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EDITAL
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OBJETO E QUANTIDADE
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DATA LIMITE PARA ENVIO DE DOCUMENTOS
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DATA E LINK DA SESSÃO ON LINE
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DÚVIDAS E E-MAIL DE CONTATO
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23h:59 de 13/05/2026
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15/05/2026 às 11h
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até 11/05/2026
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PRORROGAÇÃO: Seleção de Entidades Executoras (EEx) – Municípios e Estados brasileiros – para participarem do curso de capacitação “Planejamento de ações de Educação Alimentar e Nutricional no ambiente escolar”
PRORROGRAÇÃO do Edital de Seleção de Entidades Executoras (EEx) – Municípios e Estados brasileiros – para participarem do curso de capacitação intitulado “Planejamento de ações de
Educação Alimentar e Nutricional no ambiente escolar”, a ser realizado na modalidade de Educação a Distância (EAD), pela equipe do CECANE UFRGS/FNDE.
REPACTUAÇÃO DO PLANO DE INTRODUÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ORGÂNICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO
A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar (SME/CODAE), disponibilizou para consulta pública o Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos e Agroecológicos no Programa de Alimentação Escolar (PAE) do Município de São Paulo.
A presente consulta pública tem como objetivo ampliar a participação social no processo de repactuação do referido Plano, elaborado em articulação com outras secretarias municipais e instituições parceiras, considerando a importância do diálogo para o aprimoramento das políticas públicas.
O documento encontra-se disponível para acesso e contribuições por meio da plataforma Participe Mais e poderão ser encaminhadas por meio da plataforma até o dia 06/04: https://participemais.
As manifestações recebidas serão analisadas pela equipe técnica responsável e poderão subsidiar o aprimoramento da versão final do documento, contribuindo para o fortalecimento de uma política pública voltada à promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas, ao incentivo a sistemas alimentares sustentáveis e ao fortalecimento da agricultura familiar.
Educação Alimentar e Nutricional: novo PNAE em perspectivas decoloniais.
Olá é com alegria que apresentamos o curso: Educação Alimentar e Nutricional: novo PNAE em perspectivas decoloniais.
🗓 Serão 20 aulas, 02 aulas por mês, às quintas-feiras, das 19:00 às 22:00h, totalizando 72 horas.
Início: 07 de maio de 2026
📌 Sobre o curso
Ementa do curso:
Caracterizando o novo PNAE (Lei nº 15.226/2025). Introdução a perspectiva decolonial da Educação Alimentar e Nutricional (EAN) no novo PNAE. Valorização dos saberes tradicionais, locais e ancestrais, contrapondo-se à hegemonia alimentar ocidental e industrializada. Soberania alimentar e as raízes culturais na cozinha como prática educativa política e emancipatória. Conexão comunitária e ambiental relacionada ao consumo de alimentos regionais. Educação popular em EAN e as inovações para o desenvolvimento humano integral do aluno. Estado da arte da EAN e povos indígenas como construir possibilidades para o PNAE. Situação da EAN e quilombos brasileiros no contexto do novo PNAE. Selecionando as boas experiências e práticas educacionais no contexto da Alimentação Escolar. EAN e Programa Nacional de Alimentação Escolar e o seu histórico no Brasil. EAN decolonial e o Programa Saúde na Escola. Agricultura familiar e o Programa de Aquisição de Alimentos. Sustentabilidade social e ambiental dentro do PNAE. Cecanes: funcionamentos e colaborações para a EAN decolonial. Hortas escolares e a EAN. EAN e PNAE para articulações intra e intersetoriais no contexto das Políticas Públicas de SAN
📌 Objetivo do curso
Apresentar uma perspectiva de formação decolonial na Educação Alimentar e Nutricional no contexto do novo Programa Nacional de Alimentação Escolar no Brasil.
📌 Matrícula até 30 de abril de 2026.
📌 Valores do curso e demais informações após a inscrição receberão informações por email.
Professoras confirmadas: Profa Dra Rute Costa (UFRJ), Profa Dra Juliana Dias (UFRJ), Profa Dra Daniela S Frozi e Profa Ms Tamara B Amaral.
Para se inscrever:
https://forms.gle/hQbCyi7RTvxi77PQ7
Após sua inscrição, verifique se anotou corretamente seus dados, pois toda a comunicação se dará por e-mail ou WhatsApp com informações sobre valores.
Faça já sua inscrição, esperamos por você! 🤗
Seleção de Entidades Executoras (EEx) – Municípios e Estados brasileiros – para participarem do curso de capacitação “Planejamento de ações de Educação Alimentar e Nutricional no ambiente escolar”
Edital de Seleção de Entidades Executoras (EEx) – Municípios e Estados brasileiros – para participarem do curso de capacitação intitulado “Planejamento de ações de
Educação Alimentar e Nutricional no ambiente escolar”, a ser realizado na modalidade de Educação a Distância (EAD), pela equipe do CECANE UFRGS/FNDE.
As inscrições iniciam em 01/04/2026.
Webinário: “Atendimento a Estudantes com Seletividade Alimentar no PNAE – Inovações da Nota Técnica nº 5339254/2026”.
