Os municípios brasileiros estão prontos para cumprir com as metas de redução de compra de alimentos processados e ultraprocessados para a alimentação escolar?

Neste estudo, pesquisadoras e pesquisadores do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (NUPENS/ USP) e do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação (NEPA/ UNICAMP), buscam mostrar em que medida, antes mesmo da Resolução n° 06/2020, os municípios brasileiros já atendiam às diretrizes de restrição de compra com recursos federais do PNAE, e identificar com quais alimentos os municípios brasileiros mais gastaram os recursos federais recebidos do governo federal, entre 2015 e 2019.

Para acessar o documento completo acesse o link: https://rebrae.com.br/wp-content/uploads/2023/10/POLICYBRIEF_NUPENS_FINAL_WEB-1.pdf

 

Lançamento do PODPNAE

O Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul lançou mais um Podcast sobre alimentação escolar, e nesta temporada o tema principal é o Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE. 

Esta temporada chama-se PODPNAE, e terá assuntos referentes a esta política como: histórico, diretrizes e atendimento do PNAE além de experiências práticas de atores envolvidos no programa.

Os episódios estão disponíveis para acesso no link: https://www.youtube.com/channel/UCChicpTh9A7Mz6MqcBC2QWQ

 

PORTARIA SES Nº 799/2023

A nova Portaria nº 799/2023 da Secretaria da Saúde do Estado do RS estabelece procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação complementares à Resolução RDC ANVISA nº 216, de 15 de setembro de 2004, e aprova a Lista de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Ficam revogadas as Portarias SES nºs 78/2009 e 325/2010.

Acesse o link para visualizar a Portaria SES nº 799/2023:  https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//portaria-ses-799-2023.pdf

 

LEI Nº 14.660, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

A partir de 23 de agosto de 2023 passa a vigorar a nova lei nº 14.660/2023, alterando o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da venda da família será feita no nome da mulher.

 De agora em diante o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres. ”