Agricultura Familiar

 

A Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar determina que no mínimo 30% do valor repassado aos estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), deve ser utilizado obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar.

Conforme a referida Lei: 

Art. 14 –   Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

1o –  A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.

O programa incorpora, assim, elementos relacionados à produção, acesso e consumo, com o objetivo de, simultaneamente, oferecer alimentação saudável aos alunos de escolas públicas de educação básica do Brasil e estimular a agricultura familiar nacional.

Nesse contexto, o PNAE induz e potencializa a afirmação da identidade, a redução da pobreza e da insegurança alimentar no campo, a (reorganização de comunidades, incluindo povos indígenas e quilombolas, o incentivo à organização e associação das famílias agriculturas e o fornecimento do tecido social, a dinamização das economias locais, a ampliação da oferta de alimentos de qualidade e a valorização da produção familiar.

 A conexão entre a agricultura familiar e a alimentação escolar fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pelo PNAE, em especial no que tange: o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;

Este encontro – da alimentação escolar com a agricultura familiar – tem promovido uma importante transformação na alimentação escolar, ao permitir que alimentos saudáveis e com vínculo regional, produzidos diretamente pela agricultura familiar, possam ser consumidos diariamente pelos alunos da rede pública de todo o Brasil.

Cardápio

4.png

De acordo com o artigo 12 da Lei 11.947/2009 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o nutricionista responsável técnico é o encarregado pela formulação dos cardápios da alimentação escolar. Conforme a Resolução nº465/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), o cardápio é uma “Ferramenta operacional que relaciona os alimentos destinados a suprir as necessidades nutricionais individuais ou coletivas, discriminando os alimentos, por preparação, quantitativo per capita, para energia, carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas e minerais e conforme a norma de rotulagem”. 

O cardápio é definido como a relação de preparações culinárias que compõe uma ou mais refeições de um dia ou período determinado. Seu planejamento inicia todo o processo produtivo para a oferta de refeições saudáveis; também chamado de menu, deve ser cuidadosamente pensado e elaborado, para tanto, deve-se levar em conta alguns fatores no momento do planejamento, tais como: espaço físico, equipamentos/utensílios disponíveis, número de funcionários na cozinha, quantidade de refeições ofertadas, horário de distribuição da alimentação, safra dos produtos, mercado fornecedor, orçamento disponível, preço dos produtos, qualidade nutricional e aceitação.

Ao elaborar os cardápios, devem ser considerados os seguintes itens:

  • A cultura alimentar e a vocação agrícola da região, o que pode ter impacto no desenvolvimento econômico local, sem deixar de estimular a promoção de hábitos saudáveis.
  • O perfil epidemiológico da população atendida (avaliar o estado nutricional dos estudantes).
  • Necessidades nutricionais conforme a modalidade de ensino e permanência na escola, segundo a nova resolução Resolução CD/FNDE n° 6, de 8 de maio de 2020

3.png

Programa Nacional de Alimentação Escolar

Criado em 31 de março de 1955, o Programa Nacional de Alimentação Escola (PNAE) é uma das políticas públicas mais antigas e consolidadas do Brasil. O programa foi criado como estratégia de combate à fome no país e objetiva contribuir para o crescimento e desenvolvimento físico e cognitivo dos estudantes. Ao longo dos anos o PNAE passou por diversas transformações e adequações, para que a qualidade das refeições fosse aprimorada e, ainda, para que houvesse a implantação de bons hábitos alimentares.Apenas com a constituição de 1988, a alimentação escolar ficou assegurada para todos os alunos do ensino fundamental da rede pública, garantido pelos governos federal, estaduais e municipais. Inicialmente, não havia preocupação com adequação cultural e aceitabilidade dos alimentos, e o PNAE era gerenciado por um único órgão que planejava os cardápios, comprava e distribuía os alimentos. Em 1994, foi feita a descentralização do programa, ficando a cargo de cada município administrar a verba recebida, tornando a alimentação escolar adequada à cultura e aos costumes de cada região.

Nesse mesmo foi instituído o Conselho de Alimentação Escola (CAE), que é encarregado de fiscalizar o bom funcionamento do PNAE. Ficando responsável por acompanhar e monitorar os recursos federais repassados pelo FNDE para a alimentação escolar. O CAE é constituído por representantes de entidades civis organizadas, dos trabalhadores da educação, dos discentes, dos pais de alunos e representantes do poder Executivo. Além do CAE, o que também mudou com a descentralização de 1994, foi que 70% do recurso sejam utilizados na compra de produtos básicos.