O CECANE UFSC convida para o Webinário: “Atendimento a Estudantes com Seletividade Alimentar no PNAE – Inovações da Nota Técnica nº 5339254/2026”.
O evento contará com a participação da Carla Farias, da COSAN/CGPAE/FNDE, para apresentar o tema e responder às perguntas dos participantes.
Para que a informação chegue ainda mais longe, pedimos o apoio dos demais CECANEs na divulgação! Abaixo, seguem as informações oficiais e algumas sugestões de canais para compartilhar:
Webinário: “Atendimento a Estudantes com Seletividade Alimentar no PNAE – Inovações da Nota Técnica nº 5339254/2026”.
Data: 26 de março de 2026
Horário: 14h
Duração: Aprox. 2 horas
Local: Canal do YouTube do CECANE UFSC
Certificado: Haverá emissão para quem participar ao vivo.

O que é o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e quais são as suas atribuições?
Quem fiscaliza a execução do PNAE nas escolas?
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é formado por um grupo de pessoas – sete titulares e sete suplentes em cada entidade executora (EEx) – que representam a comunidade e exercem o controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O CAE é composto por: um representante indicado pelo poder executivo, dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, dois representantes de pais e alunos e dois representantes indicados por entidades civis organizadas.
O controle social é a integração da sociedade com a gestão pública. Sendo assim, o CAE é responsável por fiscalizar, monitorar e controlar as ações da administração pública, sendo um meio da comunidade acompanhar a implementação do PNAE e cobrar ações dos governos. O Conselho é um colegiado independente com caráter consultivo e com poder de decisão. É um colegiado porque as análises, as avaliações, as conclusões e as orientações devem ser tomadas em grupo.
As atribuições do CAE são:
1. Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e acompanhar a execução do PNAE – acompanha todo o processo para garantir que os recursos sejam aplicados adequadamente, e que a alimentação ofertada nas escolas seja de qualidade;
2. Analisar a prestação de contas e emitir Parecer Conclusivo – O CAE precisa realizar reunião específica para a elaboração do Parecer Conclusivo, com a participação de, no mínimo, dois terços dos conselheiros;
3. Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE – Ao identificar problemas ou receber denúncias, os conselheiros precisam certificar-se da ocorrência, recolher evidências, realizar os procedimentos necessários para a solução das irregularidades e encaminhar aos órgãos de controle:
Art. 10. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar ao FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União, ao Ministério Público e ao CAE as irregularidades eventualmente identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução do PNAE (LEI Nº 11.947);
4. Fornecer informações e apresentar relatórios sobre o PNAE – O CAE deve estar preparado para responder às solicitações por parte do FNDE ou qualquer órgão de controle. Deve atender também qualquer cidadão que solicite informação sobre o PNAE;
5. Elaborar o Regimento Interno – o Regimento Interno do CAE é o documento que apresenta as normas para
o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar, descrevendo as atribuições dos conselheiros, as regras de funcionamento e as sanções que regulam a atuação dos membros do Conselho;
6. Preparar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano letivo.
O espaço CAE no site da REBRAE é dedicado aos conselheiros atuantes nas mais diversas regiões do Brasil, com o objetivo de fortalecer o controle social do PNAE. Neste espaço o conselheiro e os demais interessados nesta temática encontrarão assuntos relacionados às suas atividades, PodCae e notícias sobre o PNAE.
Referências:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11947.htm
https://www.sed.sc.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/lei_11947-2009-pnae.pdf
Guia Completo da Alimentação Escolar para Alunos Celíacos: Direitos, Protocolos e Inclusão
A gestão da alimentação escolar para estudantes com doença celíaca é uma responsabilidade que une saúde, nutrição e o direito constitucional à educação inclusiva. Dentro do PNAE, garantir uma alimentação segura vai muito além do projeto educativo; trata-se de um compromisso legal e técnico com a integridade física e o pleno desenvolvimento de cada estudante.
Na prática, a condição celíaca exige a eliminação rigorosa do glúten da dieta. Isso acontece porque, ao consumir proteínas do trigo, cevada, centeio e malte, o sistema imunológico ataca as vilosidades do intestino delgado, impedindo a absorção adequada de nutrientes essenciais para o crescimento. Conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, o único tratamento eficaz é a dieta isenta de glúten por toda a vida. Portanto, para garantir o equilíbrio dos nutrientes, a escola deve priorizar fontes alternativas de carboidratos, como mandioca, milho e arroz.
A base jurídica que sustenta esse direito é a Resolução CD/FNDE nº 6/2020. O Artigo 26 desta normativa estabelece que a alimentação escolar para alunos da educação básica pública que apresentem necessidades alimentares especiais (NAE), sejam elas temporárias ou permanentes, deve ser oferecida de modo a atender às suas especificidades. Além disso, a legislação equipara a atenção dada ao celíaco àquela oferecida a alunos com diabetes, hipertensão, anemias, alergias e outras intolerâncias alimentares, exigindo adaptações individuais no cardápio escolar.
