Projetos destaques da oitava edição do curso Planejamento de Ações de Educação Alimentar e Nutricional no Ambiente Escolar

Confira os projetos destaques da oitava edição do curso Planejamento de Ações de Educação Alimentar e Nutricional no Ambiente Escolar ofertado pelo CECANE/UFRGS em parceria com o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Escola que Alimenta – PPP com Sabor de Aprendizado – Balneário Gaivota/SC
Elaborado por: Silviani da Silva Colares e Aline da Silva Gomes

Educação Alimentar e Nutricional na Educação Básica de Butiá/RS: Um Programa Permanente e Interdisciplinar
Elaborado por: Mara Silveira e Sabrina dos Santos Serpa

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO ÂMBITO DO PNAE DE SANTA CRUZ DO SUL/RS: PLANEJAMENTO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE EAN NO AMBIENTE ESCOLAR
Elaborado por: Ana Cléia Giovanaz da Silva e Elizabeth Rodrigues

Os projetos serão aplicados nos próximos anos para a comunidade escolar de suas respectivas Entidades Executoras.

Para a próxima edição será ofertado 60 vagas para Entidades Executoras de todas as regiões do Brasil, o edital de seleção será publicado em abril e o curso terá início em maio de 2026.

CHAMADA PÚBLICA SÃO PAULO – SP: Compra da Agricultura Familiar para o PNAE

EDITAL: CP07/SME/CODAE/2025

OBJETO E QUANTIDADE: 

ITEM A: Arroz Polido Longo Fino Tipo 1 Orgânico
ITEM B: Arroz Parboilizado Polido Longo Fino Tipo 1 Orgânico
ITEM C: Bolacha de Arroz
Integral Orgânico
DATA LIMITE PARA ENVIO DE DOCUMENTOS: Até as 23h:59 de 16/10/2025
DATA E LINK DA SESSÃO ON LINE: 21/10/2025 às 11h link: https://encurtador.com.br/mFpXJ
DÚVIDAS E E-MAIL DE CONTATO: até 14/10/2025 cp.arrozorganico@sme.prefeitura.sp.gov.br
Para auxiliar no preenchimento da documentação a ser enviada, disponibilizamos os seguintes documentos/links:
  1. MODELO PROJETO DE VENDA: MODELO_PROJETO_VENDA
  2. Guia para participar das seções de Chamadas Públicas à distância: GUIA_CHAMADAS_PÚBLICAS
  3. Passo a Passo para procurar publicações no novo Diário Oficial da Cidade de São Paulo: DIÁRIO_OFICIAL_SÃO_PAULO
Mais informações no site da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo: https://encurtador.com.br/hCMVt

CHAMADA PÚBLICA SÃO PAULO – SP: Compra da Agricultura Familiar para o PNAE

EDITAL: CP06/SME/CODAE/2025

OBJETO E QUANTIDADE: 

ITEM A: ABACATE IN NATURA
ITEM B: CAQUI IN NATURA
ITEM C: GOIABA IN NATURA
DATA LIMITE PARA ENVIO DE DOCUMENTOS: Até as 23h:59 de 15/10/2025
DATA E LINK DA SESSÃO ON LINE: 17/10/2025 às 11h link: https://abre.ai/nC8g
DÚVIDAS E E-MAIL DE CONTATO: até 11/10/2025 cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br
Para auxiliar no preenchimento da documentação a ser enviada, disponibilizamos os seguintes documentos/links:
  1. MODELO PROJETO DE VENDA: https://encurtador.com.br/HdZrS
  2. Guia para participar das seções de Chamadas Públicas à distância: https://encurtador.com.br/8ZsAz
  3. Passo a Passo para procurar publicações no novo Diário Oficial da Cidade de São Paulo: https://encurtador.com.br/GXBNd
Mais informações no site da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo: https://encurtador.com.br/hCMVt