A partir de 2006, o Programa passa a exigir a obrigatoriedade de um nutricionista responsável técnico e quadro de nutricionistas nas Entidades Executoras. De acordo com o site do FNDE, as responsabilidades desse profissional vão desde a análise do perfil nutricional dos escolares atendidos para elaboração de cardápios e listas de compras, a realização de ações educativas em alimentação e nutrição que perpassem pelo currículo escolar.

Outro marco que merece destaque, nesse mesmo ano, foi estabelecimento de parceria do FNDE com as Instituições Federais de Ensino Superior, culminando na criação dos Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição Escolar (CECANE), que são unidades de referência e apoio constituídas para desenvolver ações e projetos de interesse e necessidade do PNAE, com estrutura e equipe para execução das atividades de extensão, pesquisa e ensino, atualmente totalizam em 17 centros presentes em todas as regiões do país. Dentre essas atividades, merece destaque as capacitações dos atores sociais envolvidos no Programa.

Levando em consideração a mudança do perfil nutricional dos escolares (e também da população), com elevadas taxas de sobrepeso e obesidade, em 2009 o PNAE trouxe novos avanços: passou a exigir a oferta de frutas e hortaliças no mínimo três vezes na semana, restringiu a oferta de açúcar, gordura e sódio e proibiu a oferta de bebidas com baixo valor nutricional (refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas similares).

No mesmo ano, o PNAE passou a ser um direito de toda a rede pública de educação básica – da educação infantil ao ensino médio, inclusive jovens e adultos. E, ainda, ficou definido que 30% do recurso repassado pelo Governo Federal sejam destinados para compra de gêneros advindos da agricultura familiar. Essa ação fomenta o comércio local, com a aquisição de alimentos produzidos nessas regiões, além de respeitar a sazonalidade e a cultura alimenta de cada lugar. Ressalta-se que os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas têm preferência na hora da compra.

São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.

O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade” (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” (inciso VII).

Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

  • Creches: R$ 1,07
  • Pré-escola: R$ 0,53
  • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
  • Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
  • Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
  • Ensino integral: R$ 1,07
  • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
  • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53 

Segurança Alimentar e Nutricional

Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), segundo a FAO (1996) é “a garantia, a todos, de condições de acesso a alimentos básicos de qualidade, em quantidade suficiente, de modo permanente e sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, com base em práticas alimentares saudáveis, contribuindo assim para uma existência digna, em um contexto de desenvolvimento integral da pessoa, com preservação das condições que garantam uma disponibilidade de alimentos a longo prazo”.

 

Este conceito foi retrabalhado no Brasil, sendo reeditado na II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN), realizada em 2004, nestes termos: “Segurança Alimentar e Nutricional é a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis”.

 

Desse modo, a noção de SAN engloba a qualidade dos alimentos, as condições ambientais para a produção, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população. Situações de insegurança alimentar e nutricional podem ser identificadas a partir de distintos problemas: fome, obesidade, doenças associadas à má alimentação e ao consumo de alimentos prejudiciais à saúde. A gestão não sustentável da produção de alimentos, os valores excessivos de comercialização e a imposição de padrões alimentares que não respeitem as diferenças culturais são, igualmente, provocadores de insegurança alimentar.

 

Dentro das estratégias de SAN está incorporado o conceito de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) que reconhece o direito de todos à alimentação adequada e o direito fundamental de toda pessoa a estar livre da fome como requisitos para a realização de outros direitos humanos.

O DHAA é indispensável para a sobrevivência. As normas internacionais para a realização de outros direitos humanos. No Brasil, este direito está assegurado entre os direitos sociais da Constituição Federal desde 2010 pela Emenda Constitucional no 64 de 2010. Entretanto, o direito à alimentação adequada e o direito de estar livre da fome estão distantes da realidade de muitas pessoas em todo o mundo.

Controle e Qualidade

A Alimentação Escolar integra um dos fundamentos do processo de aprendizagem. Devido à sua importância em termos de saúde coletiva e considerando a relação entre a qualidade sanitária dos alimentos e a saúde da população, o PNAE destaca em suas normativas a preocupação com a oferta de alimentos seguros.

A Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nº 26/2013, contempla normas relativas ao controle de qualidade da alimentação escolar, desde a aquisição dos gêneros até o consumo das refeições pelos alunos. Conforme o Art. 33, § 1º, os produtos a serem adquiridos para a clientela do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/Ministério da Saúde (MS) e pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e atribui às Entidades Executoras (EE), Unidades Executoras (UEx) e escolas de educação básica a responsabilidade pela garantia dessa qualidade.

