Os municípios brasileiros estão prontos para cumprir com as metas de redução de compra de alimentos processados e ultraprocessados para a alimentação escolar?

Neste estudo, pesquisadoras e pesquisadores do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (NUPENS/ USP) e do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação (NEPA/ UNICAMP), buscam mostrar em que medida, antes mesmo da Resolução n° 06/2020, os municípios brasileiros já atendiam às diretrizes de restrição de compra com recursos federais do PNAE, e identificar com quais alimentos os municípios brasileiros mais gastaram os recursos federais recebidos do governo federal, entre 2015 e 2019.

Para acessar o documento completo acesse o link: https://rebrae.com.br/wp-content/uploads/2023/10/POLICYBRIEF_NUPENS_FINAL_WEB-1.pdf

 

Lançamento do PODPNAE

O Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul lançou mais um Podcast sobre alimentação escolar, e nesta temporada o tema principal é o Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE. 

Esta temporada chama-se PODPNAE, e terá assuntos referentes a esta política como: histórico, diretrizes e atendimento do PNAE além de experiências práticas de atores envolvidos no programa.

Os episódios estão disponíveis para acesso no link: https://www.youtube.com/channel/UCChicpTh9A7Mz6MqcBC2QWQ

 

PORTARIA SES Nº 799/2023

A nova Portaria nº 799/2023 da Secretaria da Saúde do Estado do RS estabelece procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação complementares à Resolução RDC ANVISA nº 216, de 15 de setembro de 2004, e aprova a Lista de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Ficam revogadas as Portarias SES nºs 78/2009 e 325/2010.

Acesse o link para visualizar a Portaria SES nº 799/2023:  https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//portaria-ses-799-2023.pdf

 

LEI Nº 14.660, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

A partir de 23 de agosto de 2023 passa a vigorar a nova lei nº 14.660/2023, alterando o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da venda da família será feita no nome da mulher.

 De agora em diante o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres. ”

 

Receitas Alimentação Escolar Rio Grande do Sul

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

Em acordo com estas definições e considerando o nutricionista o profissional da saúde que atua no ambiente escolar, devendo promover hábitos alimentares saudáveis, bem como prevenir o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), o centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (CECANE UFRGS), elaborou este material de apoio aos nutricionistas do Estado do Rio Grande do Sul (RS). 

As receitas são apresentadas divididas em dois capítulos: receitas Salgadas e Receitas Doces e, todas as preparações há a indicação da modalidade de ensino que podem ser oferecidas.

Acesse o link para visualizar o Livro de Receitas: http://rebrae.com.br/wp-content/uploads/2023/08/001176141.pdf