CHAMADA PÚBLICA SÃO PAULO – SP: Compra da Agricultura Familiar para o PNAE

EDITAL: CP05/SME/CODAE/2025

OBJETO E QUANTIDADE:

ITEM A: LARANJA IN NATURA
ITEM B: TANGERINA/MEXIRICA IN NATURA
ITEM C: MELANCIA IN NATURA
ITEM D: MANGA IN NATURA
ITEM E: MAMÃO IN NATURA
DATA LIMITE PARA ENVIO DE DOCUMENTOS: Até as 23h:59 de 10/10/2025
DATA E LINK DA SESSÃO ON LINE: 14/10/2025 às 11h link: https://bit.ly/4ptrPRf
DÚVIDAS E E-MAIL DE CONTATO: até 08/10/2025 cp.frutacitrica@sme.prefeitura.sp.gov.br
Para auxiliar no preenchimento da documentação a ser enviada, disponibilizamos os seguintes documentos/links:
  1. MODELO PROJETO DE VENDA: https://encurtador.com.br/HdZrS
  2. Guia para participar das seções de Chamadas Públicas à distância: https://encurtador.com.br/8ZsAz
  3. Passo a Passo para procurar publicações no novo Diário Oficial da Cidade de São Paulo: https://encurtador.com.br/GXBNd
Mais informações no site da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo: https://encurtador.com.br/hCMVt

É sancionada a Lei que amlia a participação da Agricultura Familiar para o PNAE

A Lei n° 15.226, sancionada pelo atual Presidente da República, no dia primeiro de Outubro de 2025, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o prazo de validade dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer em 45% o percentual mínimo para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural no âmbito desse programa.

“Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.”

Além do aumento no percentual, a lei determina que os gêneros alimentícios adquiridos da agricultura familiar no âmbito do programa tenham, no momento da entrega, prazo de validade igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade.

Houve também a ampliação das atribuições dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), que passam a ter também a responsabilidade de zelar pela variabilidade dos alimentos adquiridos, garantindo qualidade, diversidade e cumprimento das regras de validade.

Portanto, as novidades são boas e traz esperança de um futura para todos agentes envolvidos no PNAE. A mudança na legislação traz mais força para os agricultores familiares de todo o país ampliando a oferta de alimentos locais nas escolar da rede pública brasileira, respeitando as culturas e tradições alimentares das diversas regiões do Brasil.

Referências:

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/outubro/lei-amplia-compra-da-agricultura-familiar-para-o-pnae

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.226-de-30-de-setembro-de-2025-659618378

 

 

2ª Cúpula da Coalizão para a Alimentação Escolar

A 2° Cúpula Global da Coalizão para a alimentação escolar ocorreu nos dias 18 e 19 de setembro, em Fortaleza. A reunião de cerca de 80 países teve como objetivo alinhar metas globais e próximos passos da coalizão para alimentação escolar.

Criada em 2021 pela mobilização de 46 governos e 44 parceiros, a Coalizão para a Alimentação Escolar é centrada na expansão de programas de alimentação escolar sustentáveis para assegurar que todas as crianças tenham acesso a refeições nutritivas até 2030.

O ministro da Educação, Camilo Santana, celebrou o resultado do encontro. Para ele, só a Educação é capaz de mobilizar “tanta gente em torno de um mesmo prato. O coração fica cheio de esperança quando conseguimos juntar pessoas de todo canto, de países tão distintos, para reforçar que comida boa na mesa dos estudantes também é qualidade de aprendizagem e enfrentamento da fome em todo o mundo”.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foi apresentado aos participantes de diversas nacionalidades, reforçando o seu papel como política pública de enfrentamento à insegurança alimentar, sendo uma das maiores políticas do tipo no mundo atualmente. 

De acordo com o documento da Declaração Final do encontro, a Coalizão continuará mobilizando governos, sociedade civil e redes regionais, como a Rede de Alimentação Escolar Sustentável (RAES), além de buscar novos parceiros estratégicos. O Programa Mundial de Alimentos (WFP) seguirá responsável pelo secretariado da Coalizão, e os próximos encontros já estão definidos: a Reunião Ministerial da Força-Tarefa em 2026 e a terceira Cúpula Global em 2027.

Chamada Pública Instituto Federal de Roraima: aquisição de alimentos da agricultura familiar, em atendimento ao PNAE

O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Roraima publica o Edital 01/2025, disponível no link abaixo, que trata da Chamada Pública para  Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Uso de consórcios públicos para compra de alimentação escolar é aprovada na Câmara dos Deputados

Não há hoje no brasil respaldo legal para a utilização de consórios para a compra da merenda escolar. No entando, isso pode mudar em breve, pois foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) a PL 4770/23, que altera a Lei nº 11.947 de 2009, permitindo estados e municípios comprar alimentos para a rede pública de ensino por meio de consórcios públicos.

Consórcio público é uma autarquia constituída por meio de um contrato firmado entre entes da Federação, com vistas à gestão associada de serviços públicos, conforme autorizado pelo Texto Constitucional (CF, art. 241).

Em entrevista para o Painel Elotrônico, deputado Thiago de Joaldo do PP/SE, comenta que a ideia surgiu a partir da sua experiência como secretário de educação do município sergipano de Itabaininha, onde era utilizado consórcios públicos para aquisição de produtos como remédios e itens hospitalares. Além disso, ressalta que no estado de Pernambuco há municípios que relatam redução de 25 a 27% na aquisição de medicamentos – sendo para o deputado uma realidade possivel para a aquisição de alimentos para a educação.

Por fim, em resposta a pergunta da jornalista, o deputado confima que 30% do valor da compra continuará sendo reservada para a compra de alimentos oriundos da agricultura familiar

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Referências:

https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/521/edicao-1/consorcio-publico

https://www.camara.leg.br/radio/programas/1194721-deputado-thiago-de-joaldo-uso-de-consorcios-publicos-para-alimentacao-escolar-permite-economia-de-recursos/?pagina=6

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2392193

 

Câmara aprova projeto que amplia para 45% a compra miníma de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 09/09 o projeto relatado pelo Deputado Florentino Neto (PT/PI), que aumenta para 45% o mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) direcionados à compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Até então, a compra mínima de alimentos da agricultura familiar com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) era de 30%. O aumento entrará em vigência a partir do dia 1° de janeiro de 2026.

O avanço traz mais espaço para a comercialização de alimentos produzidos localmente – movimentando a economia local e proporcionando sustento para estas famílias – cultivados de forma que preserva os recursos naturais, com menos grotóxicos e fertilizantes sintéticos. Como dito pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) “Ganha a agricultura familiar, os estudantes do Brasil e a política pública de alimentação saudável para nossas crianças e adolescentes”.

O texto será enviado à sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – https://www.camara.leg.br/noticias/1198520-camara-aprova-projeto-que-amplia-compra-de-alimentos-da-agricultura-familiar-para-a-merenda-escolar

DIVULGANDO CHAMADA PÚBLICA: Município de Itapecerica da Serra – aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural

A Prefeitura do município de Itapecerica da Serra receberá no período de 28/08/2025 à 17/09/2025, no Departamento de Suprimentos, situado na Av. Eduardo Roberto Daher, 1135 – Centro – Itapecerica da Serra, no horário de funcionamento das 08:30 às 16:30 horas, nos dias úteis, proposta para aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros/estocáveis) da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural.

A Cópia completa do Edital poderá ser adquirida sem ônus, impressa ou em mídia, no Departamento de Suprimentos, ou através de solicitação no endereço eletrônico licitacoes@itapecerica.sp.gov.br , e no site https://www.itapecerica.sp.gov.br/concursos-e-editais/licitacoes. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone 4668.9000 ramal 9110, com código de acesso (DDD) 0XX11.

Site da Prefeitura de Itapecerica da Serra: https://www.itapecerica.sp.gov.br/