Jornada EAN é transferida para o próximo ano

jornada EAN 2021

4ª Jornada de Educação Alimentar e Nutricional é adiada para 2021 

 

A 4ª edição da Jornada de Educação Alimentar e Nutricional será realizada em 2021. Por conta da suspensão das aulas nas escolas de educação básica, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) decidiu transferir o cronograma que antes estava previsto para o segundo semestre de 2020.

“Como a jornada é desenvolvida em quatro etapas subsequentes, as escolas precisam de tempo hábil para a realização de todas as atividades. O objetivo é que nenhuma unidade de ensino seja prejudicada”, afirma o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

Uma das finalidades da jornada é incentivar o debate e a prática das ações de educação alimentar e nutricional (EAN) no ambiente escolar. Por isso, para o Diretor de Ações Educacionais do FNDE, Garigham Amarante, é fundamental o engajamento dos profissionais de educação. “Queremos que toda a comunidade escolar se envolva e contribua para a construção de hábitos mais saudáveis. Além disso, a jornada também tem a proposta de dar visibilidade às ações bem-sucedidas já desenvolvidas nas escolas. Isso é importante para que as experiências sejam replicadas em todo o Brasil”, diz o diretor.

Podem se inscrever diretores de escolas públicas de educação infantil e de ensino fundamental ou nutricionistas ligados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle, Módulo Plano de Ações Articuladas (Simec/PAR). Um novo período de inscrições será aberto no próximo ano, entre 1° de fevereiro e 18 de março.

De acordo com a coordenadora-geral do PNAE, Karine Santos, quem já se inscreveu não precisará fazer o processo novamente, mas será preciso registrar confirmação. “As inscrições já realizadas serão mantidas, mas elas precisarão ser ratificadas posteriormente”, afirma a coordenadora.

Nesta edição, os participantes devem desenvolver atividades em quatro temas: caminho percorrido pelo alimento: do campo à mesa da escola; promoção da alimentação adequada e saudável: professores (as) em ação!; escolhas saudáveis para além da escola: o que aprendemos com o PNAE?; e resgate de tradições alimentares da família. Mais informações podem ser obtidas na 2ª retificação do edital.

– Novo cronograma –

Inscrições: 01/02 a 18/03/2021

Início da Jornada: 22/03/2021

Divulgação da lista final dos participantes que finalizaram a Jornada: 08/12/2021

Envio de certificados: A partir de 10/01/2022 

 

Fonte: FNDE

Pesquisa sobre a alimentação escolar em tempos de covid-19

 Pesquisa do FNDE vai consolidar estratégias para oferta de alimentação aos estudantes 

Objetivo é desenvolver soluções a partir das informações enviadas por estados e municípios sobre a execução do PNAE no período de pandemia

Acompanhar as ações dos estados e municípios na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante o período de suspensão das aulas presenciais nas redes públicas. Esse é o objetivo principal de uma pesquisa lançada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em parceria com os Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (Cecanes).

Voltado para nutricionistas e gestores da alimentação escolar em estados e municípios, o levantamento procura verificar de que forma está sendo feita a oferta de alimentos aos estudantes, as dificuldades encontradas e as soluções implementadas. “As informações coletadas ajudarão o FNDE a estabelecer estratégias para minimizar possíveis danos na alimentação escolar neste período de interrupção das aulas presenciais”, afirma a coordenadora-geral do PNAE, Karine Santos. Para responder à pesquisa, basta acessar o formulário neste link.

Mesmo com a suspensão das aulas nas redes públicas, o governo federal continua repassando os valores para a alimentação dos estudantes e adaptou a legislação do PNAE para garantir que os produtos adquiridos sejam entregues diretamente aos alunos. Somente neste ano, já foi transferido R$ 1,9 bilhão aos entes federativos. Até o fim de 2020, serão R$ 4 bilhões.

Cabe a estados e municípios estabelecer a melhor forma de distribuição dos gêneros alimentícios, mas precisam seguir as regras definidas pelo FNDE na Resolução n° 2/2020, de 9 de abril deste ano. Para orientar os gestores locais sobre a execução do programa neste período de pandemia, o FNDE publicou em seu portal eletrônico um documento com perguntas e respostas frequentes sobre o assunto e uma cartilha produzida em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

 

Fonte: FNDE

FNDE disponibiliza a quinta parcela do PNAE de 2020

Estados e municípios já podem utilizar os recursos da quinta parcela do Pnae no ano

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou mais R$ 375,6 milhões do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Trata-se da quinta parcela de 2020, referente ao mês de junho, e já está disponível nas contas correntes de municípios, estados e do Distrito Federal. Ao todo, o Fundo vinculado ao MEC já destinou R$ 1,8 bilhão do programa aos entes federativos neste ano.

Não é só o dinheiro que tem chegado. Mesmo com a pandemia e a paralisação de atividades presenciais nas escolas, a distribuição dos alimentos tem sido assegurada. O governo federal adaptou a legislação do programa para possibilitar a entrega às famílias dos alunos. Já foram registradas entregas de kits da alimentação escolar em todas as regiões do país.

O montante repassado a cada ente federativo pode ser conferido no portal eletrônico do FNDE, em Liberação de recursos.

A orientação do FNDE é que a distribuição seja realizada em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Além disso, os kits devem seguir as determinações do PNAE, como respeitar hábitos alimentares, a cultura local e a qualidade nutricional e sanitária.

O programa – Executado pelo FNDE, o Pnae tem a finalidade de oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O programa atende diariamente mais de 40 milhões de estudantes em cerca de 150 mil escolas.

O FNDE realiza repasses mensais a estados e municípios durante o ano letivo. Os meses contemplados, portanto, vão de fevereiro a novembro, em 10 parcelas.

O objetivo da iniciativa é contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos. 

A legislação do Pnae restringe a aquisição de alguns alimentos ricos em açúcar, sódio e gorduras, assim como limita a quantidade desses nutrientes nas preparações diárias e a oferta de doces ou preparações doces na semana. Em 2020, o governo federal publicou uma resolução na qual dá ainda maior ênfase à alimentação saudável no ambiente escolar.

O FNDE busca ampliar as ações direcionadas à comunidade escolar, com objetivo de prestar assistência técnica aos municípios, estados e ao Distrito Federal, subsidiando-os com informações, documentos técnicos, cursos presenciais a distância. Além de melhorar a qualidade da alimentação nas escolas, o programa movimenta a economia local ao utilizar pelo menos 30% dos recursos financeiros disponíveis na compra de alimentos da agricultura familiar.

O projeto é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

 

Fonte: FNDE

FNDE e CECANEs realizam pesquisa sobre a oferta de alimentação escolar

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Caros gestores e nutricionistas,

O FNDE juntamente com os Cecanes de todo o país está desenvolvendo uma pesquisa para conhecer as iniciativas que estados, municipios e rede federal tem tido nesse momento de suspensão das aulas. O objetivo é conhecer os trabalhos que têm sido executados e não tem objetivo de fiscalização.

  • Sua participação é muito importante, confira se seu município já participou da pesquisa. 

 

 

Fonte: FNDE/REBRAE

Resultado da Chamada Pública Simplificada – Nº 01/2020 – CECANE/UFRGS/FNDE para seleção de Entidades Executoras – EEX

Está disponível o resultado do edital para a 4° edição do curso de capacitação em Planejamento de ações de educação alimentar e nutricional no ambiente escolar. Nessa edição não foi realizado sorteio, dessa forma, as vagas não preenchidas foram redistribuídas para outros Estados. A data para o início do curso é dia 08 de junho de 2020. Abaixo o link:

 

Clique aqui para fazer o download do resultado 

 

 

FONTE: REBRAE

FNDE esclarece dúvidas sobre a atualização da legislação do PNAE

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Aumento de frutas, hortaliças e cardápio diferenciado para creches estão entre as mudanças

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou nessa quarta-feira, 27, uma Nota Técnica sobre as alterações nos aspectos de segurança alimentar e nutricional na legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O documento é direcionado aos agentes envolvidos na execução do programa nas secretarias estaduais de educação, prefeituras municipais e rede federal.

A presidente do FNDE, Karine Santos, explica que as novas medidas, adotadas por meio da Resolução nº6/2020, estão alinhadas ao Guia alimentar para a população brasileira e ao Guia para crianças brasileiras menores de 2 anos, este último lançado em 2019. “Uma das nossas preocupações foi orientar os cardápios para as creches, retirando açúcar e alimentos ultraprocessados. Diversos estudos apontam o impacto do consumo desses alimentos na saúde e associam o seu consumo à obesidade e outras doenças. Atualmente, mais de 30% das crianças até nove anos de idade no Brasil têm sobrepeso. Diante disso, a proposta do PNAE é trabalhar na educação alimentar dessas crianças e na construção de hábitos alimentares saudáveis desde cedo, de modo a evitar problemas futuros”, esclarece a presidente.

A nova legislação também orienta que sejam oferecidas mais porções semanais de frutas e hortaliças e restringe a oferta de enlatados, margarinas e doces. Fica proibida a utilização de recursos do PNAE para aquisição de cereais adoçados, balas, bombons, biscoitos ou bolachas recheadas, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maioneses e alimentos em pó ou para reconstituição, entre outros similares. Bebidas como refrigerantes e refrescos artificiais já eram proibidas no âmbito do programa. O documento com a lista das mudanças está disponível no anexo 2 da Nota Técnica.

As novas medidas devem ser observadas pelos nutricionistas e demais atores envolvidos na gestão do PNAE nos estados e municípios após o período de calamidade pública decretado devido à pandemia de Covid-19.

Ações do PNAE durante a pandemia

Durante a pandemia, o governo federal sancionou a Lei nº 13.987 para autorizar a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE diretamente para os estudantes beneficiários. Em seguida, o FNDE publicou as regras sobre essa distribuição em resolução que traz ainda orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período. O programa atende 40 milhões de alunos e só neste ano já foi repassado mais de R$ 1,4 bilhão aos estados e municípios, de um total de R$ 4 bi até o final do ano.

FONTE: FNDE

Alterações na resolução nº 6 aperfeiçoam as novas mudanças do PNAE

No dia 8 de maio de 2020 foi publicada a Resolução CD/FNDE nº 6, que estabelece novas normativas em relação à aplicação do PNAE, que deverão ser consideradas a partir da decretação do final do período de emergência e urgência em saúde pública diante da pandemia mundial do Covid-19. Em relação à nova resolução, alterações dos aspectos de Alimentação e Nutrição e de Segurança Alimentar e Nutricional foram analisadas e formuladas de maneira minunciosa por Grupos Técnicos de Trabalho no âmbito da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN) e da Coordenação Geral do PNAE (CGPAE). Assim a NOTA TÉCNICA Nº 1879810/2020/COSAN/CGPAE/DIRAE, do dia 26 de maio de 2020 atende e esclarece as novas normas atualizadas e revisadas. Ao final do documento, no item 8, é possível ver de maneira esquemática os anexos com as principais mudanças em destaque. Segue abaixo o link para download: 

 

NOTA TÉCNICA Nº 1879810/2020/COSAN/CGPAE/DIRAE

FONTE: REBRAE