Esclarecimento sobre os prazos da prestação de contas 2019-2020

O prazo para o gestor enviar a prestação de contas do PNAE, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SIGPC Contas Online, é até o dia 15 de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse, e o prazo para o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) emitir o parecer conclusivo sobre a prestação de contas do PNAE, no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON, é até o dia 31 de março do exercício subsequente ao do repasse, conforme dispõe o art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020.

Excepcionalmente, para o exercício de 2019, diante do estado de emergência da pandemia do novo coronavírus – COVID-19, conforme Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, os prazos foram prorrogados conforme Resolução CD/FNDE nº 10, de 07/10/2020, para sessenta dias após o término da vigência do decreto federal, sendo o dia 01/03/2021 o prazo para o gestor enviar a prestação de contas no SIGPC, e para sessenta dias após a conclusão do prazo de envio das prestações de contas, sendo o dia 01/05/2021 o prazo para o CAE emitir o respectivo parecer conclusivo. Os prazos dos exercícios de 2011 a 2018 já expiraram. Todavia, os sistemas de prestação de contas não ficam bloqueados, possibilitando o envio das prestações de contas, intempestivamente. 

? Prestação de contas do PNAE 2019:
? Para EEx: até 01/03/2021;
? Para o CAE: 01/05/2021.
? Prestação de contas do PNAE 2020:
? Para EEx: 15/02/2021 – ano subsequente ao repasse;
? Para o CAE: 31/03/2021 – ano subsequente ao repasse.

 

Fonte: FNDE

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Está disponível na REBRAE e nos portais do FNDE o Caderno de Legislação 2021, atualização 04/01/2021, nele estão inclusos as alterações e atualizações legislativas realizadas em 2020, como: 

 

Acesse aqui também o InformaNutri Nº 01/2021 

 

Fonte: REBRAE