legumes e ovos. Mensalmente, foram entregues gêneros não perecíveis, como arroz, feijão, polvilho e farinha de mandioca. O município ainda aproveitou essas ocasiões para passar atividades pedagógicas aos responsáveis, diminuindo assim o número de vezes que os familiares precisavam se deslocar para as unidades de ensino.

A maior parte dos alimentos que compuseram os kits de alimentação escolar foi adquirida da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar de Arcos (Aprafa), composta por 28 agricultores da região.

Legislação – Publicada no dia 7 de abril, a Lei nº 13.987/2020 autorizou a distribuição de alimentos comprados com recursos do Pnae diretamente aos alunos beneficiários durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica.

Em seguida, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo Pnae, publicou a Resolução nº 2/2020, que definiu as regras gerais para essa distribuição. Os produtos devem ser entregues aos estudantes em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local de acordo com a faixa etária de cada aluno e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Os kits devem seguir as determinações do Pnae quanto à qualidade nutricional, sanitária e respeitar hábitos alimentares e cultura local.

Cabe aos estados e municípios definirem a melhor forma de distribuição dos alimentos, mas, para auxiliar os gestores locais, o FNDE publicou uma cartilha de orientação e um documento com respostas às perguntas mais frequentes sobre a execução do programa durante a pandemia. As publicações trazem ainda direcionamentos sobre as compras da agricultura familiar neste período.

Fonte: Assessoria de Comunicação do FNDE, com informações do Portal Correio Centro Oeste e da Prefeitura Municipal de Arcos (MG)

Município Paulista já entregou 740 mil kits pelo PNAE

Na cidade de São José do Rio Preto (SP) já foram distribuídos mais de 740 mil kits

Mesmo com a suspensão das aulas presenciais devido à pandemia da Covid-19, estudantes das redes públicas de ensino de todo o Brasil seguem sendo beneficiados com gêneros alimentícios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Na cidade de São José do Rio Preto (SP), já foram realizadas 9 etapas de entregas de kits para os alunos que se cadastraram para receber os alimentos. No total, mais de 740 mil kits com produtos perecíveis e não perecíveis foram distribuídos no município desde abril de 2020. 

Na cidade paulista, antes que os alimentos cheguem até os alunos, uma grande mobilização, envolvendo o processamento de enormes quantidades de gêneros, é realizada pela prefeitura. Todos os kits são montados sob supervisão nutricional e, segundo a prefeitura, seguem os padrões de qualidade e quantidade estabelecidos pelo Pnae.

Os alimentos são retirados em dias determinados, nas unidades escolares onde as famílias fizeram os cadastros. Medidas de distanciamento físico e de higiene continuam sendo cumpridas para garantir segurança às equipes de trabalho e aos beneficiados.

Legislação – Publicada no dia 7 de abril, a Lei nº 13.987/2020 autorizou a distribuição de alimentos comprados com recursos do Pnae diretamente aos alunos beneficiários durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica.

Em seguida, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução nº 2/2020, que definiu as regras gerais para essa distribuição. Os produtos devem ser entregues aos estudantes em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local de acordo com a faixa etária de cada aluno e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Os kits devem seguir as determinações do PNAE quanto à qualidade nutricional, sanitária e respeitar hábitos alimentares e cultura local.

Cabe aos estados e municípios definirem a melhor forma de distribuição dos alimentos, mas, para auxiliar os gestores locais, o FNDE publicou uma cartilha de orientação e um documento com respostas às perguntas mais frequentes sobre a execução do Pnae durante a pandemia. As publicações trazem ainda direcionamentos sobre as compras da agricultura familiar neste período.

 Fonte: Assessoria de Comunicação do FNDE, com informações da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto (SP)