Uso de consórcios públicos para compra de alimentação escolar é aprovada na Câmara dos Deputados

Não há hoje no brasil respaldo legal para a utilização de consórios para a compra da merenda escolar. No entando, isso pode mudar em breve, pois foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) a PL 4770/23, que altera a Lei nº 11.947 de 2009, permitindo estados e municípios comprar alimentos para a rede pública de ensino por meio de consórcios públicos.

Consórcio público é uma autarquia constituída por meio de um contrato firmado entre entes da Federação, com vistas à gestão associada de serviços públicos, conforme autorizado pelo Texto Constitucional (CF, art. 241).

Em entrevista para o Painel Elotrônico, deputado Thiago de Joaldo do PP/SE, comenta que a ideia surgiu a partir da sua experiência como secretário de educação do município sergipano de Itabaininha, onde era utilizado consórcios públicos para aquisição de produtos como remédios e itens hospitalares. Além disso, ressalta que no estado de Pernambuco há municípios que relatam redução de 25 a 27% na aquisição de medicamentos – sendo para o deputado uma realidade possivel para a aquisição de alimentos para a educação.

Por fim, em resposta a pergunta da jornalista, o deputado confima que 30% do valor da compra continuará sendo reservada para a compra de alimentos oriundos da agricultura familiar

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Referências:

https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/521/edicao-1/consorcio-publico

https://www.camara.leg.br/radio/programas/1194721-deputado-thiago-de-joaldo-uso-de-consorcios-publicos-para-alimentacao-escolar-permite-economia-de-recursos/?pagina=6

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2392193

 

Câmara aprova projeto que amplia para 45% a compra miníma de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 09/09 o projeto relatado pelo Deputado Florentino Neto (PT/PI), que aumenta para 45% o mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) direcionados à compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Até então, a compra mínima de alimentos da agricultura familiar com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) era de 30%. O aumento entrará em vigência a partir do dia 1° de janeiro de 2026.

O avanço traz mais espaço para a comercialização de alimentos produzidos localmente – movimentando a economia local e proporcionando sustento para estas famílias – cultivados de forma que preserva os recursos naturais, com menos grotóxicos e fertilizantes sintéticos. Como dito pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) “Ganha a agricultura familiar, os estudantes do Brasil e a política pública de alimentação saudável para nossas crianças e adolescentes”.

O texto será enviado à sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – https://www.camara.leg.br/noticias/1198520-camara-aprova-projeto-que-amplia-compra-de-alimentos-da-agricultura-familiar-para-a-merenda-escolar