O grande desafio na prática, porém, é o controle do ambiente para evitar a contaminação cruzada, que ocorre quando um alimento seguro entra em contato acidental com traços de glúten. O referencial técnico do FNDE detalha estratégias essenciais para evitar erros comuns no preparo, como a separação de utensílios, o monitoramento constante da dispersão de partículas de farinha no ambiente e a inspeção minuciosa de rótulos de produtos industrializados. É importante destacar que, embora o guia de 2017 forneça a base técnica, a execução deve observar as atualizações recentes de 2020 e 2025.
Além do suporte nutricional, o FNDE e o PNAE orientam que educadores promovam a inclusão escolar através de três pilares fundamentais: comunicação, higiene e flexibilidade. Nesse contexto, a comunicação antecipada é crucial; visto que, a escola deve informar a família sobre festas de aniversário na sala, o lanche coletivo ou a aula de culinária, permitindo que o aluno participe de forma segura por meio de substituições adequadas. Sobre a higiene, deve haver conscientização e boas práticas de limpeza para evitar que traços de glúten sejam transferidos em áreas de convivência ou superfícies compartilhadas. Por fim, a flexibilidade na rotina escolar deve permitir a adaptação das rotinas biológicas e de saúde do estudante, incluindo o suporte necessário para o uso de medicamentos. Ao integrar esses protocolos clínicos e operacionais, a escola cumpre seu papel de rede de apoio, garantindo que a alimentação seja um fator de integração e segurança para todos os alunos celíacos.
Referências e Links Técnicos:
- Orientações para Escolas – Rio Sem Glúten
- Protocolo Clínico da Doença Celíaca (PCDT) – Ministério da Saúde
- Caderno de Referência NAE – FNDE/PNAE
- Portal Fenacelbra – Protocolo Clínico e Direitos
- https://www.riosemgluten.com.br/_files/ugd/971032_e7f8827b3d5340a18305db43a3ce90aa.pdf?index=true
- https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnae/manuais-e-cartilhas/caderno-de-referencia-alimentacao-escolar-para-estudantes-com-necessidades-alimentares-especiais
- https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2015/prt1149_11_11_2015.html
- https://www.fenacelbra.com.br/procolo-clinico-de-doenca-celiaca
Chamada Pública Prefeitura de Gurupi: aquisição de alimentos da agricultura familiar
A Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semeg), está realizando a Chamada Pública nº 001/2026 para a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento dos alunos da rede pública municipal de ensino, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Para a habilitação, os fornecedores individuais da agricultura familiar deverão apresentar, entre outros documentos, cópias do RG e CPF, comprovante de NIS/PIS/PASEP, comprovante de endereço atualizado, dados bancários, extrato da DAP Física emitido nos últimos 60 dias, Projeto de Venda, além da comprovação do atendimento às exigências higiênico-sanitárias, quando se tratar de produtos manipulados ou de origem animal, e declaração de que os gêneros alimentícios são de produção própria.
Já os grupos informais e formais deverão apresentar documentação específica prevista no edital, incluindo DAP Física ou Jurídica, projeto de venda assinado, comprovação sanitária e demais declarações exigidas, conforme a modalidade de participação.
A chamada pública contempla a aquisição de diversos produtos, como frutas, hortaliças, raízes, panificados, polpas de frutas, laticínios, carnes e pescados, todos destinados à alimentação escolar dos estudantes da rede municipal.
Mais informações e acesso ao edital completo podem ser obtidos diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Gurupi ou pelo e-mail alimentacao@semeg.gurupi.to.gov.br, além do atendimento telefônico pelo número (63) 3301-4359.
Chamada Pública Venâncio Aires: compra de alimentos da agricultura familiar
A Prefeitura de Venâncio Aires publicou o Edital de Chamada Pública nº 001/2026 para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante o ano letivo de 2026.
Podem participar grupos formais, grupos informais e fornecedores individuais da agricultura familiar. A documentação para habilitação e o projeto de venda devem ser apresentados exclusivamente pelo portal eletrônico de compras públicas. O período de envio iniciou em 6 de fevereiro e segue até às 8h59min do dia 3 de março de 2026, por meio do site: www.portaldecompraspublicas.com.br
Produtos incluídos na chamada pública
Entre os gêneros alimentícios previstos no edital estão:
- Frutas: banana prata (convencional e orgânica), bergamota, laranja (convencional e orgânica), maçã nacional, melancia, maracujá, morango, pitaya, abacate;
- Verduras e legumes: alface, abobrinha verde, alho-poró, alho, batata inglesa, batata doce, beterraba, brócolis, cebola, cenoura, chuchu, couve, couve-flor, espinafre, repolho, pepino, pimentão, tomate e tomate cereja, rabanete;
- Produtos básicos e grãos: arroz polido tipo 1, feijão preto tipo 1, açúcar mascavo;
- Proteínas e laticínios: carne bovina moída, ovos de galinha e leite pasteurizado integral;
- Panificados e produtos artesanais: bolacha doce caseira, massa caseira, pão de aipim, pão de sanduíche, pão integral e pão tipo caseiro sem açúcar;
- Outros itens: aipim in natura e congelado, melado batido, milho verde em espiga, pinhão, ervas aromáticas e tempero verde.