Além disso, a legislação do Programa define que as Entidades Executoras (EEx) façam relatórios de inspeção sanitária dos alimentos utilizados no PNAE, que deverão permanecer à disposição do FNDE por um prazo de cinco anos. Ressalta-se ainda, que cabe às EEx adotar medidas que garantam a aquisição, o transporte, a estocagem e o preparo/manuseio de alimentos com adequadas condições higiênico-sanitárias até o seu consumo pelos alunos atendidos pelo Programa.

Outro requisito estabelecido pela normativa do Programa é que os editais de licitação ou na chamada pública poderão prever a apresentação de amostras pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análises necessárias, imediatamente após a fase de homologação.

Educação Alimentar e Nutricional

Educação Alimentar e Nutricional (EAN) é um campo de conhecimento e de prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional que visa promover a prática autônoma e voluntária de hábitos alimentares saudáveis, no contexto da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da garantia da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). A EAN é uma das principais estratégias para a promoção da alimentação adequada e saudável.

De acordo com o Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas (2012) a “EAN por ser um espaço de ação da SAN e da Promoção da Saúde é fundamental para a prevenção e controle dos problemas alimentares e nutricionais contemporâneos. Entre seus resultados potenciais identifica-se a contribuição na prevenção e controle das doenças crônicas não transmissíveis e deficiências nutricionais, bem como a valorização das diferentes expressões da cultura alimentar, o fortalecimento de hábitos regionais, a redução do desperdício de alimentos, a promoção do consumo sustentável e da alimentação saudável”.

A prática da EAN deve fazer uso de abordagens que favoreçam o diálogo junto a indivíduos e grupos populacionais, considerando todas as fases da vida, etapas do sistema alimentar e as interações e significados que compõem o comportamento alimentar; deve priorizar mudanças alimentares voluntárias particularmente diante do cenário atual de prevalência de sobrepeso e obesidade da população brasileira; permitir às pessoas selecionar e consumir alimentos saudáveis e nutritivos, valorizando a diversidade dos produtos regionais, sem deixar de considerar a identidade e a cultura alimentar, a religião, a ciência, reconhecendo e difundindo a enorme riqueza dos alimentos, das preparações e das práticas alimentares locais faz parte do campo de atuação da EAN.

Dessa forma, quando a EAN incentiva a alimentação saudável refere-se à satisfação das necessidades alimentares dos indivíduos, no decorrer de suas vidas, que não extinga os recursos naturais renováveis e não renováveis e que envolva relações econômicas e sociais a partir dos parâmetros da ética, da justiça, da equidade e da soberania.

 

Controle Social

 Controle Social é a integração da sociedade com a gestão pública. Também pode ser entendido como a participação do cidadão na fiscalização, monitoramento e controle das ações da administração pública. É um importante mecanismo de consolidação da cidadania, abrindo a oportunidade de os cidadãos acompanharem e cobrarem as ações dos governos. Busca-se, dessa forma, solucionar os problemas e as deficiências sociais com mais eficiência.

 

     Compartilhar o poder de decisão com o estado é uma forma de expressão da democracia. Assim, a sociedade interage com o governo ao definir suas prioridades e intervir nas políticas públicas a ela direcionadas. O controle social pode ser realizado na definição do programa, durante sua execução e na avaliação final das ações realizadas, inclusive a aplicação dos recursos financeiros.

 

     O exercício do controle social é um aprendizado tanto para gestores quanto para cidadãos, já que neste processo todos aprendem a aceitar e a dialogar com as distintas demandas existentes.

 

     Entre as diretrizes do PNAE, previstas na Lei nº 11.947/2009, encontra-se: a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada.

 

Conselho de Alimentação Escolar (CAE)

 

      Neste sentido, a exigência de constituição do CAE pelos estados, municípios e DF representou uma grande conquista no âmbito deste Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), pois este é um instrumento de controle social. O CAE é um órgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, no qual há representações diversas e as decisões são tomadas em grupo.

 

     Ele é responsável, dentre outras atividades, por:

 

acompanhar e monitorar os recursos federais repassados pelo FNDE para a alimentação escolar;

acompanhar e monitorar o cumprimento das diretrizes do PNAE;

zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;

analisar a prestação de contas do gestor, registrada no SiGPC Online, para a emissão do Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online.

     A composição do CAE deve ser a que segue:

 

1 representante do poder executivo;

2 representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes;

2 representantes de pais de alunos;

2 representantes das entidades civis organizadas.

    Cada membro titular deverá ter um suplente do mesmo segmento. O mandato do CAE tem duração de 4 anos, podendo os membros serem reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

 

    Ressalta-se que os integrantes deste conselho não são remunerados pelas atividades exercidas nestes espaços, sendo que sua função é considerada serviço público relevante.

 

      O CAE é essencial de tal forma para que os objetivos do Programa sejam alcançados, que caso não seja constituído, deixe de solucionar eventuais falhas ou não apresente seu parecer acerca da prestação de contas dos recursos federais recebidos para a alimentação escolar, o FNDE poderá até suspender o repasse dos valores do PNAE.

 

Acesse o informativo do CAE e o folder de divulgação:

 

Informativo CAE

 

Folder CAE – horizontal

 

Folder CAE – vertical

 

Esses documentos podem ser utilizados para divulgação do Conselho nas escolas e, principalmente, no momento de renovação do mandado do CAE para que toda a sociedade e comunidade escolar tenha conhecimento e participe.

Alimentação Escolar

A alimentação escolar compreende todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, ou toda a alimentação realizada pelo estudante, durante o período em que se encontra na escola.

Com relação a rede pública de ensino, a alimentação escolar é direito dos alunos matriculados na educação básica e o Estado tem o dever de garanti-la, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação escolar deve ser promovida e incentivada com vista ao atendimento das diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.947/2009 e  na Resolução FNDE/CD nº 26/2013, descritas a seguir:

I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;

II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;

III – a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;

IV – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;

V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;

VI – o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.

Promoção da Alimentação Saudável no ambiente escolar

A Portaria Interministerial nº 1.010/2006, dos Ministérios da Educação e da Saúde, institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional.

Os eixos para a promoção da alimentação saudável são:

I – ações de educação alimentar e nutricional, considerando os hábitos alimentares como expressão de manifestações culturais regionais e nacionais;

II – estímulo à produção de hortas escolares para a realização de atividades com os alunos e a utilização dos alimentos produzidos na alimentação ofertada na escola;

III – estímulo à implantação de boas práticas de manipulação de alimentos nos locais de produção e fornecimento de serviços de alimentação do ambiente escolar;

IV – restrição ao comércio e à promoção comercial no ambiente escolar de alimentos e preparações com altos teores de gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e incentivo ao consumo de frutas, legumes e verduras; e

V – monitoramento da situação nutricional dos escolares.

Para alcançar uma alimentação saudável no ambiente escolar, devem-se implementar as seguintes ações:

I – definir estratégias, em conjunto com a comunidade escolar, para favorecer escolhas saudáveis;

II – sensibilizar e capacitar os profissionais envolvidos com alimentação na escola para produzir e oferecer alimentos mais saudáveis;

III – desenvolver estratégias de informação às famílias, enfatizando sua co-responsabilidade e a importância de sua participação neste processo;

IV – conhecer, fomentar e criar condições para a adequação dos locais de produção e fornecimento de refeições às boas práticas para serviços de alimentação, considerando a importância do uso da água potável para consumo;

V – restringir a oferta e a venda de alimentos com alto teor de gordura, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e desenvolver opções de alimentos e refeições saudáveis na escola;

VI – aumentar a oferta e promover o consumo de frutas, legumes e verduras;

VII – estimular e auxiliar os serviços de alimentação da escola na divulgação de opções saudáveis e no desenvolvimento de estratégias que possibilitem essas escolhas;

VIII – divulgar a experiência da alimentação saudável para outras escolas, trocando informações e vivências;

IX – desenvolver um programa contínuo de promoção de hábitos alimentares saudáveis, considerando o monitoramento do estado nutricional das crianças, com ênfase no desenvolvimento de ações de prevenção e controle dos distúrbios nutricionais e educação nutricional; e

X – incorporar o tema alimentação saudável no projeto político pedagógico da escola, perpassando todas as áreas de estudo e propiciando experiências no cotidiano das atividades escolares.

Pacto para a alimentação saudável

O Pacto Nacional para Alimentação Saudável, foi instituído pelo Decreto nº 8.553/ 2015 , com a finalidade de ampliar as condições de oferta, disponibilidade e consumo de alimentos saudáveis e combater o sobrepeso, a obesidade e as doenças decorrentes da má alimentação da população brasileira.

Entre os eixos do Pacto Nacional para Alimentação Saudável, destaca-se:

VI – incentivar o consumo de alimentos saudáveis no ambiente escolar, bem como a regulamentação da comercialização, da propaganda, da publicidade e da promoção comercial de alimentos e bebidas em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional.